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Sustenta-se que a definição e a disciplina do enquadramento cabem ao Poder Executivo, em razão das competências constitucionais e legais, não à OAB.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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\nAssunto:  \n# Suscitacao de Dúvida -Pregao Presencial n°02/2023-Aplicabilidade dosartigos 42e43 da Lei Complementar 123/2006\n\nPrezados Srs.,  \nRelativamente ao item 4.6(enquadramento da sociedade de advogados como Microempresaou empresa do pequeno porte),e aplicabilidade dos artigos 42e 43 da Lei Complementar123/2006,de acordo com o parecer apresentado pela Comissão das Sociedades de  \nAdvogados da OAB/SP,da lavra do Dr.Salvador Fernando Salvia -OAB/SP 62.385,conformelink(https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/doutrina-e-jurisprudencia/jurisprudencia/7.-enquadramento-de-sociedades-de-advogados-como-epp-micro-empresa-simples),onde,em resposta a uma consulta formulada por Sociedade deAdvogados solicitando averbacão de enquadramento como Sociedade Microempresa e/ou dePequeno Porte-Simples,assim concluiu:\"Considerando,assim,as atribuicões conferidas aoPoder Executivo para legislar sobre tratamento favorecido para as empresas de pequenoporte constituidas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administracão no Pais;considerando a competencia fixada no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,Lei no  \n8.906,de 04 de julho de 1994,a quem cabe,dentre outras atribuicões,disciplinar o exercícioda profissão (artigo 30),bem como reger a sociedade de advogados,(artigos 15e16eparágrafos),somos de opiniao que nao há previsão legal para o pleito formulado nestaconsulta\".  \nAssim sendo,ficamos em dúvida quanto à aplicabilidade dos artigos 42e 43 da LeiComplementar 123/2006 ao presente certame.  \nAtenciosamente,  \nLucio A.Martini Junior  \n+55(16)99711-3215  \n+55(16)3797-3215  \nf回in  \nRibeirao Preto |São Carlos  \n1  \n48川VD :X3,R3一提影安  \nFs.43.1550  \nOrdem dos Advogados do Brasil-Secao de São Paulo  \n■ Youtube  \n■ LinkedIn  \n■ Twitter  \n■ Instagram  \n■ Facebook  \n■ Email OAB SP  \nArea Restrita  \n■ Consulta de Inscritos  \n■ Fale com a OAB SP  \nConsultar intimacoes  \n■ Exame de Ordem  \n■ Inscricao na OAB SP  \n## 15.3.7.ENQUADRAMENTO DE SOCIEDADESDE ADVOCACIA COMO EPP/MICROEMPRESA/SIMPLES\n\nSr.Presidente,  \nE submetido a apreciacāo da Comissao das Sociedades de Advogados,consulta formulada por Sociedade qualificada nopresente expediente administrativo,solicitando averbacāo de enquadramento como Sociedade Microempresa elou dePequeno Porte-Simples  \nResume-se,assim,a consulta no enquadramento da sociedade de advogados na Lei n.°9.841,de 05 de outubro de1999,a qual instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,bem como no SIMPLES-SistemaIntegrado de Pagamento de Impostos e Contribuicoes das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte,instituídopela Lei n°9.317,de 05 de dezembro de 1996,com as alteracoes das Leis n°s 9.732,de 11 de dezembro de 1998e  \n9.779,de 19 de janeiro de 1999.  \n2  \nVerifica-se,desde logo,que as leis acima citadas atribuíram efetividade ao disposto nos artigos 170 e 179 daConstituicao Federal,os quais encontram-se insculpidos no Titulo VIl,que trata da Ordem Economica e Financeira,tracando as diretrizes dos principios gerais da atividade economica visando atender as finalidades ali previstas,queassim dispoem:  \nArt.170 -A ordem económica,fundada na valorizacāo do trabalhohumano e na livre iniciativa,tem porfim assegurar a todos a existenciadigna,conforme os ditames da justicasocial,observados os seguintesprincípios:  \nIX-tratamento favorecido para asconstituídas sob as leis brasileiras eque tenham sua sede e administracāono Pais.  \nDiante do exposto,a regulamentacāo do enquadramento das Sociedades de Advogados na Lei 9.84199,bem como noSIMPLES,e impraticável pela OAB,pois,conforme dispoe o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,Lei n°8.906,de 04 de julho de 1994,verifica-se que,cabe a mesma,dentre outras atribuicoes,disciplinar o exercício da profissao(artigo 3°","cbCaih7ahwQbvxXo","https://ap.wps.com/l/cbCaih7ahwQbvxXo","pdf",2439274,7,"Portuguese","# Suscitação de Dúvida - Pregão Presencial nº 02/2023\n## 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