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Analisa-se o registro e a apreciação da legalidade da admissão de 97 servidores aprovados em concurso público, para cargos na Secretaria de Estado da Saúde. O texto fundamenta a competência do Tribunal de Contas, cita a Constituição Federal e Estadual e a Lei Orgânica da Corte, e destaca a exigência constitucional de concurso como garantia de isonomia e impessoalidade, além de registrar a necessidade de formalização do ato.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/opinion-case-no-200700033000013/225300/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/opinion-case-no-200700033000013/225300.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Caleb Sterling","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto do parecer?","Question",{"text":105,"@type":106},"Trata-se do registro e da apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal de servidores aprovados em concurso público para cargos na Secretaria de Estado da Saúde.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual a base legal usada para avaliar a admissão de pessoal?",{"text":110,"@type":106},"A fundamentação cita a Constituição Estadual, a Lei nº 16.168/07 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e regras constitucionais sobre a necessidade de concurso público, além de dispositivos como o art. 37 da Constituição Federal.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por que o concurso público é considerado essencial nesse contexto?",{"text":114,"@type":106},"O texto afirma que o concurso público concretiza princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade no recrutamento, afastando apadrinhamentos e favorecimentos e assegurando acesso baseado em critérios objetivos.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},225300,1790356089,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":76,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":136,"read_time":137},962084925290,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_085a072bc5b1113ac321206ff7593b45","PARECER  \nProcesso nº: 200700033000013  \nOrigem: AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS  \nAssunto: ADMISSÃO DE PESSOAL  \nInteressado (s): AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS  \nRelator(a): MILTON ALVES FERREIRA  \nAuditor(a): LUIZ MURILO PEDREIRA E SOUSA  \nConstitucional e Administrativo. Admissão de Pessoal. Realização de concurso. Competência para apreciação: Lei nº 16.168/07 e Constituição Estadual. Observância do art. 37 da CF, Resolução Normativa nº 002/01 e Lei nº 10.460/88. Registro do ato.  \nI-RELATÓRIO  \nCuida-se de registro e apreciação de legalidade da admissão de 97  \nservidores (letra “N” até letra “Z”) aprovados em concurso público realizado pela Agência Goiana de Administração de Negócios Públicos – AGANP, para ocuparem cargos na Secretaria de Estado da Saúde.  \nForam juntadas aos autos cópias do edital de abertura do concurso(Fls.  \n007/008-TCE), homologação do resultado (Fls. 009/047-TCE), nomeação (Fls.048/054-TCE) e fichas de apostilas de posse (Fls. 55/369) .  \nInstada a se manifestar, a Terceira Divisão de Fiscalização, em sua  \nInstrução Técnica n° 0662 3ªDF/07, Fls. 371/375-TCE, manifestou pela regularidade da documentação acostada, bem como não vislumbrou nenhum obstáculo impeditivo à apreciação da legalidade do ato administrativo formalizador da admissão dos servidores no quadro permanente da Secretaria da Saúde.  \nO Auditor designado, em sua manifestação conclusiva de fls. TCE 378,  \nacolheu as manifestações das unidades técnicas competentes, sendo pela legalidade dos presentes atos e seus respectivos registros nesta Corte.  \nChegam agora os presentes autos a esta Procuradoria para propor o  \nque entender de direito.  \nÉ o sucinto relatório.  \nII-FUNDAMENTAÇÃO  \nNos termos do art. 26, III, da Constituição Estadual, compete ao  \nTribunal de Contas do Estado apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos deadmissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.  \nDa mesma forma a Lei nº 16.168/07, que estatui a Lei Orgânica desta  \nCorte de Contas, em seu art. 1º, inciso III, dispõe:  \n\"Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controleexterno, nos termos das Constituições Federal e Estadual, na formaestabelecida nesta Lei, compete:  \n...  \nIII – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissãode pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão\"; (grifamos)  \nMais especificamente, o art. 104, inciso I, da mesma legislação, ressalta  \na necessidade do registro do ato por esse egrégio Tribunal.  \nQuanto ao ingresso no serviço público, é de se observar que, em regra,  \nnos termos em que anuncia o art. 37, II da Constituição Federal, o mesmo da-se mediante arealização de concurso público.  \nNos dizeres de Diógenes Gasparini tal instituto caracteriza-se por ser:  \n“procedimento prático-jurídico posto à da Administração Pública direta, autárquica, fundacional egovernamental de qualquer nível de governo, para a seleção do futuro melhor servidor, necessário à execução de serviços sob sua responsabilidade”.  \nDiga-se que em um Estado Democrático de direito, o ingresso no  \nserviço público pressupõe necessariamente um processo administrativo de seleção dos candidatos que possuam as exigências legais para à investidura no cargo.  \nEm lição fantástica sobre o concurso público o Prof. Hely Lopes  \nMeirelles arremata:  \n“(...) é o meio técnico posto à disposição da administração pública para obter-se  \nmoralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igualoportunidade a outros os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o art.  \n37, II, da CF. Pelo concurso, afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotaras repartições, num espetáculo degradante de protecionismo efalta de escrúpulos de polític","cbCaio0MeRrIwiUJ","https://ap.wps.com/l/cbCaio0MeRrIwiUJ","pdf",118811,"Portuguese","# I-RELATÓRIO\n## Registro e apreciação da admissão\n## Documentos juntados aos autos\n# II-FUNDAMENTAÇÃO\n## Competência do Tribunal de Contas\n## Exigência de concurso público e princípios constitucionais","[{\"question\":\"Qual é o objeto do parecer?\",\"answer\":\"Trata-se do registro e da apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal de servidores aprovados em concurso público para cargos na Secretaria de Estado da Saúde.\"},{\"question\":\"Qual a base legal usada para avaliar a admissão de pessoal?\",\"answer\":\"A fundamentação cita a Constituição Estadual, a Lei nº 16.168/07 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e regras constitucionais sobre a necessidade de concurso público, além de dispositivos como o art. 37 da Constituição Federal.\"},{\"question\":\"Por que o concurso público é considerado essencial nesse contexto?\",\"answer\":\"O texto afirma que o concurso público concretiza princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade no recrutamento, afastando apadrinhamentos e favorecimentos e assegurando acesso baseado em critérios objetivos.\"}]","PARECER - Processo nº 200700033000013 | PDF",1788961763,6]