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A FNE valoriza medidas que eliminam diferenciações de tratamento e reforçam a equidade para docentes em deslocação. Defende ajustes ao Projeto de Decreto-Lei e ao Despacho, incluindo a alteração de regras sobre permanência mínima, acesso aos apoios, e a aplicação de indemnizações, bem como a clarificação das condições para docentes vinculados a quadros de agrupamento ou zona pedagógica.",{"@graph":59,"@context":107},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/portuguese-schools-abroad-in-the-public-network-of-the-ministry-of-education-science-and-innovation-fne-opinion-and-proposals/224603/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/portuguese-schools-abroad-in-the-public-network-of-the-ministry-of-education-science-and-innovation-fne-opinion-and-proposals/224603.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Xiajie","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Como a FNE propõe alterar a regra sobre indemnização e acesso aos apoios?","Question",{"text":105,"@type":106},"A FNE defende a aplicação da indemnização prevista no n.º 10 apenas aos docentes que não cumpram um ano de permanência, e propõe eliminar os números associados à regra de dois anos, ajustando o enquadramento para que os apoios sejam atribuídos a todos os docentes deslocados.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":109,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":111,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":52},224603,1788954343,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":85,"user_avatar":118,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":124,"language":125,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":57,"update_tm":114,"read_time":129},8814010472675,"https://avatar.qwps.com/avatar/WGlhamll","ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO  \nDA REDE PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO  \nA Federação Nacional da Educação (FNE) considera que a inicia6va legisla6va do Ministério da educação, Ciência e Inovação de alargar as garan6as previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro a todos os docentesque se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas referidas escolas, representa o reconhecimento da existência de uma situação de profunda injus6ça nas diversas Escolas e da necessidade de a corrigir de forma justa e equilibrada.  \nA FNE reconhece que a atual proposta de projeto de decreto-lei, que já incorpora várias das sugestões apresentadas por esta Federação durante a reunião negocial realizada no dia 16 de abril de 2025, representa um importante passo na resolução do problema dafalta de equidade, ao eliminar diferenciações de tratamento injus6ﬁcadas.  \nPor outro lado, permite também acautelar as situações dos docentes que, estando vinculados a um quadro de escola/agrupamento ou de zona pedagógica, e pretendam con6nuar em funções numa escola portuguesa no estrangeiro, não percam o seu lugarde quadro de origem.  \nAcrescentar ainda que, a apresentação da proposta de Despacho que regulamenta os apoios e suplementos a que têm direito os membros da direção da Escola, os adjuntos eos docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro, conjuntamente com a proposta de projeto de Decreto-Lei, cons6tui um bom princípio negocial, por permi6r compreender melhor qual o alcance das medidas legisla6vas que se pretendem implementar.  \nConsiderando desde já as propostas apresentadas como posi6vas – projeto de Decretolei e projeto de Despacho, a FNE entende, no entanto, que as mesmas devem ser melhoradas, pelo que propõe as seguintes alterações:  \nProjeto de Decreto-Lei rela0vo às Escolas Portuguesas no Estrangeiro darede pública  \nAr\\#go 13.º1  \n(…)  \n9 - Os docentes que, em resultado de concurso, aceitem a colocação ﬁcam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência na Escola, a contar da data do início de funções.  \n10 - O incumprimento do disposto no número anterior consCtui o docente na obrigação deindemnizar a Escola do valor correspondente aos custos suportados com o pagamento do apoio à instalação no local de trabalho, bem como, determina a perda do pagamento dos apoios aoregresso a Portugal e da viagem de volta para o docente e respeCvo agregado familiar, previstos nas alíneas ) e c) do n.º 4 do arCgo 15.º, exceto se for devido a moCvo de força maior ou a factonão imputável ao docente, nomeadamente:  \na. 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Instabilidade políCca ou social devidamente reconhecida pelo Estado Português.  \nA FNE não concorda com a obrigação do cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência na Escola, considerando que tal obrigação pode limitar a liberdade de mobilidade dos docentes e não atende à diversidade de situações pessoais e proﬁssionais que podem surgir.  \nMuito menos concorda que apenas a permanência mínima de dois anos possibilite o acesso aosapoios previstos no arEgo 15.º .  \nOs referidos apoios devem ser atribuídos a todos os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública.  \nA indemnização prevista no n.º 10 do arEgo 13.º apenas se deve aplicar aos docentes que nãocumpram um ano de permanência, salvaguardadas as situações previstas neste mesmo número.  \nAssim propõe-se:  \n-A eliminação do número 9 deste arEgo.  \n-A eliminação do número 10 deste arEgo, sendo que o mesmo, com as devidas alterações, pode ser acrescentado ao arEgo 15.º estabelecendo a indemnização a pagar pelos docentes que cessem o contrato de trabalho antes do términ","cbCaikTkhYnrDhFX","https://ap.wps.com/l/cbCaikTkhYnrDhFX","pdf",8347045,8,"Portuguese","# Enquadramento e objetivos das propostas\n# Posição da FNE sobre equidade e eliminação de diferenciações\n# Regras de permanência mínima e indemnização\n## Proposta de eliminação de prazos\n## Condições e exclusões por força maior\n# Apoios e suplementos a direção e docentes em deslocação\n# Clarificação do exercício de funções por docentes com lugar de origem\n## Concurso interno vs concurso externo","[{\"question\":\"Como a FNE propõe alterar a regra sobre indemnização e acesso aos apoios?\",\"answer\":\"A FNE defende a aplicação da indemnização prevista no n.º 10 apenas aos docentes que não cumpram um ano de permanência, e propõe eliminar os números associados à regra de dois anos, ajustando o enquadramento para que os apoios sejam atribuídos a todos os docentes deslocados.\"}]","ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO DA REDE PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO - Parecer e propostas da FNE | PDF",12]