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A peça sustenta o reconhecimento de nulidade do julgamento com base nos princípios da Lei nº 8.666/93, questionando o cumprimento dos quesitos do Anexo III, especialmente estratégia de comunicação e relato de ação de comunicação digital. 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GOVERNO DO ESTADO DE SÄO PAULO-SICOM,PAULO ANDRÉAGUADO  \nConcorrencia:03/2020  \nProcesso n°.:1.074.856/2019  \nICOMUNICACAO INTEGRADA-EIRELI-EPP,pessoa Juridica de direito privado,inscritano CNPJ sob on.°05.033.844/0001-52,com sede no SAS Quadra 05 Bloco Nn°07 Salas 1012,1013.1015.1017.1019e 1021 do Ed.OAB.CEP:70070-913 Asa Sul.Brasília-DF.vem.nos termosdo edital supramencionado,bem como na Lei n.°8.666/93,Lei n.°9784/99 e Lei Estadual n°.  \n6.544/89,oferecer suas  \n# CONTRARAZOES AQ RECURSO ADMINISTRATIVO\n\ninterposto por BEHEMOTH INTELIGENCIA PARA OS NEGÓCIOS LTDA-BBI.Solutions,já devidamente qualificada nos autos do processo de licitacao em referencia,pelas razoes de fatoe de direito a seguir expostas.  \nO ESTADO DE SÄO PAULO,GABINETE DO GOVERNADOR,PELA UNIDADE DECOMUNICACÄO,órgāo central do Sistema de Comunicacao do Governo do Estado de Sao Paulo-SICOM,tornou pública a realizacāo de licitacao,na modalidade concorrencia,do tipo \"técnica epreco\",\"objetivando a contratacāo dos servicos de planejamento,desenvolvimento e execucaode solucōes de inteligencia em comunicacao digital,sob o regime de empreitada por precosunitários\",e demais especificacoes existentes,anexos deste edital,e tendo como data previstapara sua abertura o dia 29/05/2020 as 15:30.y  \nPagina1  \nReferido Edital preve uma série de exigencias a serem cumpridas pelos licitantes nas suasdistintas fases,sendo elas:proposta técnica,proposta financeira e de habilitacao.  \nO subitem 8.2 das Condicoes Gerais eo AnexoI do edital trazem as exigencias e critériosdejulgamento da primeira fase:Análise da Proposta Técnica,vejamos:  \n“8.2.Analise da Proposta Técnica.Os documentos contidos no ENVELOPE Ne1-PROPOSTATECNICA senāo analisados pela Comissão Julgadora da Licitacāo,que realizará a avaliacāo eclassificacao,de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado,procedendo àtotalizacāo dos pontos obtidos pelas licitantes na avaliacāo referida no AnexoII.8.2.1.A ComissãoJulgadora da Licitacao determinará olndice de Pontuacao das Propostas Técnicas (TPPT),resultanteda aplicacāo da seguinte fórmula:  \nIPPT=(TP/MTP)x70  \nSendo:IPPT=indice de pontuacao da Proposta Técnica da Licitante.TP=total de pontos obtidos pelo Licitante na avaliacāo referida no Anexo Ⅲ  \nMTP=maior total de pontos verificado entre as Licitantes na avaliacāo referida no AnexoII.”  \nTendo a recorrente elaborado e apresentado a sua proposta,obteve como resultadoclassificatório o 8°Lugar,dentre as 11(onze)empresas que participaram do referido certame.  \nInconformada com a decisao que Ihe atribuiu referida pontuacao,a empresa Recorrenteinterpos recurso administrativo.  \nAberto prazo para oferecimento de contrarrazoes ao recurso,nos termos do disposto noart.109,incisoslelle⁵3°da Lei 8.666/93,oferecemos,tempestivamente,a presente peca deContrarrazoes ao Recurso Administrativo.QFN  \nPagina2  \n# II-DO DIREITO\n\nA Recorrente,em seus fundamentos,requer o reconhecimento da nulidade dojulgamento das propostas técnicas,com base no artigo 3°da Lei Federal n°.8.666/93,artigo esteque trata especificamente sobre os princípios constitucionais que se destina a licitacão:  \n\"A licitacao destina-5e a garantir a observancia do principio constitucional da isonomia,aselecāo da proposta mais vantajosa para a administracāo ea promoçǎo do desenvolvimentonacional sustentável e será processada ejulgada em estrita conformidade com os principios básicosda legalidade,da impessoalidade,da moralidade,da igualdade,da publicidade,da probidadeadministrativa,da vinculacao ao instrumento convocatório,do julgamento objetivo e dos que thessão correlatos.\"  \nConsidera a Recorrente que as empresas concorrentes descumpriram a regra contida noedital em seu AnexoⅢ,Quesitos 1e 2,qual seja:  \n\"QUESITO1-Estratégia de Comunicaçāo -deve ser desenvolvido com base nas informaçoesconstantes do item acima,2.1.1.,contendo Producao de Conteúdo para sites e 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