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Define que os valores constam nas Tabelas I e II do Anexo Único, prevê majoração excepcional até cinco vezes para perícias complexas mediante decisão fundamentada e autorização da Corregedoria-Geral, e estabelece reajuste anual em janeiro pelo IPCA-E, além de revogar portaria anterior e entrar em vigor na data de publicação.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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eintérpretes de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 1.146 , de 4 de fevereiro de 2026.  \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça , aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3 , de 26 de julho de 2012,  \nCONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 232 , de 13 de julho de 2016, que \"Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art.  \n95, § 3º, II, do Código de Processo Civil -Lei nº 13. 105/2015'';  \nCONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais -TJMG nº 1.146 , de 4 de fevereiro de 2026, que \"Dispõe sobre o Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ, que tem por finalidade ocadastro e o gerenciamento de auxiliares da justiça aptos a serem nomeados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e pelos juízos de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências'';  \nCONSIDERANDO que, nos termos do art. 29 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.146 , de 2026, \"Caberá à Presidência do TJMG, por meio de Portaria, editar, atualizar e publicar tabela fixando os valores máximos para a remuneração dos auxiliares da justiça nomeados para atuarem em processos em que pelo menos uma das partes seja beneficiária da gratuidade da justiça\";  \nCONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.146 , de 2026, segundo o qual \"O pagamento dos honorários, nos feitos com gratuidade da justiça, fica condicionado à existência de previsão e de disponibilidade orçamentária\";  \nCONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA-E no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026;  \nCONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações-SEI nº 0053578-30.2026.8.13.0000,  \nRESOLVE:  \nArt. 1º Os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes  \nnomeados para atuarem em processos em que a parte seja amparada pelagratuidade da justiça serão os fixados nas Tabelas I e II constantes do Anexo Únicodesta Portaria.  \nParágrafo único. Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portaria poderão ser majoradosem até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.  \nArt. 2º Os honorários periciais previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portariaserão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.  \nArt. 3º Os honorários periciais previstos na Tabela I do Anexo Único desta Portariaserão aplicados para as nomeações efetuadas a partir da entrada em vigor desta Portaria.  \nArt. 4º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 7.231 , de 19 de maio de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \nBelo Horizonte, 15 de maio de 2026.  \nDesembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR  \nPresidente  \nANEXO ÚNICO  \n(a que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.611, de 15 de maio de  \n2026)  \nTABELA I  \nHONORÁRIOS PERICIAIS  \n\n| Profissão | Modalidade | Valor máximo |\n| --- | --- | --- |\n| 1. Contadores, Economistas e Administradores | 1.1-Laudo produzido em demanda proposta porservidor(es) contra Estado/Município | R$ 518,55 |\n|  | 1.2-Laudo em ação revisional envolvendonegócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos | R$ 639,57 |\n|  | 1.3-Laudo em ação revision","cbCaicxR0t73Zu5g","https://ap.wps.com/l/cbCaicxR0t73Zu5g","pdf",47208,5,"Portuguese","# Disposições gerais\n## Alcance dos valores máximos e anexo único\n## Majoração excepcional e condições de remuneração\n# Regras de reajuste e aplicação\n## Reajuste anual pelo IPCA-E\n## Aplicação para nomeações após a entrada em vigor\n# Disposições finais\n## Revogação e vigência\n# Anexo Único\n## Tabela I - Honorários periciais\n## Tabela II - Honorários de tradutores e intérpretes","[{\"question\":\"Quais profissionais e serviços abrangem os valores de honorários previstos na Portaria Nº 7611/PR/2026?\",\"answer\":\"Abrange peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes nomeados para atuarem em processos em que a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.\"},{\"question\":\"Como funciona a majoração excepcional para perícias complexas?\",\"answer\":\"Para perícias complexas, os valores da Tabela I podem ser majorados até 5 vezes, mediante consulta prévia devidamente fundamentada pelo juiz titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça.\"},{\"question\":\"Quando e como ocorre o reajuste dos honorários periciais?\",\"answer\":\"Os honorários previstos na Tabela I são reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E, e os valores se aplicam às nomeações efetuadas a partir da entrada em vigor da Portaria.\"}]","PORTARIA Nº 7611/PR/2026 - Fixa os valores dos honorários | PDF",8]