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Define o tema, a súmula e o conjunto de hipóteses de obrigatoriedade e dispensa, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. Regulamenta, ainda, disposições para situações envolvendo base compartilhada, transporte de cargas perigosas e depósito, além de esclarecer que a não incidência não afasta a responsabilidade ambiental.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/ordinance-no-2294-dated-08092021-technical-normative-guidance/522536/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ordinance-no-2294-dated-08092021-technical-normative-guidance/522536.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aria Callaghan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-08","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objeto da Portaria nº 2294/2021?","Question",{"text":106,"@type":107},"A Portaria institui a Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição do distribuidor de combustível líquido no CTF/APP, aplicável aos processos administrativos na forma do anexo.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quando a Portaria nº 2294/2021 entra em vigor?",{"text":111,"@type":107},"Ela entra em vigor em 1º de outubro de 2021.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"A dispensa de inscrição no CTF/APP elimina a responsabilidade ambiental?",{"text":115,"@type":107},"Não. 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RESOLVE:  \nArt. 1º Instituir a Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição do distribuidor de combustível líquido no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a ser aplicada em processos administrativos na forma do Anexo desta Portaria.  \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.  \nANEXO  \nOrientação Técnica Normativa  \nTema  \nObrigação de inscrição do distribuidor de combustível líquido no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) .  \nSúmula  \nO distribuidor de combustível líquido é obrigado à inscrição no CTF/APP, salvo nas hipóteses especificadas nesta Orientação Técnica Normativa, e conforme Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021:  \nI. o estabelecimento que possua individualmente ou compartilhe base de combustível é obrigado à inscrição no CTF/APP, inclusive quando o endereço do estabelecimento for diferentedo endereço da base de combustível;  \nII. o estabelecimento que compartilhe base de combustível é obrigado à inscrição no CTF/APP, independentemente de a administração do compartilhamento ser atribuída a outra empresa;  \nIII. dispensa de licenciamento para instalação que seja unidade auxiliar administrativa nãodesobriga de inscrição, no CTF/APP, o distribuidor cuja fração ideal de base compartilhadatenha localização em outro endereço;  \nIV. em relação à atividade de depósito de combustíveis, o distribuidor (matriz ou filial) nãotem obrigação de inscrição no CTF/APP quando se configurar hipótese do inciso I do art. 16 da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021;  \nV. é obrigado à inscrição, no CTF/APP, o estabelecimento que exerça atividade de transportede cargas perigosas, inclusive quando em razão de contrato de carregamento para transporterodoviário de combustível;  \nVI. dispensa de licenciamento para instalação que seja unidade auxiliar administrativa nãodesobriga de inscrição, no CTF/APP, o distribuidor que exerça atividade de transporte combustíveis líquidos;  \nVII. em relação à atividade de transporte de cargas perigosas, o distribuidor (matriz ou filial) não tem obrigação de inscrição no CTF/APP quando se configurar hipótese do inciso I do art. 16 da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021;  \nVIII. o contrato de cessão de espaço de armazenamento não caracteriza exercício de atividade que sujeite o distribuidor de combustível líquido (matriz ou filial) à inscrição no CTF/APP;  \nIX. a incidência de hipótese de não obrigação de inscrição no CTF/APP não exime o distribuidor da respectiva responsabilidade ambiental.  \nFundamentação  \nDEFINIÇÃO DE ESCOPO DA OTN  \nO estabelecimento que armazena combustível líquido para distribuição insere-se em uma complexa e extensa cadeia de suprimento, que se inicia com a produção e origem do combustível (nacional ou importado) e termina com os serviços de abastecimento de consumidores finais. Nessa cadeia, há uma diversidade de tipos de instalações, relações contratuais específicas e diversidade de atores e de respectivas responsabilidades.  \nEssa cadeia de suprimento é amplamente re","cbCaijZpcK1bEKQ6","https://ap.wps.com/l/cbCaijZpcK1bEKQ6","pdf",2098610,10,"Portuguese","# Art. 1º\n## Instituir a Orientação Técnica Normativa\n# Art. 2º\n## Vigência em 1º de outubro de 2021\n# ANEXO\n## Orientação Técnica Normativa: Tema e Súmula\n## Definição de escopo da OTN\n## Distribuidor de combustíveis líquidos\n## Base de armazenamento e distribuição","[{\"question\":\"Qual é o objeto da Portaria nº 2294/2021?\",\"answer\":\"A Portaria institui a Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição do distribuidor de combustível líquido no CTF/APP, aplicável aos processos administrativos na forma do anexo.\"},{\"question\":\"Quando a Portaria nº 2294/2021 entra em vigor?\",\"answer\":\"Ela entra em vigor em 1º de outubro de 2021.\"},{\"question\":\"A dispensa de inscrição no CTF/APP elimina a responsabilidade ambiental?\",\"answer\":\"Não. 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