[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-212612-112":49,"doc-detail-212612-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","ordinance-no-1442011-regulates-the-bar-exam","Provimento Nº 144/2011 - Dispõe sobre o Exame de Ordem","","Provimento Nº 144/2011 disciplina o Exame de Ordem no Brasil, definindo sua preparação e realização pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com delegação aos Conselhos Seccionais. Estabelece a Coordenação Nacional, competências de órgãos consultivos e a composição da coordenação. Define requisitos para aprovação, hipóteses de dispensa, regras de banca examinadora e recursal, vedações de participação e a estrutura das provas, incluindo prova objetiva e prático-profissional, critérios de aprovação e conteúdos abrangidos.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/ordinance-no-1442011-regulates-the-bar-exam/212612/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ordinance-no-1442011-regulates-the-bar-exam/212612.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Fahsai","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-22","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quem prepara e realiza o Exame de Ordem, segundo o Provi­mento Nº 144/2011?","Question",{"text":105,"@type":106},"O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo CFOAB, mediante delegação aos Conselhos Seccionais. Ao CFOAB cabe a coordenação e a fiscalização, mesmo quando houver terceirização total ou parcial.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Como funciona a Coordenação Nacional de Exame de Ordem?",{"text":110,"@type":106},"A Coordenação Nacional organiza o exame, elabora o edital, supervisiona etapas de preparação e realização e aprecia arguição de nulidade de questões, deliberando e homologando decisões pertinentes. A composição é definida por designação da Diretoria do Conselho Federal.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais são as regras gerais das provas do Exame de Ordem?",{"text":114,"@type":106},"O exame é composto por duas provas: objetiva (eliminatória, sem consulta) e prático-profissional, com consulta exclusiva a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. A prova objetiva tem limite de 80 questões e exige mínimo de 50% para habilitação; a prático-profissional exige nota igual ou superior a 6, sem arredondamento.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},212612,1788734756,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":73,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":136},549768702563,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/8000c4aa63b76e948b?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1786536092046926083","Provimento Nº 144/2011  \nDispõe sobre o Exame de Ordem.  \nData: 13 de junho de 2011  \nO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n. 8. 906, de 4 de julho de 1994-Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02, resolve:  \nCAPÍTULO I  \nDO EXAME DE ORDEM  \nArt. 1º O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.  \n§ 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.  \n§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.  \nCAPÍTULO II  \nDA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM  \nArt. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Examede Ordem, elaborar seu edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização, bem como apreciar a arguição de nulidade de questões, deliberar a esse respeito e homologar as decisões pertinentes.  \nParágrafo único. (revogado) (NR. Ver provimento n. 150/2013)  \nArt. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do Conselho Federal e será composta por:  \nI-03 (três) Conselheiros Federais da OAB;  \nII-03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB;  \nIII-01 (um) membro da Escola Nacional da Advocacia;  \nIV-01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem; V-01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica;  \nVI-02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB.  \nParágrafo único. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem contará com ao menos 02 (dois) membros por região do País e será presidida por um dos seus membros, por designação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Ver Provimento n. 50/2013)  \nCAPÍTULO III  \nDA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM, DA COMISSÃO NACIONAL DEEDUCAÇÃO JURÍDICA, DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE COMISSÕES DE ESTÁGIO EEXAME DE ORDEM E DAS COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM  \nArt. 3º À Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Comissão Nacional de Educação Jurídica compete atuar como órgãos consultivos e de assessoramento da Diretoria do CFOAB.  \nArt. 4º Ao Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem compete atuar como órgão consultivo e de assessoramento da Coordenação Nacional de Exame de Ordem.  \nArt. 5º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar aaplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem.  \nCAPÍTULO IV  \nDOS EXAMINANDOS  \nArt. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n. º 8. 906/1994. Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público eos bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.  \nArt. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação degrau, formado em instituição regularmente credenciada.  \n§ 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com aadvocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.  \n§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.  \n§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou donono e décimo semestres.  \nCAPÍTULO V  \nDA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL  \nArt. 8º A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, compet","cbCaiuZToWcpxazE","https://ap.wps.com/l/cbCaiuZToWcpxazE","pdf",31096,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DO EXAME DE ORDEM\n## Art. 1º - Preparação e realização\n## § 1º-§ 2º - Terceirização e quantidade anual\n# CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM\n## Art. 2º - Competências\n## Art. 2º-A - Designação e composição\n# CAPÍTULO III - ÓRGÃOS RELACIONADOS AO EXAME\n## Art. 3º - Comissão Nacional (consultivo)\n## Art. 4º - Colégio de Presidentes\n## Art. 5º - Comissões Seccionais (fiscalização)\n# CAPÍTULO IV - DOS EXAMINANDOS\n## Art. 6º - Requisito e dispensa\n## Art. 7º - Quem pode prestar\n# CAPÍTULO V - BANCA EXAMINADORA E BANCA RECURSAL\n## Art. 8º - Banca Examinadora\n## Art. 9º - Banca Recursal\n## Art. 10 - Vedações de participação\n# CAPÍTULO VI - DAS PROVAS\n## Art. 11 - Estrutura das provas\n## § 1º-§ 4º - Quantidade de questões e critérios","[{\"question\":\"Quem prepara e realiza o Exame de Ordem, segundo o Provi­mento Nº 144/2011?\",\"answer\":\"O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo CFOAB, mediante delegação aos Conselhos Seccionais. Ao CFOAB cabe a coordenação e a fiscalização, mesmo quando houver terceirização total ou parcial.\"},{\"question\":\"Como funciona a Coordenação Nacional de Exame de Ordem?\",\"answer\":\"A Coordenação Nacional organiza o exame, elabora o edital, supervisiona etapas de preparação e realização e aprecia arguição de nulidade de questões, deliberando e homologando decisões pertinentes. A composição é definida por designação da Diretoria do Conselho Federal.\"},{\"question\":\"Quais são as regras gerais das provas do Exame de Ordem?\",\"answer\":\"O exame é composto por duas provas: objetiva (eliminatória, sem consulta) e prático-profissional, com consulta exclusiva a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. A prova objetiva tem limite de 80 questões e exige mínimo de 50% para habilitação; a prático-profissional exige nota igual ou superior a 6, sem arredondamento.\"}]","Provimento Nº 144/2011 - Dispõe sobre o Exame de Ordem | PDF",5]