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Define critérios de acesso vinculados ao uso do resultado do ENEM até 2024, estabelece regras de concessão de bolsas de estudos e limitações de cumulatividade com outros benefícios. Também detalha condições de manutenção, perda do benefício por descumprimento acadêmico e financeiro, e normas gerais como intransferibilidade do curso e possibilidade excepcional de migração.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/regulation-012025-stars-of-enem/209984/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/regulation-012025-stars-of-enem/209984.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Seraphina","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-05",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quem pode participar do programa “ESTRELAS DO ENEM” no 2º semestre de 2025?","Question",{"text":105,"@type":106},"O programa é aberto a interessados que ainda não tenham efetivado matrícula para o 2º semestre de 2025 em cursos presenciais da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova, não integrem o corpo discente e tenham participado do ENEM até 2024.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"A bolsa do programa é cumulativa com outros descontos ou financiamentos?",{"text":110,"@type":106},"Não é cumulativa com quaisquer outros descontos, bolsas parciais e/ou financiamentos, inclusive os previstos em instrumentos coletivos sindicais. 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NORMAS DE ACESSO  \n1.1. O programa “ESTRELAS DO ENEM” é aberto apenas a interessados que ainda nãotenham efetivado sua matrícula para o segundo semestre de 2025 em um dos Cursos de graduação presencial da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova, não integrem ocorpo discente e que tenham participado do Enem até o ano de 2024.  \n1.2. O “ESTRELAS DO ENEM” não se aplica a alunos veteranos em cursos da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova, ficando restrito a novos interessados em integrar ocorpo discente da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova.  \n1.3. Os candidatos que efetuaram matrícula referente aos Processos Seletivos dos semestres anteriores e que, por qualquer motivo, solicitaram trancamento, cancelamento, desistência ou qualquer outra forma de cessação do vínculo com a IES, poderão manter para a nova matrículano segundo semestre de 2025 as condições acordadas no último contrato, quando cessou ovínculo com a IES, não sendo admitida alteração das condições em razão de participação de novo exame do ENEM.  \n1.4. A bolsa concedida em razão do programa “ESTRELAS DO ENEM” não é cumulativa com  \nnenhum outro desconto, bolsa parcial e/ou financiamento, seja ele ou privado, nem mesmo com aqueles decorrentes de programas oficiais ou previstos em instrumentos coletivos sindicais que o aluno possa conseguir, exceto FIES e PROUNI, este quando parcial, o percentual incidirá sobre o valor da parcela efetivamente paga.  \n1.5. Os interessados deverão se submeter às normas de ingresso que forem estabelecidas pela IES, admitindo-se a participação no programa de alunos recebidos por transferência.  \n1.6. O programa “ESTRELAS DO ENEM” se aplica exclusivamente a ingressantes nosegundo semestre de 2025.  \n2. DO BENEFÍCIO  \n2.1. O benefício concedido ao aluno que for aprovado no programa “ESTRELAS DO ENEM”consistirá numa bolsa de estudos em um dos cursos de graduação presencial oferecidos pela Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova e que tenham formação de turmas nosegundo semestre de 2025.  \n2.2. As bolsas serão concedidas por todo o curso, desde que o aluno cumpra os requisitos  \nestabelecidos neste regulamento, além do Regimento Interno e das normas gerais da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova.  \n2.3. Serão concedidas bolsas por curso (de acordo com as vagas disponíveis no edital de vestibular), para a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova, em observância à ordem de solicitação.  \n2.3.1. Na hipótese de ser ofertado número inferior de vagas, este será observado como limite nos termos do edital do processo seletivo simplificado.  \n2.4. A bolsa concedida em razão da participação e seleção no programa “ESTRELAS DOENEM” para os interessados que participaram do ENEM até o ano de 2024, consistirá nos seguintes percentuais e quantidade:  \n2.5. O aluno que desejar concessão do benefício em faixa inferior a qual sua média faz jus  \ndevido o preenchimento total das vagas previstas para a sua faixa de enquadramento, somente  \nserá contemplado na hipótese de haver vaga para a faixa inferior pleiteada.  \n2.5.1. Concedido o benefício em faixa inferior, não será deferido ao aluno em momento posterior o ingresso para a faixa que originariamente faria jus, independente de existênciaou não de vaga.  \n3. DA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS  \n3.1. Para manutenção da bolsa o aluno agraciado deverá manter, cumulativamente, os seguintes requisitos:  \n3.1.1. Ter aproveitamento acadêmico de 80%(oitenta por cento) das disciplinas, ou seja, a cada 5 (cinco) disciplinas cursadas não poderá ter reprovação em mais de uma;  \n3.1.2. Efetuar o pagamento d","cbCait35j0FaN9Hw","https://ap.wps.com/l/cbCait35j0FaN9Hw","pdf",674704,"Portuguese","# 1. NORMAS DE ACESSO\n## 1.1. Elegibilidade e público-alvo\n## 1.2. Restrição para alunos veteranos\n## 1.3. Manutenção de condições de contrato\n## 1.4. Não cumulatividade do benefício\n## 1.5. Regras de ingresso e transferências\n## 1.6. Aplicação exclusiva ao 2º semestre de 2025\n# 2. DO BENEFÍCIO\n## 2.1. Bolsa vinculada à aprovação no programa\n## 2.2. Vigência por todo o curso\n## 2.3. Concessão por curso e ordem de solicitação\n## 2.4. Percentuais e quantidade conforme ENEM (até 2024)\n## 2.5. Solicitação em faixa inferior\n## 2.5.1. Vedação de reenquadramento posterior\n# 3. DA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS\n## 3.1. Requisitos cumulativos\n## 3.2. Perda do benefício por descumprimento mensal\n## 3.3. Exclusão automática por descumprimento\n# 4. DAS NORMAS GERAIS\n## 4.1. Curso de primeira opção e vínculo cativo\n## 4.2. Transferência e perda automática\n## 4.3. Concessão apenas para cursos com turmas\n## 4.4. Intransferibilidade da bolsa\n## 4.5. Cumprimento das normas do edital\n## 4.6. Migração excepcional quando o curso deixar de ser oferecido\n## 4.7. Exclusividade do benefício para mensalidades","[{\"question\":\"Quem pode participar do programa “ESTRELAS DO ENEM” no 2º semestre de 2025?\",\"answer\":\"O programa é aberto a interessados que ainda não tenham efetivado matrícula para o 2º semestre de 2025 em cursos presenciais da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ponte Nova, não integrem o corpo discente e tenham participado do ENEM até 2024.\"},{\"question\":\"A bolsa do programa é cumulativa com outros descontos ou financiamentos?\",\"answer\":\"Não é cumulativa com quaisquer outros descontos, bolsas parciais e/ou financiamentos, inclusive os previstos em instrumentos coletivos sindicais. 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