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A medida visa preservar a regularidade, legalidade, lisura e segurança jurídica do procedimento, assegurando informação oficial e motivando o respeito ao contraditório e à ampla defesa.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  \nO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso , no usode suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Colíder/MT, na Lei Municipal nº 2. 141/2009, na Lei Municipal nº 3.452/2025, na Lei Federal nº 14. 133/2021, no Edital de Concurso Público nº 01/2026 e demais normas aplicáveis,  \nCONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Colíder publicou , em 09 de abril de 2026, o Edital de Concurso Público nº 01/2026, destinado ao provimento de cargos públicos do quadro permanente desta Casa Legislativa;  \nCONSIDERANDO que a empresa CAP CONCURSOS foi contratada para a organização eexecução do Concurso Público nº 01/2026, assumindo as obrigações previstas no instrumento contratual, no edital e respectivo cronograma de execução;  \nCONSIDERANDO que o Anexo VII do Edital de Concurso Público nº 01/2026 estabeleceu ocronograma oficial das etapas do certame, vinculando a empresa organizadora ao cumprimento dos prazos nele previstos;  \nCONSIDERANDO que o cronograma editalício estabeleceu o dia 31 de julho de 2026 como data para divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Escrita/Objetiva e do Resultado Preliminar da Prova Prática;  \nCONSIDERANDO que, transcorrido o prazo estabelecido no edital, a empresa CAP CONCURSOS não procedeu à divulgação dos resultados preliminares , caracterizandodescumprimento objetivo de obrigação contratual e do cronograma oficial do certame;  \nCONSIDERANDO que a Administração realizou reiteradas tentativas de comunicação com aempresa contratada, inclusive mediante mensagens e solicitações formais destinadas à obtenção de esclarecimentos e à regularização da execução contratual, sem que houvesse resposta satisfatória ou efetiva regularização;  \nCONSIDERANDO que a própria Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 022/2026, registrou a situação de inadimplemento da 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Formalização nos autos do processo administrativo","[{\"question\":\"Qual é o principal objetivo da Portaria nº 035/2026?\",\"answer\":\"Cancelar o Concurso Público nº 01/2026 e determinar a extinção unilateral do contrato com a empresa CAP CONCURSOS, em razão de descumprimento contratual e do cronograma.\"},{\"question\":\"Por que o concurso público foi cancelado?\",\"answer\":\"Porque a empresa não divulgou os resultados preliminares no prazo previsto no edital, comprometendo a continuidade das etapas subsequentes e a regular execução do certame.\"},{\"question\":\"Qual base legal é utilizada para a extinção do contrato?\",\"answer\":\"A Portaria cita a Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração prerrogativa de extinguir unilateralmente contratos administrativos nas hipóteses legalmente previstas.\"}]","Portaria nº 035/2026 - Dispõe sobre o cancelamento do concurso público nº 01/2026 | PDF",6]