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A orientação estabelece que não há sujeição de registro, no CTF/APP, para as atividades da Divisão 18 da CNAE, incluindo a indústria gráfica, e detalha fundamentos como a correlação CNAE-legislação, as fichas técnicas de enquadramento e as limitações decorrentes de normas de controle ambiental.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/ordinance-no-1326-of-08062020-establish-technical-normative-guidance-no-22020/522515/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ordinance-no-1326-of-08062020-establish-technical-normative-guidance-no-22020/522515.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aria Callaghan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-05","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que a Portaria nº 1326, de 08.06.2020 institui?","Question",{"text":106,"@type":107},"Institui a Orientação Técnica Normativa nº 2/2020, sobre o enquadramento das atividades da indústria gráfica no CTF/APP, no âmbito dos processos administrativos e atos relacionados ao cadastramento.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"A indústria gráfica precisa se registrar no CTF/APP?",{"text":111,"@type":107},"Não. 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Instituir a Orientação Técnica Normativa nº 2/2020, sobre o enquadramento das atividades da indústria gráfica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a seraplicada em processos administrativos de primeira e segunda instâncias e nos demais atos relacionados ao enquadramento de atividades no CTF/APP, na forma do Anexo desta Portaria.  \nArt. 2º . Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação.  \nANEXO  \nOrientação Técnica Normativa 2/2020/DIQUA  \nTema: Enquadramento das atividades da indústria gráfica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.  \nNão há sujeição de registro, no CTF/APP, para as atividades da Divisão 18 da CNAE, o que inclui a indústria gráfica.  \n1. O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro que registra as pessoas que exercem, dentrodo território nacional, atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.  \n2. As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, para fins de registro no CTF/APP, são aquelas relacionadas em normas de aplicação nacional que determinem o seu controle ambiental (leis e decretos federais, Resoluções do CONAMA, normativas emitidas pelo Ibama e outras normativas de aplicação em todo o território brasileiro) .  \n3. O Anexo I da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, apresenta arelação de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nostermos do parágrafo anterior, para fins de registro no CTF/APP.  \n4. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é a mais importante e robusta classificação de atividades econômicas do Brasil, derivada da classificação internacio-  \nnal de atividades econômicas gerida pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas, adotadano Brasil pelos órgãos responsáveis pelos registros administrativos a partir de 1º de janeiro de 1995.  \n5. A correlação entre a classificação de atividades da CNAE com as atividades sob controle ambiental por força de legislação de aplicação nacional dá objetividade e segurança ao enquadramento de atividades no CTF/APP, pois assenta-se em sistema oficial de classificaçãode atividades, nacional e internacionalmente reconhecido e de aplicação ampla.  \n6. A plena aplicação da CNAE no enquadramento de atividades do CTF/APP só não é possível nos casos em que normas de controle ambiental especifiquem atividades não relacionadas, direta ou indiretamente, naquela classificação.  \n7. Além disso, para a correspondência precisa entre as atividades da CNAE e as atividades sujeitas ao CTF/APP é necessário a delimitação precisa de cada atividade do cadastro.  \n8. A delimitação precisa de cada atividade do CTF/APP ocorreu a partir da publicação das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE), regulamentadas pela Instrução Normativa do Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018 e recepcionadas junto à regulamentação do cadastro apartir da Instrução Normativa do Ibama nº 11, de 13 de abril de 2018.  \n9. A indústria gráfica compreende os estabelecimentos indus","cbCain3KfZSv0p3N","https://ap.wps.com/l/cbCain3KfZSv0p3N","pdf",485284,"Portuguese","# Orientação Técnica Normativa nº 2/2020 (DIQUA)\n## Tema: Enquadramento no CTF/APP\n## Fundamentação e definição do CTF/APP\n## Relação CNAE e controle ambiental\n## Indústria gráfica e não sujeição de registro","[{\"question\":\"O que a Portaria nº 1326, de 08.06.2020 institui?\",\"answer\":\"Institui a Orientação Técnica Normativa nº 2/2020, sobre o enquadramento das atividades da indústria gráfica no CTF/APP, no âmbito dos processos administrativos e atos relacionados ao cadastramento.\"},{\"question\":\"A indústria gráfica precisa se registrar no CTF/APP?\",\"answer\":\"Não. 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