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Define o GT-VPG como de caráter permanente, com membros do Ministério Público designados pela autoridade eleitoral e seleção orientada por critérios de atuação, alternância e representatividade regional.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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\nELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO Secretária-Geral  \nDIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO  \nSAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03  \nCEP: 70050-900-Brasília/DF  \nTelefone: (61) 3105-5100  \n[http://www.pgr.mpf.mp.br](http://www.pgr.mpf.mp.br)  \nSUMÁRIO  \nPágina  \nAtos do Vice-Procurador-Geral Eleitoral........................................... 1  \nConselho Superior.............................................................................. 4  \nCorregedoria do MPF......................................................................... 7  \n1ª Câmara de Coordenação e Revisão ................................................ 8  \n2ª Câmara de Coordenação e Revisão .............................................. 73  \n4ª Câmara de Coordenação e Revisão .............................................. 74  \nProcuradoria Regional da República da 2ª Região ......................... 107  \nProcuradoria Regional da República da 5ª Região ......................... 107  \nProcuradoria da República no Estado do Amapá ........................... 110  \nProcuradoria da República no Estado do Amazonas...................... 111  \nProcuradoria da República no Estado da Bahia ............................. 113  \nProcuradoria da República no Distrito Federal .............................. 114  \nProcuradoria da República no Estado do Espírito Santo ................ 115  \nProcuradoria da República no Estado do Mato Grosso .................. 115  \nProcuradoria da República no Estado de Minas Gerais.................. 115  \nProcuradoria da República no Estado do Pará ............................... 116  \nProcuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro................ 119  \nProcuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte ..... 123  \nProcuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul ......... 124  \nProcuradoria da República no Estado de Roraima ......................... 143  \nProcuradoria da República no Estado de São Paulo....................... 144  \nProcuradoria da República no Estado de Sergipe........................... 145  \nExpediente ..................................................................................... 148  \nATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL  \nPORTARIA PGE Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.  \nRegulamenta o funcionamento e a composição do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) .  \nO VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais, em especial nos termos do art. 26, inciso XIII, c/c art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art. 6º da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019 e art. 7º, inciso VII, da Portaria PGR/MPF nº 658, de 22 de agosto de 2023,  \nCONSIDERANDO que a violência política contra a mulher faz parte do conjunto de violências que enfoca pessoas do gênero feminino, cujo objetivo é atacar e alcançar mulheres que participam da política em suas diversas esferas, institucionais ou informais, no intuito de mostrálas como não pertencentes àquele ambiente ou àquela arena de tomada de decisões;  \nCONSIDERANDO que essa violência resulta no aumento das barreiras para participação em canais de política institucionalizadabem como redução do número de mulheres que participam da política;  \nCONSIDERANDO que a violência política pode ser observada nas diversas esferas da participação feminina na política, como, exemplificativamente, a da atuação das mulheres no âmbito intrapartidário;  \nCONSIDERANDO a relevância de fomentar o estudo, o debate e a gestão do conhecimento sobre violência de gênero na searaeleitoral;  \nCONSIDERANDO a necessidade de promover a sistematização e a reunião de informações técnico-jurídicas com vistas a apoiar aexecução de projetos importantes na esfera","cbCaisF5MWyMxpM1","https://ap.wps.com/l/cbCaisF5MWyMxpM1","pdf",2138601,148,"Portuguese","# Atos do Vice-Procurador-Geral Eleitoral\n## Portaria PGE Nº 41, de 25 de novembro de 2024 - 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