[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-226769-112":49,"doc-detail-226769-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","opinion-no-91585-3102013acsconjurmp-tax-incidence-on-gecc","PARECER N91585-3.10/2013/ACS/CONJUR/MP - Incidência de IRPF, INSS e ISS sobre a GECC","","Parecer jurídico da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre a incidência tributária da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). Examina manifestação técnica do órgão solicitante e esclarece a natureza da gratificação paga a servidores do Programa Multiplicadores de Gestão de Pessoas, vinculada à execução de cursos. Conclui pela incidência apenas de imposto de renda pessoa física (IRPF), afastando INSS e ISS por não se tratar de prestação de serviço em âmbito privado, mas de atribuição eventual por servidor público.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/opinion-no-91585-3102013acsconjurmp-tax-incidence-on-gecc/226769/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/opinion-no-91585-3102013acsconjurmp-tax-incidence-on-gecc/226769.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Ethan Miller","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-21","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto do Parecer N91585-3.10/2013/ACS/CONJUR/MP?","Question",{"text":105,"@type":106},"O parecer trata da incidência de IRPF, INSS e ISS sobre o valor pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"A GECC sofre incidência de INSS e ISS?",{"text":110,"@type":106},"Não. O entendimento é de que não há incidência de INSS nem de ISS, por se tratar de gratificação de servidor público, e não de prestação de serviço privado.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Qual tributo incide sobre a GECC segundo a conclusão do parecer?",{"text":114,"@type":106},"A conclusão indica incidência apenas de imposto de renda pessoa física (IRPF), mantendo afastados INSS e ISS.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},226769,1788982998,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},687207017582,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_994ba38a5ba835b3df7d355c54d3ed8d","3  \n### ADVOCACIA GERAL DA UNIÄO\n\nCONSULTORIA-GERAL DA UNIAO  \nCONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO EGESTÄO  \n### PARECER N91585-3.10/2013/ACS/CONJUR/MP\n\nPROCESSO N9:05100.007940/2012-67  \nINTERESSADO:Departamento de Gestao de Pessoal Civil e Carreiras TransversaisASSUNTO:Incidencia de IRPF,INSS e ISS sobre a Gratificacão por Encargo de Curso ouConcurso-GECC.  \n1-Pedido de análise e manifestacao feito peloDENOP/SEGEP/MP acerca da Incidencia de IRPF,INSSe ISS sobre o valor pago a título de Gratificacão porEncargo de Curso ou Concurso -GECC.  \nⅡ-Incidencia apenas de imposto de renda pessoafísica.Atividade fora do campo de incidencia de INSSe ISS.  \nⅢ-Pelo envio dos autos à PGFN,em razao damatéria.  \n1.Por meio da Nota Técnica n9280/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP(fl.04-14),o Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal -DENOP/SEGEP/MPsolicitou análise e manifestacao desta CONJUR/MP acerca da incidencia(ou nao)de IRPF,ISSe contribuicao para o RGPS sobre a Gratificacão por Encargo por Curso ou Concurso.  \n2.Os presentes autos tiveram início com a Nota Informativa n9116/2012/CGATC/DEGEP/SEGEP/MP(fls.01/02),por meio da qual o Departamento de Gestaode Pessoal Civil e Carreiras Transversais da Secretaria de Gestao Pública esclarece que aGratificacao por Encargo de Curso ou Concurso(GECC)está prevista no artigo 76-A da Lei n?  \n8.112/90,bem como no Decreto n⁹6.114/2007,devendo ser paga aos servidores públicosparticipantes do Programa Multiplicadores de Gestao de Pessoas,o qual foi criado com ointuito de atender as demandas de capacitacao por cursos nas áreas de Legislacao dePessoal e Sistemas de Administracao de Pessoal.  \nw  \n### Continuacão do PARECER N⁹1585-3.10/2013/ACS/CONJUR/MP\n\n3.O Departamento de Gestao de Pessoal Civil e Carreiras Transversais destacana referida nota técnica que foi celebrado um termo de cooperacao com a Escola deAdministracao Fazendária -ESAF para viabilizar a execucāo dos cursos ofertados peloPrograma Multiplicadores de Gestao de Pessoas,descentralizando-se recursos financeirosdeste Ministério para a referida Escola efetuar o pagamento dos servidores públicosparticipantes do programa.  \n4.O DEGEP aponta,ainda,que a Escola de Administracao Fazendária -ESAFvem considerando essa acao de capacitacão como uma prestacão de servicos,motivo peloqual desconta IRPF,INSS e ISS sobre o valor pago a título de GECC  \n5.Instado a se manifestar sobre o tema,o DENOP esclareceu que por se tratarde servico prestado por servidor público,não há incidencia de INSS nem de ISS,sendoaplicável apenas o desconto realizado a título de IRPF.  \n6.Nao obstante,por se tratar de matéria tributária,a qual é alheia ascompetencias da Secretaria de Gestao Pública,o DENOP solicitou a manifestacao destaConsultoria Jurídica acerca da incidencia ou nao de INSS,ISS e IRPF sobre o valor pago atítulo de Gratificacao por Encargo de Curso ou Concurso.  \n7.Esse éo breve relatório.  \n8.Como bem esclareceu a Secretaria de Gestao Pública deste Ministério,aGratificacao por Encargo de Curso ou Concurso é paga apenas para servidores públicosfederais integrantes do Programa Multiplicadores de Gestao de Pessoas.  \n### Art.76-A.A Gratificacao por Encargo de Curso ou Concursoédevida ao servidor queem caráter eventual:\n\n1-atuar como instrutor em curso de formacao,de desenvolvimento ou de treinamentoregularmente instituído no ambito da administracao pública federal;  \nⅡ-participar de banca examinadora ou de comissao para exames orais,para análisecurricular,para correcao de provas discursivas,para elaboracao de questoes de provasou para julgamento de recursos intentados por candidatos;  \nⅢ participar da logística de preparacao e de realizacao de concurso públicoenvolvendo atividades de planejamento,coordenacao,supervisao,execucao eavaliacao de resultado,quando tais atividades nao estiverem incluidas entre as suasatribuicoes permanentes;  \nIV-participar da aplicacao,fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou deconcurso p","cbCaicQ2oksCB8YY","https://ap.wps.com/l/cbCaicQ2oksCB8YY","pdf",1593804,7,"Portuguese","# Parecer N91585-3.10/2013/ACS/CONJUR/MP\n## Pedido e breve relatório\n## Base normativa: Art. 76-A da Lei 8.112/90\n## Natureza da gratificação e termos do programa\n## Conclusão sobre a incidência tributária","[{\"question\":\"Qual é o objeto do Parecer N91585-3.10/2013/ACS/CONJUR/MP?\",\"answer\":\"O parecer trata da incidência de IRPF, INSS e ISS sobre o valor pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).\"},{\"question\":\"A GECC sofre incidência de INSS e ISS?\",\"answer\":\"Não. O entendimento é de que não há incidência de INSS nem de ISS, por se tratar de gratificação de servidor público, e não de prestação de serviço privado.\"},{\"question\":\"Qual tributo incide sobre a GECC segundo a conclusão do parecer?\",\"answer\":\"A conclusão indica incidência apenas de imposto de renda pessoa física (IRPF), mantendo afastados INSS e ISS.\"}]","PARECER N91585-3.10/2013/ACS/CONJUR/MP - Incidência de IRPF, INSS e ISS sobre a GECC | PDF",11]