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No mérito, sustenta a incidência de legítima defesa e, subsidiariamente, arrependimento eficaz, buscando nulidade, absolvição sumária e desclassificação para lesão corporal grave, com remessa ao juízo comum.",{"@graph":14,"@context":64},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/","Exames",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/professional-piece-criminal-appeal-simulated-fgv/213448/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/professional-piece-criminal-appeal-simulated-fgv/213448.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Emma Wilson","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-09","2026-09-07",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quais teses devem ser apresentadas no mérito e de forma subsidiária?","Question",{"text":62,"@type":63},"No mérito, sustenta-se legítima defesa (art. 25 do CP). 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Certo dia, Bento Borges descobriu a traição e flagrou a esposa e Guilherme no interior de um motel. Apósacirrada discussão, como único meio que estava ao seu alcance para se proteger, Guilherme desferiu única facada contra o maridotraído, suficiente para causar lesões graves com perigo de vida. Atendendo aos pedidos de Florinda, Guilherme colocou a vítima no seu automóvel e a levou até o hospital. Apesar das graves lesões sofridas, acarretando perigo de vida, Bento Borges, após exitosa cirurgia, acabou sobrevivendo. Após ter vista do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Guilherme, imputando-lhe a prática do crime de homicídio simples tentado, nos termos do artigo 121, “caput”, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, arrolando avítima e Florinda Flor para serem inquiridas em juízo. Durante a instrução, a vítima admitiu que, ao visualizar a cena da esposa com o amante, perdeu o controle e partiu para agredir Guilherme. Florinda Flor relatou, em juízo, que, durante a discussão, o marido sacou de uma faca e partiu para atingir Guilherme. Durante o seu interrogatório, Guilherme disse que usou da faca que estava ao lado da cama para reagir à ação da vítima, que partiu em sua direção para matá-lo. Ao cabo da instrução, o Magistrado da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte/MG prolatou decisão pronunciando o réu como incurso no crime de artigo 121,“caput”, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. Na sua fundamentação, o Magistrado afirmou que a prova coligida ao longo da instruçãonão deixa margem a dúvidas acerca da responsabilidade penal do réu, razão pela qual deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa foi intimada da decisão no dia 19.10.2012 (sexta-feira) . Com basesomente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição deadvogado de Guilherme, redija a peça, excluída habeas corpus, cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, datando-a no último dia do prazo fatal (Valor: 5,00) .  \nObs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.  \nGabarito comentado  \nO examinando deve elaborar, na condição de advogado de Guilherme, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no Art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, devendo a petição de interposição ser endereçada para o Juiz da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte/MG, endereçando, ainda, as razões de recurso em sentido estrito para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.  \nNa peça de interposição, deveria o examinando formular pedido de retratação, nos termos do artigo 589 do CPP. Preliminarmente, deve o examinando alegar a nulidade da decisão de pronúncia, por ter o juízo se aprofundado na análise da materialidade e autoria do delito, já que não se limitou a apontar a materialidade do delito e indíciossuficientes de autoria, violando o disposto no art. 413, § 1º, do CPP.  \nNo mérito, o examinando deveria alegar, de forma fundamentada, a incidência da legítima defesa, uma vez que oréu reagiu a uma agressão injusta da vítima, nos termos do artigo 25 do CP. Note-se que o fato de o réu ter sido flagrado no Motel com a esposa da vítima não justifica que se deixasse sacrificar, sendo legítima a reação para repelir a agressão promovida por Bento Borges.  \nAinda no mérito, o examinando deveria alegar que, no caso de não ser acolhida a tese de legítima defesa, deveria ser considerada a incidência do arrependimento eficaz, uma vez que, depois de esgotado o meio executório ","cbCaisqLIMYI9esi","https://ap.wps.com/l/cbCaisqLIMYI9esi","pdf",283777,10,"Portuguese","# Enunciado do caso\n# Gabarito comentado\n## Recurso em sentido estrito e retratação\n## Preliminar: nulidade da decisão de pronúncia\n## Mérito: legítima defesa\n## Mérito subsidiário: arrependimento eficaz e desclassificação\n## Pedidos finais e prazos\n# Distribuição de pontos","[{\"question\":\"Quais teses devem ser apresentadas no mérito e de forma subsidiária?\",\"answer\":\"No mérito, sustenta-se legítima defesa (art. 25 do CP). 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