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Estabelece definições, como a caracterização do serviço e do caráter comunitário das entidades, além das condições de vínculo. Dispõe regras sobre tramitação e publicidade dos processos, sanção de irregularidades formais, procedimentos de notificação e comunicação, e requisitos para apresentação de documentos, inclusive quando necessários originais ou validações em bases oficiais.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/portaria-no-4334-provisions-on-community-broadcasting-service/522264/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/portaria-no-4334-provisions-on-community-broadcasting-service/522264.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Oliver","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-29","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objetivo principal da Portaria nº 4.334/2015?","Question",{"text":106,"@type":107},"Regulamentar as disposições relativas ao Serviço de Radiodifusão Comunitária instituído pela Lei nº 9.612/1998.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Como a Portaria define o Serviço de Radiodifusão Comunitária e o “caráter comunitário”?",{"text":111,"@type":107},"Define o serviço como radiodifusão sonora em frequência modulada, de baixa potência e cobertura restrita. 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Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, emfrequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço.(Redação dada pela Portaria nº 1.909, de 6 de abril de 2018 )  \n~~Art~~.~~ 2º A presente Portaria regerá a relação jurídica entre o Ministério das Comunicações e asentidades interessadas em obter autorização ou que já prestem o Serviço de Radiodifusão Comunitária~~.(Revogado pela Portaria nº 1.909, de 6 de abril de 2018 )  \n~~Parágrafo único~~.~~ A relação jurídica terá início com o protocolo do pedido de outorga e terminará com a extinção do processo administrativo ou da autorização, sem prejuízo de eventual apuração de infração~~. (Revogado pela Portaria nº 1.909, de 6 de abril de 2018 )  \nArt. 3º Todos os processos regidos por essa Portaria são públicos, sendo livre a vista deles aqualquer pessoa, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  \nArt. 4º Deverão ser sanadas todas as irregularidades meramente formais, entendidas como aquelas a que esta Portaria, o Decreto nº 2.615, de 1998, ou a Lei nº 9.612, de 1998, não comineminabilitação ou indeferimento.  \n~~Art~~.~~ 5º As entidades credenciadas para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações-SEIserão notificadas por meio eletrônico, na forma prevista na regulamentação~~.  \nArt. 5º As entidades credenciadas para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações-SEIserão notificadas apenas por meio eletrônico, na forma prevista na regulamentação. (Redação dada pela Portaria nº 1.909, de 6 de abril de 2018 )  \n~~Parágrafo único~~.~~ No caso de entidades não credenciadas na forma do caput~~,~~ a comunicação dosatos se dará na forma prevista pela Lei nº 9~~.~~784~~,~~ de 29 de janeiro de 1999~~.  \nParágrafo único. No caso de entidades não credenciadas na forma do caput, a comunicação dosatos se dará na forma prevista pela Lei nº 9 .784, de 29 de janeiro de 1999, de modo que, caso uma notificaçãoefetuada via postal seja devolvida por erro ou inconsistência no endereço cadastrado, será realizada apenas  \nmais uma tentativa de comunicação, em endereço diverso informado pela entidade, antes do indeferimentoou do arquivamento do processo. (Redação dada pela Portaria nº 1.909, de 6 de abril de 2018 )  \nArt. 6º Os documentos solicitados poderão ser apresentado sem cópia simples.  \n§ 1º Havendo dúvida fundada quanto à sua autenticidade, o Ministério das Comunicaçõespoderá solicitar a apresentação do documento original ou de cópia autenticada.  \n§ 2º Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documentoválido.  \n§ 3º Documentos comprobatórios que constem em base dedados oficial da administraçãopública federal serão obtidos diretamente pelo Ministério das Comunicações.  \n§ 4º Serão aceitos requerimentos apresentados em desconformidade com os modelos previstos nesta Portaria","cbCaiiUJ6bg5HpbJ","https://ap.wps.com/l/cbCaiiUJ6bg5HpbJ","pdf",1500536,63,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n## Art. 1º a Art. 7º","[{\"question\":\"Qual é o objetivo principal da Portaria nº 4.334/2015?\",\"answer\":\"Regulamentar as disposições relativas ao Serviço de Radiodifusão Comunitária instituído pela Lei nº 9.612/1998.\"},{\"question\":\"Como a Portaria define o Serviço de Radiodifusão Comunitária e o “caráter comunitário”?\",\"answer\":\"Define o serviço como radiodifusão sonora em frequência modulada, de baixa potência e cobertura restrita. 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