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Trata da possibilidade de relativizar a obrigatoriedade de aplicação da tabela de honorários da OAB-PE, observadas justificativas e fundamentos constitucionais. Define critérios para motivação de decisões, regras sobre suspeição e impedimento, repetição de nomeação do mesmo advogado, solicitação de lista de especialistas e revogação do provimento anterior, com vigência na data da publicação.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/provision-022020-cm-of-15102020-dje-19102020/213163/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/provision-022020-cm-of-15102020-dje-19102020/213163.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aria Callaghan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-01","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que este provimento regula sobre o defensor dativo?","Question",{"text":106,"@type":107},"Regula o arbitramento de honorários advocatícios em favor do defensor dativo nomeado para ato específico quando houver ausência de Defensoria Pública, com observância dos critérios previstos no art. 22 da Lei 8.906/94.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"O magistrado pode arbitrar valor de honorários abaixo da tabela da OAB-PE?",{"text":111,"@type":107},"Sim, desde que o valor inferior seja devidamente justificado e amparado na declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que colide com princípio constitucional, conforme o §1º do art. 1º.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quais hipóteses de revogação e vigência estão previstas?",{"text":115,"@type":107},"Revoga o Provimento 04/2010-CM, publicado no DJe em 04/05/2010, e estabelece que entra em vigor na data de sua publicação.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},213163,1788754463,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":70,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":73},962084926284,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","EdiÁ„o n􀂺 189/2020 Recife-PE, segunda-feira, 19 de outubro de 2020  \nCONSELHO DA MAGISTRATURA  \nPODER JUDICI£RIO DE PERNAMBUCO  \nESTADO DE PERNAMBUCO  \nCONSELHO DA MAGISTRATURA  \n PROVIMENTO N􀂺 002/2020-CM, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.  \nEMENTA: Recomenda aos magistrados do Poder Judici·rio do Estado de Pernambuco acerca do disposto no artigo 22, da Lei n􀂺 8.906/94, no que pertine ao arbitramento de honor·rios advocatÌcios em favor de defensor dativo nomeado para a realizaÁ„o de ato especÌfico, em face da ausÍncia de Defensor P˙blico, e a possibilidade de relativizaÁ„o da obrigatoriedade de aplicaÁ„o da tabela de honor·rios do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil -Pernambuco, e d· outras providÍncias.  \nO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais,  \nCONSIDERANDO que a ConstituiÁ„o Federal estabelece, de forma expressa, que \"o Estado prestar· assistÍncia jurÌdica integral egratuita aos que comprovarem insuficiÍncia de recursos\" (art. 5􀂺, inciso LXXIV);  \nCONSIDERANDO que a regra insculpida no artigo 5􀂺, inciso XXXV, da ConstituiÁ„o Federal, a qual dispıe que \"a lei n„o excluir· daapreciaÁ„o do Poder Judici·rio les„o ou ameaÁa a direito\", consubstancia-se na garantia de amplo e efetivo acesso ‡ JustiÁa, que apresenta, dentre suas principais dimensıes, a assistÍncia judici·ria;  \nCONSIDERANDO a decis„o do Superior Tribunal de JustiÁa, em sede de incidente de assunÁ„o de competÍncia e de recursos especiais repetitivos, de que ìas tabelas de honor·rios elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB n„o vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneraÁ„o a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penalî;  \nCONSIDERANDO o princÌpio da supremacia do interesse p˙blico sobre o privado como um princÌpio implÌcito, que tem suas aplicaÁıes explicitamente previstas em norma jurÌdica;  \nCONSIDERANDO que a essÍncia desse princÌpio est· na prÛpria raz„o de existir da AdministraÁ„o, ou seja, aAdministraÁ„o atua voltadaaos interesses da coletividade, assim como em uma situaÁ„o de conflito entre interesse de um particular e o interesse p˙blico, predominandoeste ˙ltimo;  \nCONSIDERANDO o atual dÈficit em que se encontra a Defensoria P˙blica Estadual, impossibilitada de atender plenamente aosimperativos de defesa dos comprovadamente necessitados, o que exige a constante atuaÁ„o de defensores dativos nomeados pelos magistrados estaduais;  \nCONSIDERANDO que o \"advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria P˙blica no local da prestaÁ„o de serviÁo, tem direito aos honor·rios fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado\" (art. 22, ß 1􀂺, Lei n􀂺 8.906/94);  \nCONSIDERANDO que o Magistrado possui livre convencimento motivado e deve adotar o princÌpio da persuas„o racional, n„o sedesvinculando da prova e dos elementos existentes nos autos ( quod non est in actis non est in mundo ), mas apreciando ‡ luz de critÈrios legais determinados a priori em cotejo com as normas e princÌpios constitucionais;  \nCONSIDERANDO que a verba honor·ria advocatÌcia eventualmente arbitrada, em que pese possuir natureza alimentar, trata-se de direito disponÌvel que pode ser objeto de flexibilizaÁ„o no que tange ‡ aplicaÁ„o do disposto no art. 22, da Lei n􀂺 8.906/94, e que a aceitaÁ„oda nomeaÁ„o implica em aquiescÍncia t·cita do valor quantificado;  \nCONSIDERANDO que o exercÌcio da advocacia dativa È a manifestaÁ„o da funÁ„o p˙blica e, assim sendo, atrai submiss„o ao regime jurÌdico administrativo;  \nCONSIDERANDO , por fim, a possibilidade da ponderaÁ„o de princÌpios de natureza constitucional atravÈs da qual È razo·vel adeclaraÁ„o incidenter tatum da inconstitucionalidade de norma ou disposiÁ„o legal que colida com primado maior da supremacia do interessep˙blico, sobretudo quando ocorre excessiva onerosidade contra o Estado;  \nEdiÁ„o n􀂺 189/2020 Recife","cbCaijW4Dt1r4PuZ","https://ap.wps.com/l/cbCaijW4Dt1r4PuZ","pdf",89993,"Portuguese","# Ementa\n## Disposições gerais sobre arbitramento de honorários\n## Regras de escolha do defensor dativo\n## Revogação e vigência","[{\"question\":\"O que este provimento regula sobre o defensor dativo?\",\"answer\":\"Regula o arbitramento de honorários advocatícios em favor do defensor dativo nomeado para ato específico quando houver ausência de Defensoria Pública, com observância dos critérios previstos no art. 22 da Lei 8.906/94.\"},{\"question\":\"O magistrado pode arbitrar valor de honorários abaixo da tabela da OAB-PE?\",\"answer\":\"Sim, desde que o valor inferior seja devidamente justificado e amparado na declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que colide com princípio constitucional, conforme o §1º do art. 1º.\"},{\"question\":\"Quais hipóteses de revogação e vigência estão previstas?\",\"answer\":\"Revoga o Provimento 04/2010-CM, publicado no DJe em 04/05/2010, e estabelece que entra em vigor na data de sua publicação.\"}]","Provimento 02.2020 - CM - de 15.10.2020 - DJe 19.10.2020 | PDF"]