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Define disposições contratuais, regras de interpretação dos documentos da empreitada, prioridades entre programa, plano técnico de execução e restantes peças, bem como o regime de pedidos de esclarecimento. Estabelece ainda obrigações do empreiteiro relativas à preparação, planeamento e execução dos trabalhos, incluindo medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho e gestão de resíduos.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/public-tender-1822025-ipma-tender-document-rehabilitation-of-the-ipma-headquarters-building-roof/226818/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/public-tender-1822025-ipma-tender-document-rehabilitation-of-the-ipma-headquarters-building-roof/226818.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Gelato","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-07","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto da empreitada descrita no caderno de encargos?","Question",{"text":105,"@type":106},"Visa a reabilitação da cobertura do edifício Sede do IPMA, em Lisboa, devido ao seu avançado estado de degradação.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais documentos prevalecem em caso de divergência na execução da empreitada?",{"text":110,"@type":106},"Em divergência entre programa e plano técnico de execução, prevalece o programa nas condições jurídicas e técnicas; e o plano técnico na definição da própria obra, seguindo ainda as prioridades indicadas nas cláusulas.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como deve o empreiteiro solicitar esclarecimentos sobre os documentos do contrato?",{"text":114,"@type":106},"O empreiteiro deve pedir esclarecimento ao Gestor de contrato antes do início dos trabalhos a que respeitam; se as dúvidas surgirem após o início, deve solicitar imediatamente após o seu conhecimento, indicando os motivos justificativos.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},226818,1788985036,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},19241457091524,"https://us-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","Concurso Público 182/2025 – IPMA  \n“Reabilitação da cobertura do edifício Sede do IPMA”  \nCADERNO DE ENCARGOS  \nCapítulo I | Disposições iniciais  \nCLÁUSULA 1. ª | OBJETO  \n1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, que tem por objeto aempreitada para reabilitação da cobertura do edifício Sede do IPMA.  \n2. A empreitada a contratar visa reabilitar a cobertura do edifício sede do IPMA, sito em Rua C do Aeroporto 1749-077 Lisboa, dado que a mencionada se encontra muito degradadaapresentando fissuras, apresentando elementos desgastados/danificados por falta de manutenção ao longo dos anos da sua existência.  \nCLÁUSULA 2. ª | DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DE EMPREITADA  \nA execução do contrato obedece:  \na. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;  \nb. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;  \nc. O presente caderno de encargos;  \nd. A proposta adjudicada;  \ne. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo prestador de serviços.  \nf. Ao Código dos Contratos Públicos;  \ng. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a relativa à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, às condições de segurança ede saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis e à responsabilidade civil perante terceiros; e,  \nh. Às regras da arte.  \nCLÁUSULA 3. ª | INTERPRETAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE REGEM A EMPREITADA  \n1. Existindo divergência entre o programa e o plano técnico de execução, prevalece o primeiro quanto à definição das condições jurídicas e técnicas de execução da empreitada e o segundo em tudo o que respeita à definição da própria obra.  \n2. As folhas de medições discriminadas e referenciadas e os respetivos mapas resumo de quantidades de trabalhos prevalecem sobre quaisquer outros no que se refere à natureza e  \nquantidade dos trabalhos, sem prejuízo do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos e sem prejuízo da remissão direta que estes elementos fizerem para outras peças;  \n3. Em tudo o mais prevalece o que constar na memória descritiva e nas restantes peças.  \nCLÁUSULA 4. ª | PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS  \n1. Existindo dúvidas na interpretação dos documentos que integram o contrato, o empreiteiro solicita o respetivo esclarecimento ao Gestor de contrato:  \na. Antes do início da execução dos trabalhos a que respeitam; ou,  \nb. Ocorrendo as dúvidas após o início da execução dos trabalhos a que respeitam, imediatamente após o seu conhecimento (juntamente com os motivos justificativos da nãoapresentação antes do início dos trabalhos) .  \n2. Incumprindo o número anterior, o empreiteiro é responsável pelas consequências da errada interpretação que porventura haja feito, incluindo a demolição e reconstrução das partes daobra em que o erro se tenha refletido.  \nCAPÍTULO II | OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO  \nSECÇÃO I  \nPREPARAÇÃO E PLANEAMENTO DOS TRABALHOS  \nCLÁUSULA 5. ª | PREPARAÇÃO E PLANEAMENTO DA EXECUÇÃO DA OBRA  \n1. O empreiteiro é responsável:  \na. Perante o dono da obra: pela preparação, planeamento e coordenação de todos os trabalhosda empreitada, ainda que objeto de subcontratação; pela preparação, planeamento eexecução dos trabalhos necessários à aplicação, em geral, das normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho vigentes e, em particular, das medidas consignadas no plano de segurança e saúde e no plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição que acompanham o projeto de execução;  \nb. Pela disponibilização e o fornecimento de todos os meios necessários para a realização daobra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios, incluindo os materiais e os meios humanos, técnicos e equipamentos;  \n2. 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