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Define a Coordenação Nacional e as comissões envolvidas, competências de banca examinadora e banca recursal, regras para participação e impedimentos, critérios de habilitação e dispensa, requisitos para examinandos e organização das provas objetiva e prático-profissional.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/","Exames",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/ordinance-no-144-june-13-2011-regulates-the-bar-exam/212720/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ordinance-no-144-june-13-2011-regulates-the-bar-exam/212720.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Sarah ","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-07",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quem prepara e realiza o Exame de Ordem segundo o Provimento N. 144?","Question",{"text":62,"@type":63},"O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), mediante delegação dos Conselhos Seccionais. 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A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pelo Presidente do CFOAB, respeitada a proporcionalidade entre as Regiões do País, e será composta por:  \nI – 01 (um) membro da Diretoria do CFOAB, que a presidirá;  \nII – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem;  \nIII – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica;  \nIV – 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB;  \nV – 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB.  \nCAPÍTULO III  \nDA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM, DA COMISSÃONACIONAL DEEDUCAÇÃO JURÍDICA, DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE COMISSÕES DE ESTÁGIO EEXAME DE ORDEM E DAS COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM  \nArt. 3º À Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Comissão Nacional de Educação Jurídica compete atuar como órgãos consultivos e de assessoramento da Diretoria do CFOAB.  \nArt. 4º Ao Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem compete atuar como órgão consultivo e de assessoramento da Coordenação Nacional de Exame de Ordem.  \nArt. 5º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar aaplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem.  \nCAPÍTULO IV  \nDOS EXAMINANDOS  \nArt. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994 .  \nParágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.  \nArt. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação degrau, formado em instituição regularmente credenciada.  \n§ 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com aadvocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.  \n§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.  \n§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono edécimo semestres.  \nCAPÍTULO V  \nDA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL  \nArt. 8º A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lheatuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação e realização das provas, bem como homologar os seus gabaritos.  \nArt. 9º A Banca Recursal da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe julgar, privativamente e em caráter irrecorrív","cbCaind1niGiuqW9","https://ap.wps.com/l/cbCaind1niGiuqW9","pdf",105568,"Portuguese","# Capítulo I - Do Exame de Ordem\n## Art. 1º - Preparação e realização\n# Capítulo II - Da Coordenação Nacional de Exame de Ordem\n## Art. 2º - Competências e composição\n# Capítulo III - Das comissões e colegiados\n## Arts. 3º a 5º - Funções e fiscalizações\n# Capítulo IV - Dos examinandos\n## Arts. 6º e 7º - Requisitos e dispensa\n# Capítulo V - Da banca examinadora e da banca recursal\n## Arts. 8º a 10 - Designação e impedimentos\n# Capítulo VI - Das provas\n## Art. 11 - Estrutura das provas\n# Capítulo VII - Das disposições finais\n## Art. 12 - Regras finais","[{\"question\":\"Quem prepara e realiza o Exame de Ordem segundo o Provimento N. 144?\",\"answer\":\"O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), mediante delegação dos Conselhos Seccionais. 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