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Define a obrigatoriedade de declaração no CTF/APP, relaciona critérios legais e normativos nacionais, e detalha o conjunto de atividades vinculadas ao Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 6/2013, bem como referências legais e de controle ambiental.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de março de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, e em conformidade com a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, resolve:  \nArt. 1º . Instituir a Orientação Técnica Normativa nº 1/2020, para o enquadramento de atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas na atividade 18-7 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos do CTF/APP, em processos administrativos de primeira e segunda instâncias, e nos demais atos relacionados ao enquadramento de atividades no CTF/APP, na forma do Anexo desta Portaria.  \nArt. 2.º sta Portaria e tra e i or o ri eiro ia ti o s s se e te ao a i  \na o.  \nANEXO  \nOrientação Técnica Normativa 01/2020/DIQUA  \nTema: Enquadramento da atividade 18 – 7 Comércio de produtos químicos eprodutos perigosos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.  \nÉ sujeita à declaração da atividade 18 – 7 Comércio de produtos químicos eprodutosperigosos no CTF/APP a pessoa jurídica cujo estabelecimento for sujeito ao licenciamento ambiental para a comercialização de produto classificado como perigoso.  \n1. O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro que registra as pessoas que exercem, dentrodo território nacional, atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.  \n2. As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, para fins de registro no CTF/APP, são aquelas relacionadas em normas de aplicação nacional que determinem o seu controle ambiental (leis e decretos federais, Resoluções do CONAMA, normativas emitidas pelo Ibama e outras normativas de aplicação em todo o território brasileiro) .  \n3. O Anexo I da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, apresenta arelação de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nostermos do parágrafo anterior, para fins de registro no CTF/APP.  \n4. O Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, relaciona o comércio de produtos químicos e produtos perigosos entre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental-TCFA.  \n5. As atividades correspondentes ao comércio de produtos químicos e produtos perigosos relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, são:  \n18 – 7 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos (atividade de comercializaçãode produtos perigosos em geral);  \n18 – 8 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989 (atividade de comercialização específica de mercúrio metálico);  \n18 – 10 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal (atividade de comercialização específica de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal);  \n18 – 13 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005 (atividade de importação de óleo lubrificante acabado);  \n18 – 17 Comércio de produtos químicos eprodutos perigosos – Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 (atividade de comercialização específica de preservativos de madeira ou de Poluente Orgânico Persistente – POP);  \n18 – 64 Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 46","cbCaipOK9MxFIM7d","https://ap.wps.com/l/cbCaipOK9MxFIM7d","pdf",184540,"Portuguese","# Disposições iniciais\n## Instituição da Orientação Técnica Normativa\n# Enquadramento e obrigatoriedade de declaração\n## CTF/APP e critérios normativos\n# Relação de atividades 18-7 e demais itens correlatos\n## Atividades do Anexo I da IN nº 6/2013\n# Delimitação das atividades e base de classificação\n## Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE)\n## Critério de produto perigoso pela ANTT","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da Portaria nº 1325, de 08.06.2020?\",\"answer\":\"Instituir a Orientação Técnica Normativa nº 1/2020 para orientar o enquadramento de atividades do CTF/APP, especialmente a atividade 18-7 (comércio de produtos químicos e produtos perigosos), em processos administrativos e atos correlatos.\"},{\"question\":\"Quem está sujeito à declaração da atividade 18-7 no CTF/APP?\",\"answer\":\"A pessoa jurídica cujo estabelecimento esteja sujeito ao licenciamento ambiental para a comercialização de produto classificado como perigoso.\"},{\"question\":\"Como a Portaria define “produto perigoso” para fins de enquadramento?\",\"answer\":\"Como o produto classificado como perigoso pelo Regulamento da ANTT, conforme a coluna 1 (Nº ONU) e a coluna 2 (Nome e descrição) da Relação de Produtos Perigosos.\"}]","Portaria nº 1325 - 08.06.2020 - Instituir a Orientação Técnica Normativa nº 1/2020 | PDF",1791425871,8]