[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-522333-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-522333-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","portaria-no-91-24-march-2022-approves-the-consolidated-metrological-technical-regulation-for-tachographs","PORTARIA Nº 91 - DE 24 DE MARÇO DE 2022 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para cronotacógrafos","","Portaria do INMETRO que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para disciplinar, sob supervisão do órgão, as atividades materiais e acessórias que subsidiam verificações subsequentes de cronotacógrafos. Define requisitos para autorização de pessoas jurídicas no território brasileiro e delimita escopos para Postos Autorizados de Cronotacógrafo, Postos em Região Remota e Oficinas de Selagem. Estabelece prazos de adequação, extingue o cadastramento de posto de selagem, veda conflitos de interesse, regula responsabilidades e vigência a partir de 1º de junho de 2022.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/portaria-no-91-24-march-2022-approves-the-consolidated-metrological-technical-regulation-for-tachographs/522333/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/portaria-no-91-24-march-2022-approves-the-consolidated-metrological-technical-regulation-for-tachographs/522333.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Ophelia","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-16","2026-10-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"O que a Portaria nº 91 aprova?","Question",{"text":62,"@type":63},"A Portaria nº 91 aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado, que estabelece requisitos para autorizar pessoas jurídicas a executar atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos sob supervisão do INMETRO.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quais modalidades de autorização passam a valer?",{"text":67,"@type":63},"As autorizações aplicam-se aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo, aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo em Região Remota e às Oficinas de Selagem, ficando extinta a modalidade de cadastramento de Posto de Selagem.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Quando a Portaria nº 91 entra em vigor e o que acontece ao cadastramento de selagem?",{"text":71,"@type":63},"A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022. 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 \nConsiderando a Portaria nº 535, de 26 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico referente à prestação de serviços em cronotacógrafos para o aperfeiçoamento do programa de veriﬁcação subsequente, sob a supervisão do Inmetro, instalados nos veículos em que seu uso é obrigatório, disponível no sítio [http://www.inmetro.gov.br/legislacao;](http://www.inmetro.gov.br/legislacao;) e  \nConsiderando o que consta no Processo SEI nº 0052600.003324/2021-77, resolve:  \nArt. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece osrequisitos para a autorização de pessoas jurídicas, públicas e privadas, com instalações em território brasileiro, para atuarem sob a supervisão do Inmetro, na execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam as veriﬁcações subsequentes de cronotacógrafos.  \n§ 1º As autorizações são aplicadas aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo, aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo em Região Remota e às Oﬁcinas de Selagem.  \n§ 2º Os requisitos do regulamento anexo, também, se aplica m aos fabricantes de equipamento simulador de pista, fabricantes de cronotacógrafos, fabricantes de disco e/ou ﬁta diagrama para cronotacógrafos, proprietários de cronotacógrafos e para a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I) .  \nArt. 2º Fica extinta a modalidade de cadastramento de Posto de Selagem, permanecendo somente as modalidades de autorização de Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC), Posto Autorizado de Cronotacógrafo em Região Remota (PAC-RR) e Oﬁcina de Selagem.  \n§ 1º As empresas autorizadas terão prazo de 36 meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, para se adequarem em relação ao requisito de formação escolar do operador.  \n§ 2º O Posto de Selagem cadastrado pode continuar suas atividades considerando os requisitosaplicáveis ao escopo de selagem do RTM anexo pelo prazo de 24 meses, a partir da entrada em vigordesta portaria, ou solicitar modiﬁcação de modalidade para PAC ou PAC-RR dentro deste período.  \n§ 3º Decorrido o prazo disposto no § 2º, o cadastramento dos Postos de Selagem ﬁca automaticamente revogado.  \n§ 4º Decorrido o prazo disposto no § 2º, as atividades de selagem serão realizadas pelos PAC e PAC-RR e em Oﬁcinas de Selagem, neste último caso somente na própria frota.  \nArt. 3º Vedar, por serem consideradas conﬂitos de interesse, as autorizações nas modalidades PAC e PAC-RR para empresas vinculadas direta ou indiretamente à pessoa natural integrante do seu quadro societário que exerça atividade em, ou junto a, transportadores, agremiações de transportadores, fabricantes, concessionárias de veículos, sindicatos, cooperativas e/ou similares.  \nArt. 4º A área comercial de ação das oﬁcinas de selagem não pode incluir a manutençã","cbCaivrw0pfatHS8","https://ap.wps.com/l/cbCaivrw0pfatHS8","pdf",272927,15,"Portuguese","# Disposições principais\n## Aprovação do regulamento técnico metrológico consolidado\n## Modalidades de autorização e extinção de cadastramento\n## Vedações e limitações de escopo\n## Penalidades, revogação e vigência\n# Anexo: regulamento técnico metrológico\n## Termos e definições","[{\"question\":\"O que a Portaria nº 91 aprova?\",\"answer\":\"A Portaria nº 91 aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado, que estabelece requisitos para autorizar pessoas jurídicas a executar atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos sob supervisão do INMETRO.\"},{\"question\":\"Quais modalidades de autorização passam a valer?\",\"answer\":\"As autorizações aplicam-se aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo, aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo em Região Remota e às Oficinas de Selagem, ficando extinta a modalidade de cadastramento de Posto de Selagem.\"},{\"question\":\"Quando a Portaria nº 91 entra em vigor e o que acontece ao cadastramento de selagem?\",\"answer\":\"A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022. 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