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Discute o modelo organizacional do SUS, o rateio interfederativo, mecanismos de controle interno e externo e a possível influência do crescimento da oferta privada na conformação do modelo assistencial público.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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relações público-privadas no Sistema Único De Saúde – SUS: considerações gerais1  \nLenir Santos2  \nResumo  \nO presente artigo tem como tema principal tecer considerações gerais sobre as relaçõespúblico-privadas na saúdepública, Sistema Único de Saúde (SUS), à luz do arcabouço jurídico regente, com especial abordagem ao regime da complementaridade dos serviços públicos de saúde, conforme § 1° do artigo 199 da Constituição Federal (CF), e sobre asparcerias e o fomento público ao setor privado para o desenvolvimento de serviços desaúde assistenciais de interessepúbico. Aabordagem detaltemarequer breve análise de temas relacionados como o modelo organizacional do SUS, o rateio interfederativo, bem como o controle interno e externo sobre as ações e serviços de saúde e considerações sobre a possível influência do modelo assistencial privado sobre o modelo público, que  \npode ser impactado com o crescimento dos serviços privados no SUS.  \nPalavras-chave: Sistema Único de Saúde; Público e privado na saúde; Complementaridadena saúde; Parcerias no SUS.  \nAbstract  \nThe main theme of this article is to make general considerations about public-private relations in public health, the Health Unic System (SUS), in light of the governing legal framework, with a special approach to the complementarity regime of public health services, as per § 1° of article 199 of the Federal Constitution, and on partnerships and public support for the private sector for the development of health care services of public interest. Addressing this topic requires a brief analysis of the SUS organizational model, the interfederative rate, as well as internal and external control over health actions and services and considerations about the possible influence  \n1 Artigo concluído em 1° de dezembro de 2023.  \n2 Doutora em Saúde Pública pela Unicamp. Advogada sanitarista, especialista em direito sanitário pela USP. Presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA.  \nPágina  \n Revista de Direito da Saúde Comparado | v. 2, n. 3, 2023 120   \nof the private care model on the public model that can be changed with the growth in the presence of private services in the SUS.  \nKeywords: Unified Health System; Public and private in healthcare; Complementarity in health; Partnerships in the Unified Health System (SUS) .  \nSumário  \n1. Aspectos gerais sobre o modelo organizacional do SUS. 2. A complementaridade deserviços públicos pelos serviços privados ante as insuficiências públicas. 3. As parcerias na saúde para além das insuficiências públicas. 4. Considerações finais. Referências.  \n1. Aspectos gerais sobre o modelo organizacional do SUS  \nO direito à saúde no país garante ao cidadão ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde e políticas sociais e econômicas que evitem o risco de agravos e doenças. Inscrito na Constituição de 1988, arts. 6° e 196, o direito à saúdeem suas dimensões regulatórias, protetivas e prestacionais exigiram a criação deum sistema público para garantir que ações e serviços dessa natureza de todos osentes federativos fossem disponibilizados para a população, de modo universal eigualitário, dando assim efetividade ao direito individual e coletivo da saúde. Entendeu-se que o melhor modelo seria o de um único sistema público, conforme o movimento da Reforma Sanitária Brasileira dos anos 70, com diretrizes e princípios nacionais, executado de forma descentralizada, em acordo as competências de cada ente na rede interfederativa de serviços e ações de saúde.  \nA Constituição, ao reconhecer a fundamentalidade3 do direito à saúde que se imbrica com o direito à vida, considerou suas ações e serviços públicos e privados comode relevância pública, sujeitos à regulamentação pública.  \nPermitiu ainda que a assistência à saúde, e não a saúde lato sensu4, f","cbCaicm9mFGgwQRr","https://ap.wps.com/l/cbCaicm9mFGgwQRr","pdf",608883,"Portuguese","# Sumário\n## Aspectos gerais sobre o modelo organizacional do SUS\n## A complementaridade de serviços públicos pelos serviços privados ante as insuficiências públicas\n## As parcerias na saúde para além das insuficiências públicas\n## Considerações finais\n## Referências","[{\"question\":\"Quais fundamentos constitucionais sustentam a complementaridade dos serviços de saúde no SUS?\",\"answer\":\"O texto fundamenta a complementaridade na Constituição Federal, especialmente no art. 199, §1º, ao tratar da possibilidade de participação do setor privado na execução da assistência em conformidade com a regulação pública.\"},{\"question\":\"Como o artigo relaciona o modelo organizacional do SUS com a participação do setor privado?\",\"answer\":\"O artigo indica que a análise exige compreender o modelo organizacional do SUS, a descentralização e a rede interfederativa, considerando como a presença de serviços privados pode influenciar o modelo público.\"},{\"question\":\"Quais são os principais pontos discutidos sobre controle e fiscalização das ações e serviços de saúde?\",\"answer\":\"O artigo aborda a existência de controle interno e externo sobre as ações e serviços de saúde, vinculando a relevância pública da assistência prestada por entes públicos e privados à necessidade de regulamentação, controle e fiscalização.\"}]","As relações público-privadas no Sistema Único de Saúde (SUS): considerações gerais | PDF",43]