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Utiliza método dedutivo para relacionar o procedimento ao princípio constitucional da eficiência, destacando a possibilidade de certame que nomeia apenas candidatos dentro do número de vagas. 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Ao publicaro certame por meio da publicação de edital, o Ente/Entidade certamenteaspira à contratação de pessoal capacitado para o exercício das atribuições do cargo e, por conseguinte, os mais bem colocados no concurso. Desse modo, à luz do princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput), problematiza-se a possibilidade de a administração lançar mão de um certame que não preveja cadastro de reserva e que nomeie tão somente àqueles aprovados dentro do número de vagas e quais as possíveis consequênciascaso não sejam tomados cuidados para não preterir eventuais candidatos docertame anterior que, porventura, ainda esteja vigente.  \nAbstract: This paper aims to briefly address, through the deductive method, the manner of hiring personnel by the public administration (statutory public servants) through public competitive examinations. When launching the competition through the publication of a notice, the entity certainly aspires to hire qualified personnel for the exercise of the position, and, therefore, the top candidates in the competition. Thus, in the light of the constitutional principle of efficiency (Art. 37, caput), the (im)possibility of the administration using a competition that does not provide for a reserve  \n1 MBA em Gestão Tributária pela Facuminas. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus e em Direito Desportivo pelo Centro Universitário Internacional. Coordenador do Núcleo de Relações Laborais da Procuradoria-Geral do Município de Joinville. Servidor Público Municipal. Advogado licenciado. E-mail: [thiago.amorim@joinville.sc.gov](thiago.amorim@joinville.sc.gov).  \nbr Lattes: [http://lattes.cnpq.br/0101299508874178](http://lattes.cnpq.br/0101299508874178)  \nCONCURSO PÚBLICO E A (DES)NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RE SERVA À LUZ DO P RINCÍPIO DA EF ICIÊNCIA ADMINISTRAT IVA  \nlist and that appoints only those approved within the number of vacancies is problematized, as well as the possible consequences if care is not taken to pretermit potential candidates from a previous valid public competition. Palavras-Chave: Concurso público; Cadastro de Reserva; Princípio da eficiência. Keywords: Public competitive examination, Reserve list, Principle of efficiency. Sumário: 1. Introdução; 2. Concurso Público e as modalidades de contratação pela Administração Pública; 2.1. Concurso Público; 2.2. Contratações da Administração que independem de concurso público; 2.2.1. Nomeação  \nde Cargos em Comissão (ad nutum); 2.2.2. Contratação de servidores temporários. 3. Princípios constitucionais aplicáveis ao concurso público; 3.1. Princípio da eficiência administrativa; 3.2. A relação entre o primado daeficiência na realização de concurso público; 4. Formação de Cadastro de Reserva em Concurso Público; 4.1. Concursos sem a previsão de cadastro de reserva; 4.2. Princípio da eficiência e a inexistência de cadastro de reserva em concurso público; 4.2.1. Hipóteses em que pode ocorrer a judicializaçãopor eventual preterição de candidatos não convocados; 4.2.2. Cuidados aserem observados nos editais que não prevejam a formação de cadastro de reserva 5. Conclusão; Referências bibliográficas.  \n1. INTRODUÇÃO  \nO presente artigo explorará a relação entre concursos públicos e anecessidade (ou não) de cadastro de reserva e como isso se relaciona com oprincípio constitucional da eficiência na administração pública.  \nOs concursos públicos desempenham um papel crucial na seleçãode servidores para órgãos governamentais, garantindo que o recrutamentoseja baseado em mérito e igualdade de oportunidades.  \nNessa linha de ideias, de se registrar que, no âmb","cbCaieqYoXsA78fY","https://ap.wps.com/l/cbCaieqYoXsA78fY","pdf",365810,19,"Portuguese","# Introdução\n## Concurso público e modalidades de contratação pela Administração Pública\n### Concurso Público\n### Contratações da Administração que independem de concurso público\n#### Nomeação de Cargos em Comissão (ad nutum)\n#### Contratação de servidores temporários\n## Princípios constitucionais aplicáveis ao concurso público\n### Princípio da eficiência administrativa\n### Relação entre o primado da eficiência e a realização de concurso público\n## Formação de Cadastro de Reserva em Concurso Público\n### Concursos sem previsão de cadastro de reserva\n### Princípio da eficiência e inexistência de cadastro de reserva em concurso público\n#### Hipóteses de judicialização por preterição de candidatos não convocados\n#### Cuidados nos editais sem formação de cadastro de reserva\n# Conclusão\n# Referências bibliográficas","[{\"question\":\"Qual é o objetivo central do artigo sobre concursos públicos e cadastro de reserva?\",\"answer\":\"Analisar a relação entre concursos públicos e a necessidade (ou não) de formação de cadastro de reserva, conectando o tema ao princípio constitucional da eficiência administrativa.\"},{\"question\":\"Como o princípio da eficiência (art. 37) é utilizado na discussão?\",\"answer\":\"O artigo problematiza a (im)possibilidade de a administração realizar certame sem prever cadastro de reserva e nomear apenas dentro das vagas, avaliando impactos à luz do art. 37, caput.\"},{\"question\":\"O que pode ocorrer se houver preterição de candidatos de concurso anterior ainda vigente?\",\"answer\":\"Discute-se a possibilidade de consequências quando não são tomados cuidados para não preterir candidatos do certame anterior que porventura permaneça vigente, inclusive com hipóteses de judicialização.\"}]","Concurso Público e a (Des)necessidade de Formação de Cadastro de Reserva à Luz do Princípio da Eficiência Administrativa | PDF",1788957798]