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Estabelece que aprovações por etapa não asseguram aprovação posterior, e prevê tratamento de casos omissos pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/","Exames",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/ordinance-no-12-february-21-2025-fleet-renewal-in-novo-pac-fgts-selection-process/523450/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ordinance-no-12-february-21-2025-fleet-renewal-in-novo-pac-fgts-selection-process/523450.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"ahduag","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-30","2026-10-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Qual é o objeto da Instrução Normativa e o que regulamenta?","Question",{"text":63,"@type":64},"Regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do FGTS, no âmbito do Novo PAC.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Quais são as etapas do processo seletivo de fluxo contínuo?",{"text":68,"@type":64},"Inclui cadastramento de propostas em carta-consulta na plataforma Transferegov.br, enquadramento pela SEMOB, validação pelo agente financeiro, seleção pelo Ministério das Cidades e contratação pelo agente financeiro.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"A aprovação em uma etapa garante a aprovação na etapa seguinte?",{"text":72,"@type":64},"Não. 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de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do Fundo de GaranƟa do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento-Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.  \nO MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da ConsƟtuição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, ambas do Conselho Curador do Fundo de GaranƟa do Tempo de Serviço – FGTS, RESOLVE:  \nArt. 1º Fica regulamentado, na forma do Anexo desta Instrução NormaƟva, o processoseleƟvo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do Fundo de GaranƟa do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento-Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.  \n§1º O processo seleƟvo observará os procedimentos e as disposições relaƟvos às operações de crédito no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade UrbanaPRÓ-TRANSPORTE, com recursos do Fundo de GaranƟa do Tempo de Serviço FGTS, na forma estabelecidapelas Instruções NormaƟvas do Ministério das Cidades que o regulamentam.  \n§2º As contratações de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Renovação de Frota deverão obedecer às regras especíﬁcas relaƟvas à fonte de ﬁnanciamento, e ao disposto na Resolução n. 4.995, de 24 de março de 2022, do Conselho Monetário Nacional.  \nArt. 2º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana ou por normaƟvos complementares editados pelo Ministério das Cidades.  \nArt. 3º Esta Instrução NormaƟva entra em vigor na data de publicação.  \n[https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5812698&infra_sistem](https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5812698&infra_sistem)… 1/6  \n21/02/2025 , 18:34 SEI/MIDR-5651792- Instrução Normativa  \nJADER FONTENELLE BARBALHO FILHO  \nANEXO  \nPROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NAMODALIDADE RENOVAÇÃO DE FROTA, NA ÁREA DE MOBILIDADE URBANA, COM RECURSOS DO FGTS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO-NOVO PAC, DE QUE TRATA O  \nDECRETO Nº 11.632, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.  \n1. ASPECTOS GERAIS  \n1.1. O presente Anexo regulamenta o processo seleƟvo para contratação de operações decrédito para execução de ações de Renovação de Frota, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento-Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.  \n1.2. A modalidade tem como objeƟvo incenƟvar a renovação de frota dos sistemas de transporte público coleƟvo urbano do país, para melhorar o conforto e segurança dos passageiros, além de esƟmular a produção de veículos e equipamentos pela indústria nacional.  \n1.3. A lista de Municípios elegíveis para atendimento na modalidade Renovação de Frota, no âmbito do Novo PAC, será disponibilizada no síƟo eletrônico do Ministério das Cidades.  \n1.4. O processo seleƟvo é ﬂuxo conơnuo e as propostas podem ser cadastradas a qualquer tempo.  \n1.5. Serão selecionadas propost","cbCailQEHJZEyj9k","https://ap.wps.com/l/cbCailQEHJZEyj9k","pdf",256860,6,"Portuguese","# Aspectos Gerais\n## Objetivo e escopo da modalidade\n## Municípios elegíveis\n## Fluxo contínuo e seleção por limites\n# Etapas do Processo Seletivo\n## Conjunto de etapas e responsáveis\n## Sequência: cadastramento até contratação\n## Efeito de aprovações por etapa\n# Cadastramento das Propostas\n## Procedimento e plataforma\n## Regras para entes públicos e municípios\n## Proponentes estaduais","[{\"question\":\"Qual é o objeto da Instrução Normativa e o que regulamenta?\",\"answer\":\"Regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações na modalidade Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana, com recursos do FGTS, no âmbito do Novo PAC.\"},{\"question\":\"Quais são as etapas do processo seletivo de fluxo contínuo?\",\"answer\":\"Inclui cadastramento de propostas em carta-consulta na plataforma Transferegov.br, enquadramento pela SEMOB, validação pelo agente financeiro, seleção pelo Ministério das Cidades e contratação pelo agente financeiro.\"},{\"question\":\"A aprovação em uma etapa garante a aprovação na etapa seguinte?\",\"answer\":\"Não. 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