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A Questão 1 trata da revelia e da confissão quanto à matéria fática diante da ausência do preposto, conectando a prescrição bienal e a extensão do pedido às parcelas dependentes de terminação contratual. A Questão 2 analisa a tutela antecipada para reintegração, destacando a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais e o entendimento quanto ao conselheiro fiscal, com indicação dos dispositivos legais e entendimentos do TST.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/order-of-attorneys-of-brazil-oab-exam-20102-essay-exam-labor-law-answer-key-questions-1-2/213160/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/order-of-attorneys-of-brazil-oab-exam-20102-essay-exam-labor-law-answer-key-questions-1-2/213160.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Caleb Sterling","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Na Questão 1, o que deve ser requerido pelo advogado do reclamante diante da situação descrita?","Question",{"text":105,"@type":106},"Deve ser postulada a decretação da revelia, com confissão do reclamado quanto à matéria fática, pois a presença do advogado não elide a ausência do preposto, conforme interpretação do art. 844 da CLT (Súmula 122 do TST).","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Na Questão 1, o pedido deve ser julgado procedente ou improcedente e por quê?",{"text":110,"@type":106},"O gabarito indica procedência em parte: não há prescrição bienal extintiva quanto ao contrato em curso, mas não pode ser acolhido (nem sequer conhecido) o pedido de integração em parcelas decorrentes de terminação contratual que ainda não havia ocorrido na data do ajuizamento, com base nos arts. 7º, XXIX, da CF e 128 c/c 460 do CPC.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Na Questão 2, o juiz agiu corretamente ao determinar a reintegração imediata do reclamante?",{"text":114,"@type":106},"O gabarito espera resposta negativa: trata-se de conselheiro fiscal, com atividade de fiscalização da gestão financeira do sindicato, sem atuação na defesa/representação da categoria, não sendo reconhecida a estabilidade, nos termos do art. 522, §2º, da CLT e do entendimento da OJ nº 365 da SDI-1 do TST.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213160,1789970697,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},962084925290,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_085a072bc5b1113ac321206ff7593b45","ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OABEXAME DE ORDEM 2010/2  \nPROVA DISCURSIVA – DIREITO DO TRABALHO  \nQuestão 1  \nEm ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias especificadas na inicial. Ao pregão da Vara trabalhista respondeu o empregado-reclamante, assistido do seu advogado .  \nPela empresa, compareceu o advogado, munido de procuração e defesa escrita, que explicou ao juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme telefonema recebido . Na referida defesa, recebida pelo Juiz, a empresa alega que o reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e argui a prescrição da ação, por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da reclamação trabalhista, o que restou confirmado após a exibição da CTPS eesclarecimentos prestados pelo reclamante .  \nEm face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir .  \na) Que requerimento o advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleçaainda as razões do requerimento .  \nb) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à seara trabalhista, o pedido deverá ser julgadoprocedente ou improcedente?  \nGabarito comentado  \nEspera-se que o examinando aborde a caracterização da revelia e os seus efeitos diante da questãoapresentada.  \nRespondendo à primeira indagação, que o advogado do reclamante deve postular a decretação darevelia, com confissão do reclamado quanto à matéria fática.  \nRazões do requerimento: ao contrário da Justiça Comum, na Justiça do Trabalho a revelia não decorre dafalta de defesa e sim da ausência do réu ou seu representante legal, sendo que a presença do advogadonão elide a ausência do preposto, acarretando a revelia (interpretação do Art. 844 da CLT, pela Súmula 122, do TST)– 0,6 pts.  \nDistribuição dos pontos  \n\n| Item | Pontuação |\n| --- | --- |\n| 1. Item A: |  |\n| -De aplicação da revelia e confissão matéria fática – advogado com defesa eprocuração não elide revelia | 0 / 0,2 |\n| – Indicação da norma: Súmula nº 122/TST | 0 / 0,1 |\n| -Razões: na JT revelia decorre da ausência da parte | 0 / 0,2 |\n| -Indicação da norma: Art. 844/CLT | 0 / 0,1 |\n\nQuanto à segunda indagação, embora a revelia importe, nos termos do Art. 844, CLT, em confissãoapenas quanto à matéria de fato, e a prescrição é matéria de direito, o contrato somente teve fim doisanos após o ajuizamento, conforme constatado em audiência, pelo que não há prescrição bienal extintivada ação a ser declarada (Art. 7º, XXIX, CF ou 11, CLT), o que importaria o reconhecimento do pedido de horas extras e integrações.  \nContudo, como o reclamante postulou, com contrato ainda em curso, integração das horas extras também em parcelas decorrentes de uma terminação contratual que não havia se operado à época do ajuizamento da reclamação, essa parte do pedido não pode ser acolhida –e sequer conhecida-pelo que opedido deverá ser julgado procedente, em parte, nos termos do Art.128 c/c 460, CPC – 0,4 pts.  \nDistribuição dos pontos  \n\n| Item | Pontuação |\n| --- | --- |\n| 2. Item B: |  |\n| -Procedente, em parte . Embora a prescrição seja matéria de direito, não incide prescrição bienal extintiva quanto a contrato em curso . Mas não pode ser conhecidopedido de integração em parcelas decorrentes de terminação contratual que aindanão havia se operado quando do ajuizamento | 0 / 0,1 / 0,2 |\n| -Indicação das normas: Art.7º, XXIX/CF e 128 c/c 460, CPC | 0 / 0,1 / 0,2 |\n\nORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OABEXAME DE ORDEM 2010/2  \nPROVA DISCURSIVA – DIREITO DO TRABALHO  \nQuestão 2  \nUm membro do conselho fiscal de sindicato representante de determinada categoria profissional ajuizoureclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, postulando a sua reintegraçãono emprego, em razão de ter sido imotivadamente dispensado .  \nO reclamante fundamentou sua pretensão na estab","cbCaicxOjJXscV8z","https://ap.wps.com/l/cbCaicxOjJXscV8z","pdf",130842,10,"Portuguese","# Questão 1\n## Revelia e efeitos na Justiça do Trabalho\n## Prescrição e julgamento do pedido (horas extras e integrações)\n# Questão 2\n## Estabilidade provisória de dirigente sindical\n## Reintegração, tutela antecipada e conselheiro fiscal\n## Medida contra decisão antecipatória","[{\"question\":\"Na Questão 1, o que deve ser requerido pelo advogado do reclamante diante da situação descrita?\",\"answer\":\"Deve ser postulada a decretação da revelia, com confissão do reclamado quanto à matéria fática, pois a presença do advogado não elide a ausência do preposto, conforme interpretação do art. 844 da CLT (Súmula 122 do TST).\"},{\"question\":\"Na Questão 1, o pedido deve ser julgado procedente ou improcedente e por quê?\",\"answer\":\"O gabarito indica procedência em parte: não há prescrição bienal extintiva quanto ao contrato em curso, mas não pode ser acolhido (nem sequer conhecido) o pedido de integração em parcelas decorrentes de terminação contratual que ainda não havia ocorrido na data do ajuizamento, com base nos arts. 7º, XXIX, da CF e 128 c/c 460 do CPC.\"},{\"question\":\"Na Questão 2, o juiz agiu corretamente ao determinar a reintegração imediata do reclamante?\",\"answer\":\"O gabarito espera resposta negativa: trata-se de conselheiro fiscal, com atividade de fiscalização da gestão financeira do sindicato, sem atuação na defesa/representação da categoria, não sendo reconhecida a estabilidade, nos termos do art. 522, §2º, da CLT e do entendimento da OJ nº 365 da SDI-1 do TST.\"}]","ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OABEXAME DE ORDEM 2010/2 - PROVA DISCURSIVA - DIREITO DO TRABALHO - Gabarito Comentado - Questões 1-2 | PDF",1788754347,15]