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O conteúdo explica a remuneração na CLT (incluindo horas extras, adicional noturno e demais parcelas) e diferencia parcelas integrantes e não integrantes, como multas indenizatórias e benefícios ligados a teletrabalho. Também aborda limites de “in natura”, natureza remuneratória e critério prático para classificar verbas quanto à incidência.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/payroll-sheet-and-its-incidences/268311/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/payroll-sheet-and-its-incidences/268311.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Cart","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que a CLT considera como remuneração para o trabalhador?","Question",{"text":105,"@type":106},"A CLT define remuneração como o conjunto de verbas salariais devidas ao trabalhador, incluindo o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas recebidas, além de regras sobre prestações “in natura”.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais parcelas não integram a remuneração e por quê?",{"text":110,"@type":106},"Parcelas não integrantes incluem multas de natureza indenizatória e utilidades vinculadas ao teletrabalho, entre outras. 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 \nÉ o também conhecido como salário utilidade que é o benefício ou a utilidade que oempregado recebe ou se usufrui pelo empregador \"pelo\" trabalho e não \"para\" o trabalho.  \n➢ Quando falamos “in natura” devemos lembrar que o § 1 º dispõe que:  \nOs valores atribuídos às prestações \"in natura\" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo ( ...)”  \nE esses valores pagos (exemplo) não podem exceder à 25%(moradia) e 20%(alimentação) dosalário contratual, respectivamente, de modo a evitar o desvio de finalidade no pagamentodestas parcelas.  \nFolha de Pagamento e suas Incidências  \n➢  \n➢  \n➢  \n➢  \n➢  \n➢  \nPARCELAS INTEGRANTES A REMUNERAÇÃO:  \nCompõe também a remuneração de acordo com a CLT:  \nas horas extras;  \no descanso semanal remunerado;  \no adicional de férias (exceto o abono pecuniário);  \no adicional noturno;  \nos adicionais por atividades exercidas em condições especiais, entre outros.  \nFolha de Pagamento e suas Incidências  \nPARCELAS NÃO INTEGRANTES A REMUNERAÇÃO:  \n➢ multas de natureza indenizatória  \nSão aquelas que não integram a remuneração, na maioria delas em situações que oempregador descumpriu algum direito contratual ou legal do empregado:  \n❑ como direito a intervalo intrajornada,  \n❑ ausência do gozo das férias no período estabelecido,  \n❑ não quitação das verbas rescisórias no prazo legal  \nSão multas arcadas pelo empregador que servem para compensar o trabalhador pela perda deum direito ou da expectativa de um direito.  \nDe maneira exemplificada, temos a multa por demissão sem justa de 40% sobre o saldo do FGTS e pelas férias indenizadas.  \n➢ utilidades recebidas para o exercício da modalidade de teletrabalho, introduzida formalmente pela reforma trabalhista (celular, tablete...)  \nFolha de Pagamento e suas Incidências  \nPARCELAS NÃO INTEGRANTES A REMUNERAÇÃO:  \nO art. 457 da CLT, § 2º, também nos apresenta verbas de natureza social que não integram aremuneração dos empregados, inclusive para fins de incidência de encargos trabalhistas eprevidenciários, tendo sua redação alterada na última reforma trabalhista:  \n“§ 2 º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de:  \n➢ ajuda de custo;  \n➢ auxílio-alimentação (vedado seu pagamentoem dinheiro);  \n➢  \n➢  \ndiárias para viagem; prêmios e abonos.  \nEsses não integram a remuneração doempregado, não se incorporam ao contrato detrabalho e não constituem base de incidência de  \n qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”   \nFolha de Pagamento e suas Incidências  \nPARCELAS NÃO INTEGRANTES A REMUNERAÇÃO:  \nO art. 458 da CLT, § 5º, descreve:  \n“O valor relativo à assistência, prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quandoconcedido em diferentes modalidades de planos e coberturas não integram o salário doempregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea \"q\" do § 9° do art. 28 da Lei 8 . 212, de 24 de julho de 1991 (NR) .”  \nFolha de Pagamento e suas Incidências  \nCONCEITO PREVIDENCI","cbCaibZ5jZB8QrPJ","https://ap.wps.com/l/cbCaibZ5jZB8QrPJ","pdf",709859,24,"Portuguese","# Conceito trabalhista de remuneração\n## Remuneração na CLT e gorjetas\n## Salário “in natura” e limites\n# Parcelas integrantes da remuneração\n## Rubricas principais\n# Parcelas não integrantes da remuneração\n## Multas indenizatórias\n## Utilidades e verbas sociais\n## Assistência médica e odontológica\n# Conceito previdenciário de remuneração\n## Lei 8.212/1991 e regra de incidência\n# Critério para classificar incidência previdenciária","[{\"question\":\"O que a CLT considera como remuneração para o trabalhador?\",\"answer\":\"A CLT define remuneração como o conjunto de verbas salariais devidas ao trabalhador, incluindo o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas recebidas, além de regras sobre prestações “in natura”.\"},{\"question\":\"Quais parcelas não integram a remuneração e por quê?\",\"answer\":\"Parcelas não integrantes incluem multas de natureza indenizatória e utilidades vinculadas ao teletrabalho, entre outras. 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