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O texto cria o Enamed para aferir proficiência de estudantes e avaliar cursos de Medicina, define objetivos e estabelece aplicação em duas etapas, com regras sobre semestralidade, descentralização e registro de notas. Foram previstas hipóteses de não submissão e requisitos obrigatórios, além de comissões consultivas e supervisão de cursos com desempenho não satisfatório.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/provisional-measure-no-1370-national-exam-for-medical-training-assessment/211827/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/provisional-measure-no-1370-national-exam-for-medical-training-assessment/211827.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Ophelia","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-08","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que a Medida Provisória nº 1.370 estabelece sobre o Enamed?","Question",{"text":105,"@type":106},"Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para aferir a proficiência dos estudantes de Medicina e avaliar os cursos, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Como o Enamed será aplicado e quais são as etapas?",{"text":110,"@type":106},"O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação em duas etapas: ao fim do quarto ano, antes do internato, e ao fim do sexto ano de graduação, com realização semestral e aplicação descentralizada no Distrito Federal e em Municípios com cursos.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais são os efeitos do não alcance de nível proficiente na segunda etapa do Enamed?",{"text":114,"@type":106},"O participante que não obtiver nível proficiente na segunda etapa poderá refazê-la em edições subsequentes, sendo que a obtenção de nível proficiente na segunda etapa constitui requisito obrigatório para o exercício profissional da Medicina.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},211827,1788695871,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},7971461741311,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/74000253aff267980c6?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1779345379180704826","MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.370, DE 19 DE JUNHO DE 2026  \nAltera a Lei nº 12 .871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3 .268, de 30 de setembro de 1957, a Leinº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.  \nO PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  \nArt. 1º A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintesalterações:  \n“Art. 2º .......................................................................................................  \nVII - estabelecimento de contrapartidas a serem ofertadas por cursos de Medicina que utilizem a estrutura e os serviços de saúde pública do SUS para arealização de estágios curriculares obrigatórios e demais atividades formativaspráticas, a serem formalizadas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde, conforme diretrizes estabelecidas em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde.”(NR)  \n“Art. 9º Fica instituído o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed, com a finalidade de aferir a proficiência dos estudantes de graduaçãoem Medicina e avaliar os cursos de graduação em Medicina, na forma estabelecidaem ato do Ministro de Estado da Educação.  \n§ 3º Os médicos graduados em Medicina com diploma reconhecido nacionalmente e obtido anteriormente à data de publicação da Medida Provisórianº 1.370, de 19 de junho de 2026, não serão submetidos à realização do Enamed.  \n§ 4º Os médicos formados em instituições estrangeiras submetidos à primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida até a data de publicaçãoda Medida Provisória nº1 .370, de 19 de junho de 2026, desde que aprovados, nãoserão submetidos à realização do Enamed e permanecerão habilitados à realizaçãodo exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, nostermos do disposto no art. 2º, § 6º, da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.”(NR)  \n“Art. 9º-A São objetivos do Enamed:  \nI -verificar a aquisição de conteúdos, habilidades e competências definidos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina, com vistas à formação profissional compatível com os princípios e as necessidades do SUS;  \nII -contribuir para a avaliação da formação médica no País;  \nIII -fornecer subsídios para a formulação e a avaliação de políticas públicasrelacionadas à formação médica;  \nIV - auxiliar na avaliação, na regulação e na supervisão dos cursos de graduação em Medicina, nos termos do disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; e  \nV - aferir a proficiência do estudante concluinte do curso de graduação em Medicina para o exercício da profissão médica.”(NR)  \n“Art. 9º-B O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação aosestudantes do curso de graduação em Medicina, observado o momento formativo correspondente a cada etapa, e compreenderá:  \nI - a primeira etapa, realizada ao fim do quarto ano de graduação, anteriormente ao ingresso do estudante no internato; e  \nII -a segunda etapa, realizada ao fim do sexto ano de graduação.  \n§ 1º A aplicação do Enamed nas etapas de que trata o caput considerará, entre outros, aspectos curriculares e pedagógicos.  \n§ 2º O Enamed será realizado semestralmente, com aplicaçãodescentralizada no Distrito Federal e nos Municípios que ofertem cursos de graduação em Medicina.  \n§ 3º A realização das etapas do Enamed constitui componente curricularobrigatório do curso de graduação em Medicina.  \n§ 4º A nota individual de cada etapa do Enamed será informada exclusivamente ao participante e, em caráter restrito, à sua instituição de educação superior, vedada a divulgação nominal da nota a terceiros.  \n§ 5º A primeira nota obtida na segunda etapa do Enamed constará no","cbCaitmYiKMgh3xa","https://ap.wps.com/l/cbCaitmYiKMgh3xa","pdf",413353,11,"Portuguese","# Art. 1º\n## Instituição do Enamed e objetivos\n## Aplicação em etapas e regras de participação\n# Art. 2º\n## Alterações na Lei nº 3.268","[{\"question\":\"O que a Medida Provisória nº 1.370 estabelece sobre o Enamed?\",\"answer\":\"Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para aferir a proficiência dos estudantes de Medicina e avaliar os cursos, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.\"},{\"question\":\"Como o Enamed será aplicado e quais são as etapas?\",\"answer\":\"O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação em duas etapas: ao fim do quarto ano, antes do internato, e ao fim do sexto ano de graduação, com realização semestral e aplicação descentralizada no Distrito Federal e em Municípios com cursos.\"},{\"question\":\"Quais são os efeitos do não alcance de nível proficiente na segunda etapa do Enamed?\",\"answer\":\"O participante que não obtiver nível proficiente na segunda etapa poderá refazê-la em edições subsequentes, sendo que a obtenção de nível proficiente na segunda etapa constitui requisito obrigatório para o exercício profissional da Medicina.\"}]","MEDIDA PROVISÓRIA - 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