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A inicial sustenta habilitação indevida de empresas por alegada ausência de documentos na fase de habilitação e questiona credenciamento e terceirização sem concurso público. A análise conclui pela improcedência quanto aos fatos narrados, mas destaca indícios de terceirização persistente e determina fiscalização específica.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/representation-of-the-bidding-law-opinion-63325-jundiai-do-sul/225350/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/representation-of-the-bidding-law-opinion-63325-jundiai-do-sul/225350.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"McQueen","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto da representação apresentada neste parecer?","Question",{"text":105,"@type":106},"A representação trata de supostas irregularidades no procedimento de Credenciamento nº 001/2023 do Município de Jundiaí do Sul, relacionado à contratação de serviços médicos em plantões hospitalares de 24 horas.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais foram as principais alegações sobre a habilitação das empresas?",{"text":110,"@type":106},"Sustentou-se que empresas teriam sido habilitadas indevidamente por suposta ausência de documento de responsabilidade técnica junto ao CRM/PR e por cadastro inválido no SCNES.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"O que foi decidido quanto aos fatos narrados na inicial e qual providência foi determinada?",{"text":114,"@type":106},"O parecer afasta a pretensão inicial de desclassificação por concluir que a ausência apontada não configura irregularidade na fase de habilitação. 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Pela  \nimprocedência quanto aos fatos  \nnarrados na inicial. Pela determinação de  \ninstauração de fiscalização específica  \n(art. 259-A, II, RITCE/PR).  \nTrata-se de Representação da Lei de Licitações, proposta por  \nMASMED – Gestão em Saúde Ltda. , noticiando supostas irregularidades no procedimento de Credenciamento nº 001/2023 do Município de Jundiaí do Sul, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços médicos em plantões hospitalares de 24 horas.  \nO Representante alegou que as empresas Norte Sul Serviços  \nem Saúde e NEOMED Gestão em Saúde Ltda. teriam sido habilitadas indevidamente: a primeira por não apresentar contrato de prestação deserviços de responsabilidade técnica junto ao CRM/PR e a segunda porapresentar cadastro inválido no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.  \nO i. Relator, mediante o Despacho nº 1812/23-GCMRMS (peça  \n18), previamente ao juízo de admissibilidade, determinou a intimação da municipalidade para manifestação preliminar.  \nO Município de Jundiaí do Sul , em manifestação preliminar  \n(peças 26/31 e 33/34) , sustentou que o credenciamento é procedimento de contratação não competitivo, e que as empresas Norte Sul e NEOMEDatenderam às exigências editalícias, não havendo fundamento paradesabilitação.  \nDOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS  \nAUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE. PR.GOV. BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A. EBFF.0R01  \nMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas  \nO i. Relator, por meio do Despacho nº 2071/23-GCMRMS  \n(peça 35) , ao receber o expediente , acrescentou à apuração a verificação depossíveis irregularidades na terceirização dos serviços de saúde, destacando aausência de concurso público e a concentração do quadro médico emprestadores terceirizados, bem como o uso reiterado de dispensas de licitação.  \nDevidamente intimada, a municipalidade não apresentou  \nmanifestação, conforme Certidão de Decurso de Prazo nº 305/24 (peça 39) .  \nAto contínuo, o i. Relator, por meio do Despacho nº 582/24-  \nGCMRMS (peça 40), considerando que a intimação não conteve vícios e que oente municipal já havia apresentado manifestação preliminar, remeteu o feito à instrução da unidade técnica.  \nA Coordenadoria de Gestão Municipal, mediante a Instrução nº  \n6267/34 (peça 41), opinou pela improcedência da presente Representação da Lei de Licitações.  \nEm última manifestação, este Parquet, no Parecer nº 9/25-2PC  \n(peça 42) , recomendou a realização de diligência para manifestação específica sobre o concurso público.  \nO i. Relator, por meio do Despacho nº 191/25-GCMRMS (peça  \n43), acolheu o pleito ministerial e determinou nova intimação do ente municipal.  \nEm atendimento, o Município de Jundiaí do Sul reconheceu a  \nnecessidade de concurso , mas condicionando-o à criação de novos cargos , haja vista que os atuais já estariam ocupados (peças 48/49) .  \nA Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar , por  \nmeio da Instrução nº 159/25-CAIS (peça 52) , ratificou a improcedência quanto às alegações iniciais, mas apontou fortes indícios de irregularidade na gestão dos serviços de saúde, notadamente a terceirização integral do atendimentomédico, em desconformidade com o caráter complementar previsto na Constituição.  \nÉ o relatório.  \nVerifica esta Procu","cbCailXUYEnhYGLH","https://ap.wps.com/l/cbCailXUYEnhYGLH","pdf",215936,"Portuguese","# Representação da Lei de Licitações\n## Síntese do caso e alegações iniciais\n## Tramitação processual e manifestações\n## Análise sobre habilitação e documentação\n## Indícios de irregularidade na terceirização e fiscalização específica","[{\"question\":\"Qual é o objeto da representação apresentada neste parecer?\",\"answer\":\"A representação trata de supostas irregularidades no procedimento de Credenciamento nº 001/2023 do Município de Jundiaí do Sul, relacionado à contratação de serviços médicos em plantões hospitalares de 24 horas.\"},{\"question\":\"Quais foram as principais alegações sobre a habilitação das empresas?\",\"answer\":\"Sustentou-se que empresas teriam sido habilitadas indevidamente por suposta ausência de documento de responsabilidade técnica junto ao CRM/PR e por cadastro inválido no SCNES.\"},{\"question\":\"O que foi decidido quanto aos fatos narrados na inicial e qual providência foi determinada?\",\"answer\":\"O parecer afasta a pretensão inicial de desclassificação por concluir que a ausência apontada não configura irregularidade na fase de habilitação. 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