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O texto fundamenta a responsabilização no edital como lei interna do certame, alinhado ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e às normas legais aplicáveis. Destaca-se a aplicação de sanções conforme previsão do edital e legislação pertinente, possibilidade de desconto das faturas e consequências como inscrição no CADIN. Também registra a inércia da empresa quanto à apresentação de defesa/recurso, caracterizando preclusão na esfera administrativa.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/recurse-decision-accepting-a-fine-hcfmb-case-no-132962023/217520/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/recurse-decision-accepting-a-fine-hcfmb-case-no-132962023/217520.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Himbo","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-12","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Por que foi aplicada multa à empresa?","Question",{"text":106,"@type":107},"A multa foi aplicada por descumprimento parcial, especificamente atraso na entrega do produto/material, com violação de dispositivos legais e previsão editalícia de sanções.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Qual foi a base para considerar a obrigação descumprida no prazo?",{"text":111,"@type":107},"O texto fundamenta a conclusão no edital como lei interna do certame, no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e na constatação de que a empresa não adimpliu no prazo contratual.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"O que ocorre quando a empresa não apresenta recurso administrativo?",{"text":115,"@type":107},"A inércia implica preclusão na esfera administrativa, mantendo-se a penalidade e permitindo o prosseguimento para cobrança nos termos indicados.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},217520,1788833986,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":67,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":70},687197100911,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/a000239b6f1da00475?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1785132997149421697","Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o produto com atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão legal editalícia das sanções.  \nComo é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993 . Por isso, cabe à empresalicitante, ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.  \nNesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicaçãode sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas.  \nFica multada pelos dias de atraso devidamente compro-  \nvado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R., bem como, porque não apresentou recurso administrativo, quedando-se inerte, de modo que se operou a preclusão, de sua parte, na esfera administrativa.  \nPortanto, a multa é devida em todos os seus termos, demodo que a empresa deverá pagá-la para a administrativa, sob pena de inscrição junto ao CADIN.  \nDECISÃO DE RECURSO  \nEmpresa: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA.  \nProc Adm – 143.00013710/2024-13 – Processo HCFMB nº 13296/2023 – NE 03998/2024 – Protocolo 2218  \nDe início, é necessário informar que a empresa mencionada acima recebeu intimação anterior para apresentação de defesa prévia, a qual sequer se manifestou neste sentido, sendocerto que a administrativo lhe enviou nova comunicação acerca  \nda efetivação da multa, com o intuito de lhe conceder o direito constitucional de recurso, porém, apesar disso, não apresentou qualquer manifestação neste sentido, quedando-se inerte (cf.) .  \nDesta forma, conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de 2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplircom sua obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.  \nHouve descumprimento parcial, a empresa entregou o produto com atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão legal editalícia das sanções.  \nComo é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993 . Por isso, cabe à empresa  \nlicitante, ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições para atender à demanda estimada, no prazo acordado. 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