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As decisões analisam mandado de segurança e agravos, discutindo indeferimento de tutela liminar, direito à nomeação versus limites previstos na Constituição, e critérios objetivos para aposentadoria compulsória aos 70 anos. Também examinam exigências ligadas à natureza do cargo, eficiência, isonomia e legalidade, além de vedações quanto a antecipações com pagamento de verba alimentar.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/public-competition-age-limit/220347/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/public-competition-age-limit/220347.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"wps_ap_test_251126_0180","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Por que o limite de idade de 70 anos aparece como critério para ingresso em cargo público?","Question",{"text":105,"@type":106},"As decisões destacam que o limite de 70 anos para investidura se relaciona ao comando constitucional que regula a aposentadoria compulsória no serviço público, prevalecendo por critérios objetivos previstos na ordem constitucional.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"A restrição etária viola o Estatuto do Idoso?",{"text":110,"@type":106},"O entendimento apresentado é de que o limite etário não viola o Estatuto do Idoso, pois a restrição decorre de previsão constitucional para a investidura, sem demonstração de preconceito.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quando a natureza do cargo justifica exigência etária diferenciada?",{"text":114,"@type":106},"Nos casos envolvendo atividades que dependem de vigor físico, as decisões indicam que a exigência pode ser considerada constitucional, inclusive com referência a orientação jurisprudencial (como a Súmula 683 do STF) e ao princípio da eficiência.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},220347,1789972827,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},8796095027276,"https://avatar.qwps.com/avatar/d3BzX2FwX3Rlc3RfMjUxMTI2XzAxODA=","CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO DESELEÇÃO – LIMITE DE IDADE  \nBanco do Conhecimento/ Jurisprudência/ Pesquisa Selecionada/ Direito Administrativo  \nTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  \n0039974-93.2010.8.19.0000-AGRAVO DE INSTRUMENTO-1ª Ementa DES. CONCEICAO MOUSNIER-Julgamento: 09/02/2011-VIGESIMA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Mandado de segurança com pedido liminar. Concursopúblico para Professor de Filosofia, Docente I. Contraindicação do Autor porapresentar idade superior à máxima prevista na Constituição da República, qualseja 70 (setenta) anos. Decisão interlocutória de indeferimento do provimentoliminar requerido. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à admissibilidade do presente agravo na sua forma instrumental em virtude da manutenção da decisão agravada poder ser considerada como circunstância capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Artigo 522, do CPC, modificado pela Lei nº 11.187/05 . Quanto ao mérito, a contraindicação do Agravante no aludido concurso público não viola o Estatuto do Idoso ou demonstra manifestaçãode qualquer preconceito, convindo ressaltar ser o limite de 70 (setenta) anos para a investidura em cargo público, encontrando guarida na Magna Carta, ao regular o tempo de aposentação compulsória no serviço público. Como muito bem ressaltadopela Douta Magistrada a quo, ainda que na grande maioria das hipótesesatualmente, o idoso maior de 70 (setenta) anos continue apto a contribuir para uma sociedade melhor, como por certo é a hipótese do Impetrante, ora Agravante, fato é que apenas por critérios objetivos, entendeu o Constituinte por fixar essecritério de idade como o máximo para o servidor público da ativa. É realmente digna de elogios a conduta do impetrante em buscar laborar nesta importanteetapa da vida, transpondo as etapas de certame público, servindo este posicionamento, por si só, como exemplo à todos de superação e perseverança. Porém, não pode esta Relatora descumprir normas elaboradas para reger o Estado Democrático de Direito, sob pena de infringir outros direitos assegurados, que quando sopesados, mostram-se tão importantes quanto o direito à atividade profissional e o ingresso no serviço público, entre eles, exempli gratia, estão aisonomia e a legalidade. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do Artigo 557, caput, do CPC.  \nINTEIRO TEOR  \nDecisão Monocrática: 09/02/2011  \n===================================================  \n0006662-20.2007.8.19.0037-APELACAO/REEXAME NECESSARIO-2ª Ementa DES. LEILA MARIANO-Julgamento: 25/05/2011-SEGUNDA CAMARA CIVEL AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO DE PLANO. RATIFICAÇÃODA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. Contratação temporária de professor docente II do Estado. Autora classificada no processo de seleção. Recusa de  \ncontratação. Idade superior a 70 anos. Sentença de procedência do pedido. Recusa estatal que se coaduna com comando constitucional que limita aos 70 anos deidade a investidura em cargo público, ao regular a aposentação compulsória noserviço público. Assim, mesmo na contratação por tempo determinado afigura-serazoável a observância tal limitação, pois, ainda que temporária, trata-se de contratação de pessoal e prestação de serviço público para cargo, cuja norma cogente de seleção por concurso público foi afastada, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público. Recusa legitimada ainda pela natureza das atribuições do cargo. Precedentes jurisprudenciais sobre o tema. PROVIMENTODE PLANO AO APELO QUE ORA SE RATIFICA. AGRAVO INOMINADO CONHECIDO EIMPROVIDO.  \nDecisão Monocrática: 25/04/2011  \nÍntegra do Acórdão-Data de Julgamento: 25/05/2011  \n===================================================  \n0116461-04.2010.8.19.0001 – APELACAO/REEXAME NECESSARIO 1ª Ementa DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES-Julgamento: 09/06/2011-QUINTA CAMARA CIVEL  \nAPELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS ","cbCaiinpVgErocnm","https://ap.wps.com/l/cbCaiinpVgErocnm","pdf",58265,6,"Portuguese","# Conclusão sobre admissibilidade e tutela\n## Indeferimento de provimento liminar e lesão grave\n# Mérito: limite etário e constitucionalidade\n## Estatuto do Idoso e aposentadoria compulsória aos 70 anos\n# Natureza do cargo e requisitos físicos\n## Vigência da Súmula 683 do STF\n# Tutela antecipada e vedações legais\n## Impossibilidade de pagamento antecipado de verba alimentar","[{\"question\":\"Por que o limite de idade de 70 anos aparece como critério para ingresso em cargo público?\",\"answer\":\"As decisões destacam que o limite de 70 anos para investidura se relaciona ao comando constitucional que regula a aposentadoria compulsória no serviço público, prevalecendo por critérios objetivos previstos na ordem constitucional.\"},{\"question\":\"A restrição etária viola o Estatuto do Idoso?\",\"answer\":\"O entendimento apresentado é de que o limite etário não viola o Estatuto do Idoso, pois a restrição decorre de previsão constitucional para a investidura, sem demonstração de preconceito.\"},{\"question\":\"Quando a natureza do cargo justifica exigência etária diferenciada?\",\"answer\":\"Nos casos envolvendo atividades que dependem de vigor físico, as decisões indicam que a exigência pode ser considerada constitucional, inclusive com referência a orientação jurisprudencial (como a Súmula 683 do STF) e ao princípio da eficiência.\"}]","Concurso Público - Limite de Idade | PDF",1788904820,9]