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O texto define objetivos estratégicos como a escolha dos candidatos mais adequados, maior eficiência, previsibilidade e a implementação apoiada por plataforma eletrónica, visando desmaterialização, celeridade, segurança e transparência. Estabelece ainda a reconfiguração do procedimento centralizado para criação de reservas de recrutamento por perfis e sua articulação com levantamento periódico de necessidades, incluindo uso para contratação a termo resolutivo, respeitando princípios de liberdade de candidatura, igualdade e mérito, e garantias administrativas.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/ordinance-no-2332022-of-9-september-processing-of-the-competitive-recruitment-procedure/225011/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ordinance-no-2332022-of-9-september-processing-of-the-competitive-recruitment-procedure/225011.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Bintang","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objeto da Portaria n.º 233/2022?","Question",{"text":106,"@type":107},"Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quais princípios regem o procedimento concursal de recrutamento?",{"text":111,"@type":107},"O procedimento observa a liberdade de acesso ou candidatura, a igualdade de tratamento e de oportunidades e o mérito, com critérios objetivos e adequados às características dos postos de trabalho.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quais são as modalidades do procedimento concursal previstas?",{"text":115,"@type":107},"Podem ser comum, quando vise a ocupação de postos previstos e não ocupados no mapa de pessoal, ou centralizado, para constituição de reservas de recrutamento para utilização futura.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},225011,1788957096,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":8},962085564381,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","Diário da República, 1.ª série  \nN.º 175 9 de setembro de 2022 Pág. 2  \nPRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS  \nPortaria n.º 233/2022  \nde 9 de setembro  \nSumário: Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.  \nA revisão do regime de acesso à Administração Pública, agilizando e simplificando procedimentos, foi assumida como prioridade no programa do atual Governo, de forma a garantir omelhor recrutamento em função das necessidades efetivas de cada área daAdministração Pública.  \nTendo presente que, em grande medida, a capacitação dos órgãos e serviços daAdministração Pública e, no limite, a qualidade da sua prestação, dependem de um bom recrutamento;  \nConsiderando, por outro lado, que o recrutamento é uma atividade complexa, organizada pormúltiplos órgãos e serviços, e que determina, de forma cíclica, o consumo de recursos humanos e financeiros relevantes;  \nJustifica-se trabalhar no aperfeiçoamento da atividade de recrutamento, norteado por doisobjetivos estratégicos: fazer as melhores escolhas e recrutar os trabalhadores mais aptos, e tornara atividade de recrutamento mais eficiente, conferindo-lhe previsibilidade.  \nAssim, e no essencial, adotam-se soluções que dando plena consagração aos princípios constitucionais e legais da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e da igualdadede oportunidade para todos os candidatos, pretendem fornecer aos órgãos e serviços daAdministração Pública, aplicadores da portaria, um instrumento mais simples de implementar e suportado em plataforma eletrónica que permita, por via da desmaterialização do processo, maior celeridade, segurança e transparência.  \nReconfigura-se também o procedimento concursal de recrutamento centralizado com o objetivo de o centrar na constituição de reservas de recrutamento para perfis profissionais previamentedefinidos e em estreita articulação com o levantamento de necessidades que, de forma periódica,é promovido para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, permitindo ainda a utilização dessa reserva para a contrataçãode trabalhadores a termo resolutivo.  \nForam ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.  \nForam observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.  \nAssim:  \nAo abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:  \nCAPÍTULO I  \nObjeto e princípios  \nArtigo 1.º  \nObjeto  \n1—A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.  \n  Diário da República, 1.ª série  \nN.º 175 9 de setembro de 2022 Pág. 3  \n2—A presente portaria não é aplicável ao recrutamento:  \na) Para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, exista regulamentação própria para a tramitaçãodo respetivo procedimento concursal;  \nb) Para cargos dirigentes.  \nArtigo 2.º  \nPrincípios  \nO procedimento concursal de recrutamento rege-se pelos princípios gerais de direito administrativo e, em especial, pelos seguintes princípios:  \na) Princípio da liberdade de acesso ou candidatura, que exige que possam candidatar-se etenham o direito de não serem excluídas todas as pessoas interessadas nos postos de trabalho colocados a concurso que preencham os requisitos legalmente previstos;  \nb) Princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades, que proíbe todas as discriminaçõese o afastamento ou preterição de candidatos admitidos ao procedimen","cbCaijYphjyTpYdp","https://ap.wps.com/l/cbCaijYphjyTpYdp","pdf",1612624,17,"Portuguese","# Objeto e princípios\n## Artigo 1.º Objeto\n## Artigo 2.º Princípios\n## Artigo 3.º Garantias\n# Disposições gerais e comuns\n## Artigo 4.º Modalidades do procedimento concursal de recrutamento","[{\"question\":\"Qual é o objeto da Portaria n.º 233/2022?\",\"answer\":\"Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).\"},{\"question\":\"Quais princípios regem o procedimento concursal de recrutamento?\",\"answer\":\"O procedimento observa a liberdade de acesso ou candidatura, a igualdade de tratamento e de oportunidades e o mérito, com critérios objetivos e adequados às características dos postos de trabalho.\"},{\"question\":\"Quais são as modalidades do procedimento concursal previstas?\",\"answer\":\"Podem ser comum, quando vise a ocupação de postos previstos e não ocupados no mapa de pessoal, ou centralizado, para constituição de reservas de recrutamento para utilização futura.\"}]","Portaria n.º 233/2022 - de 9 de setembro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento | PDF"]