[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-226761-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-226761-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","opinion-no-22010-analysis-of-a-public-competition-draft-for-social-security-medical-expert","PARECER n002/2010/DPES/CGMADM/PFE-INSS/PGF/AGU - Análise de minuta de Concurso Público para Perito Médico Previdenciário","","Parecer jurídico analisa minuta de edital para abertura de concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Perito Médico Previdenciário no INSS, com foco nos aspectos técnico-jurídicos e no cumprimento dos princípios constitucionais do art. 37. O documento relaciona a necessidade do concurso como condição prévia para investidura, examina requisitos previstos na Lei 11.907/2009 e destaca possíveis restrições indevidas no edital quanto a formação e registro profissional. Também avalia exigências do Decreto 6.944/2009, como taxa e isenções, reserva de vagas e requisitos de publicidade e transcrição no edital.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/opinion-no-22010-analysis-of-a-public-competition-draft-for-social-security-medical-expert/226761/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/opinion-no-22010-analysis-of-a-public-competition-draft-for-social-security-medical-expert/226761.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Genevieve","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-21","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o objeto do parecer e qual concurso está sendo analisado?","Question",{"text":62,"@type":63},"O parecer trata da análise técnico-jurídica de minuta de edital para abertura de concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Perito Médico Previdenciário no INSS.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quais requisitos do cargo são apontados como essenciais segundo a lei?",{"text":67,"@type":63},"A Lei 11.907/2009 indica como pré-requisito a habilitação em Medicina, podendo haver realização em uma ou mais fases conforme o edital. 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junto ao INSSCOORDENACAO-GERAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA\n\nPARECER n002/2010/DPES/CGMADM/PFE-INSS/PGF/AGU (01.200.203)  \nPROCESSO N°35000.000041/2010-61  \nINTERESSADO:Diretoria de Recursos Humanos  \n# ASSUNTO:Análise de minuta de Concurso Público para provimento de vagas no cargo dePerito Médico Previdenciário.\n\n1.Minuta de Edital para abertura deConcurso Público para Provimento devagas no cargo de Perito MédicoPrevidenciário.  \nII.Necessidade de atendimento dasexigencias contidas no Decreto  \n6.944/2009.  \nⅢI.Minuta apta,com ressalvas  \nSenhor Coordenador-Geral de Matéria Administrativa:  \n1.Trata-se de minuta de Edital de abertura do Concurso Público para provimentode vagas no cargo de Perito Médico Previdenciário,encaminhada a esta CGMADM da PFE-INSS pelo Diretor de Recursos Humanos do INSS,em caráter de urgencia,mediante oMemorando/INSS/DRH n9243/07,para análise dos seus aspectos técnico-jurídicos  \n2.Com tal medida a Administracao visa a dar cumprimento ao artigo 37 daConstituicao da República,que elegeu o concurso público como condicao prévia para ainvestidura em cargo público efetivo:  \nArt.37.A administracao pública direta e indireta de qualquer dos Poderes daUniao,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiencia  \ne,também,ao seguinte:(Redacao dada pela Emenda Constitucional n919,de1998)  \nI-os cargos,empregos e funcões públicas sao acessíveis aos brasileiros quepreencham os requisitos estabelecidos em lei,assim como aos estrangeiros,na forma da lei;(Redacao dada pela Emenda Constitucional n 19,de 1998)Ⅱ-a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovacao préviaem concurso público de provas ou de provas e títulos,de acordo com anatureza e a complexidade do cargo ou emprego,na forma prevista em lei,ressalvadas as nomeacoes para cargo em comissao declarado em lei de livrenomeacao e exoneracao;(Redacao dada pela Emenda Constitucional n919,de1998)  \n—1  \nContinuacao do PARECER 002/2010/DPES/CGMADM/PFE-INSS/PGF/AGU (01.200.203)  \n3.E de se recordar,a respeito,a licao de DALLARI,segundo o qual o concursopúblico consiste em:  \n(..)um procedimento administrativo aberto a todo e qualquer interessado quepreencha os requisitos estabelecidos em lei,destinado à selecao de pessoal,mediante a afericao do conhecimento,da aptidao e da experiencia doscandidatos,por critérios objetivos,previamente estabelecidos no edital deabertura,de maneira a possibilitar uma classificacao de todos os aprovados.¹  \n4.O concurso visa ao provimento de vagas para o cargo de Perito MédicoPrevidenciário.Dispoe a Lei 11.907/2009,que rege essa carreira:  \nArt.36.O ingresso nos cargos de Perito Médico Previdenciário dar-se-asempre no primeiro padrao da classe inicial,mediante habilitacao emconcurso público,de provas ou de provas e títulos,conforme dispuser oregulamento,exigindo-se como pré-requisito a habilitacao em Medicina.  \nParágrafo único.O concurso referido no caput deste artigo poderá serrealizado em uma ou mais fases,incluindo curso de formacao quando julgadopertinente,conforme dispuser o edital de abertura do certame.(Destacou-se).  \n5.Observa-se que a lei aponta como pré-requisito apenas a habilitacão emMedicina.O edital,de seu turno,exige ainda o registro regular no Conselho Regional deMedicina,Residencia Médica ou Especializacao em qualquer área,como pré-requisito para ainvestidura no cargo (já que o certame nao conta com fase de titulacão).A princípio,portanto,restringe o acesso ao cargo público onde a lei nao o faz.  \n6.Quanto ao registro do médico no Conselho respectivo,entende-se comocabalmente aferível a razoabilidade da exigencia.No entanto,com relacao à conclusao deEspecializacao ou de Residencia Médica,recomenda-se à Administracao adequar o editalàlegislacao específica de regencia,ou justificar a eleicao dessa exigencia.  \n7.O concurso público encontra-se d","cbCaisu8m7Sw7Zwc","https://ap.wps.com/l/cbCaisu8m7Sw7Zwc","pdf",190084,"Portuguese","# Análise da minuta do edital do concurso público\n## Enquadramento constitucional e finalidade do concurso\n## Requisitos legais do cargo e adequação do edital\n## Exigências do Decreto 6.944/2009 e observações sobre itens do edital","[{\"question\":\"Qual é o objeto do parecer e qual concurso está sendo analisado?\",\"answer\":\"O parecer trata da análise técnico-jurídica de minuta de edital para abertura de concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Perito Médico Previdenciário no INSS.\"},{\"question\":\"Quais requisitos do cargo são apontados como essenciais segundo a lei?\",\"answer\":\"A Lei 11.907/2009 indica como pré-requisito a habilitação em Medicina, podendo haver realização em uma ou mais fases conforme o edital. 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