[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-522261-112":49,"doc-detail-522261-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","portaria-no-141-july-22-2020-provides-for-the-television-retransmission-service","PORTARIA Nº 141 - DE 22 DE JULHO DE 2020 - Dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão","","Dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão (RTV) como atividade ancilar à radiodifusão de sons e imagens, definindo condições, critérios e procedimentos para autorização de execução em caráter primário ou secundário. Estabelece regras de contagem de prazos, cumprimento de exigências, impossibilidade de prorrogação salvo força maior, e orientações sobre apresentação de certidões e documentos em bases oficiais. Determina que os processos sejam públicos e traz definições técnicas como canal em reuso, canal de rede e canal vago.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/portaria-no-141-july-22-2020-provides-for-the-television-retransmission-service/522261/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/portaria-no-141-july-22-2020-provides-for-the-television-retransmission-service/522261.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Oliver","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-11","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":70},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) abrange segundo a Portaria?","Question",{"text":105,"@type":106},"É destinado a retransmitir, de forma simultânea ou não simultânea, os sinais de estação geradora para recepção livre e gratuita pelo público. Pode ser outorgado em caráter primário ou secundário conforme as disposições do Decreto nº 5.371/2005.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Como são contados os prazos previstos na Portaria?",{"text":110,"@type":106},"São contados a partir da data da ciência do ato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na regulamentação do SEI no âmbito do Ministério das Comunicações.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Existe possibilidade de prorrogar os prazos estabelecidos pela Portaria?",{"text":114,"@type":106},"Não será admitida prorrogação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},522261,1791705119,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":70,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":42,"preview_page_count":4},8796095461610,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","PORTARIA Nº 141, DE 22 DE JULHO DE 2020  \nPublicado em: 24/07/2020 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 5  \nÓrgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro  \nDispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusãode sons e imagens.  \nO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, determina:  \nCAPÍTULO I  \nDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  \nArt. 1º Esta Portaria estabelece as condições, critérios e procedimentos de autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão-RTV, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.  \nParágrafo único. O serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, deforma simultânea ou não simultânea, os sinais de estação geradora de radiodifusão de sons e imagens para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, e poderá ser outorgado em caráter primário ou secundário, em conformidade com as disposições do Decreto nº 5.371, de 2005.  \nArt. 2º Os prazos mencionados nesta Portaria serão contados a partir da data da ciência do ato, por qualquer meio, excluindo-se da contagem o dia do começoe incluindo-se o do vencimento, observado o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a regulamentação própria do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, no âmbito do Ministério das Comunicações.  \n§ 1º As exigências feitas pelo Ministério das Comunicações deverão ser cumpridas nos prazos estabelecidos nesta Portaria, ou no prazo assinalado no expediente encaminhado, sob pena de indeferimento da solicitação e arquivamento do processo.  \n§ 2º Não será admitida a prorrogação dos prazos estabelecidos nesta Portaria, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.  \nArt. 3º As certidões e documentos comprobatórios que constem em basede dados oficial da administração pública federal serão obtidos, sempre que possível, diretamente pelo Ministério das Comunicações.  \n§ 1º Salvo previsão legal expressa em contrário, os documentos solicitadospoderão ser apresentados em cópia simples.  \n§ 2º Havendo dúvida fundada quanto à autenticidade de documentos ou à veracidade do seu conteúdo, poderá ser solicitada a apresentação do documento original, de cópia autenticada ou o reconhecimento de firma.  \nArt. 4º Os processos regidos por esta Portaria são públicos, sendo livre aconsulta, observadas as disposições legais aplicáveis.  \nCAPÍTULO II  \nDAS DEFINIÇÕES  \nArt. 5º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se como:  \nI -canal em reuso de frequência: canal tecnicamente viável para utilização, em determinada localidade, por uma única pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, tendo em vista a operação de estação próxima à localidade pretendida, devendo ambos os canais transmitirem sinais idênticos;  \nII - canal de rede: é o grupo de três ou mais canais digitais iguais, consignados a estações geradoras ou retransmissoras pertencentes a uma mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em ummesmo Estado ou no Distrito Federal;  \nIII-canal vago: o canal que já está incluído no Plano Básico de Distribuiçãode Canais de Televisão Digital - PBTVD, mas que não possui destinação ou reserva atribuída para fins de autorização;  \nIV - concessionária de TV: pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens;  \nV - estação geradora: é o conjunto de equipamentos, incluindo os acessórios, que realiza emissões portadoras de programas que têm origem em seus próprios estúdios; e  \nVI -Unidade da Federação-UF: nomenclatura utilizada para representar os Estados e o Distrito Federal, conjuntamente.  \n§ 1º Os canais digitais iguais de que trata o inciso II do caput são aquelesque possuem a mesma frequência de operação, independente das demaiscaracterísticas de ","cbCaisvqsGSCUpIQ","https://ap.wps.com/l/cbCaisvqsGSCUpIQ","pdf",269960,20,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS\n## Art. 1º a Art. 4º\n# CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES\n## Art. 5º\n# CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO EM CARÁTER PRIMÁRIO\n## Seção I - Dos Procedimentos Gerais\n## Art. 6º e Art. 7º","[{\"question\":\"O que o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) abrange segundo a Portaria?\",\"answer\":\"É destinado a retransmitir, de forma simultânea ou não simultânea, os sinais de estação geradora para recepção livre e gratuita pelo público. Pode ser outorgado em caráter primário ou secundário conforme as disposições do Decreto nº 5.371/2005.\"},{\"question\":\"Como são contados os prazos previstos na Portaria?\",\"answer\":\"São contados a partir da data da ciência do ato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na regulamentação do SEI no âmbito do Ministério das Comunicações.\"},{\"question\":\"Existe possibilidade de prorrogar os prazos estabelecidos pela Portaria?\",\"answer\":\"Não será admitida prorrogação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.\"}]","PORTARIA Nº 141 - DE 22 DE JULHO DE 2020 - Dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão | PDF",1791425402]