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Examina a coexistência de regimes jurídicos distintos no Município e afirma ser inviável uniformizar procedimentos sem observar o regime próprio do empregado regido pela CLT. Redireciona a análise para a legislação trabalhista aplicável, discutindo base normativa, competência para normatização e cabimento da penalidade por forma verbal ou escrita, com atenção à prova e ao ônus probatório.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/opinion-no-73592-inquiry-on-applying-a-disciplinary-warning-to-a-clt-employee/268104/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/opinion-no-73592-inquiry-on-applying-a-disciplinary-warning-to-a-clt-employee/268104.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Patrick","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":70},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Por que não é adequada a aplicação do Estatuto ao servidor celetista para fins de advertência disciplinar?","Question",{"text":105,"@type":106},"Porque os celetistas se submetem às normas da CLT e à legislação complementar do regime, tornando imprópria a invocação do Estatuto como fonte jurídica de resolução do caso. 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E,isto,quando as normas legais que regem os re  \u003Cbr>gimes juridicos diferenciados permitam solucoes identicas ou quase  \u003Cbr>identicas.  \u003Cbr>Todavia,como premissa de todo e qualquer pro-  \u003Cbr>cedimento ha que se enfatizar estarem sujeitos os \"celetistas\"  as  \u003Cbr>normas da Consolidacão das Leis do Trabalho,bem como a legislacão  \u003Cbr>complementar que rege tal regime,de tal sorte que nao lhes pode  \u003Cbr>ser aplicado o Estatuto.E,mesmo quando a solucao para uma ques-  \u003Cbr>tão relativa ao \"celetista\"seja identica a adotada no regime esta  \u003Cbr>tutario(porque a CLT,assim o permite),nunca deverá ser invocado  \u003Cbr>o Estatuto como fonte juridica de tal resolucão.  \u003Cbr>Logo,as indagacoes devem ser redirecionadas:  \u003Cbr>nao se perguntará se pode ser aplicada ao \"celetista\"a adverten-  \u003Cbr>cia prevista pelo Estatuto (por ser óbvia a negativa),mas,se esta  \u003Cbr>penalidade,tambem pode ser aplicada ao\"celetista\",com amparo na  \u003Cbr>legislacao que lhe e propria.  \u003Cbr>Seguindo tal rumo e descartada,\"a priori\",qual  \u003Cbr>quer confusao quanto à legislacão aplicável,se buscará dentro da  \u003Cbr>CLT a possibilidade de impor tal punicao e qual a forma exigida pcx  \u003Cbr>lei,na hipotese de ser a mesma possivel.  \u003Cbr>A C.L.T.nao enumera as punigōes,apenas a elas  \u003Cbr>se refere nos artigos 482,493 e 474.O art.482 define as varias  \u003Cbr>hipotese de faltas que constituem justa causa a rescisao contratu-  \u003Cbr>al.O art.493 dispoe que as aludidas justas causas configuram fal  \u003Cbr>ta grave,tornando passivel de demissao o estabilitario quando\"por  \u003Cbr>sua repeticāo ou natureza representem seria violagao dos deveres e  \u003Cbr>obrigacoes do empregado\".0 art.474,a seu turno,dispoe que\"A  \u003Cbr>suspensao do empregado por mais de 30 dias importa na rescisao in-  \u003Cbr>justa do contrato de trabalho.\"  \u003Cbr>Como se depreende,em momento algum,a C.L.T。  \u003Cbr>trata da pena de advertencia.  \u003Cbr>Mas,desnecessario dizer que a omissao da CLT  \u003Cbr>nao exclui tal tipo de penalidade do elenco das admissiveis.  \u003Cbr>Alias,a advertencia assume destacada im","cbCaij4khAsJHxeW","https://ap.wps.com/l/cbCaij4khAsJHxeW","pdf",479060,5,"Portuguese","# EMENTA\n## Coexistência de regimes jurídicos e impossibilidade de uniformização\n# Competência da S.M.A. para normatizar procedimentos\n## Redirecionamento da análise para a legislação da CLT\n# Cabimento da advertência ao servidor celetista\n## Falta grave, justa causa e dispositivos citados\n# Forma da advertência e aspectos probatórios\n## Advertência verbal x advertência escrita","[{\"question\":\"Por que não é adequada a aplicação do Estatuto ao servidor celetista para fins de advertência disciplinar?\",\"answer\":\"Porque os celetistas se submetem às normas da CLT e à legislação complementar do regime, tornando imprópria a invocação do Estatuto como fonte jurídica de resolução do caso. 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