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Analisa a atuação regulatória atribuída à OAB e como a exigência de valores mínimos pode caracterizar dano à concorrência, descrevendo precedentes do CADE sobre limites de atuação e sugerindo arquivamento e medidas para revisão da regulamentação quanto à fixação de honorários contratuais.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/opinion-000202023cgeppfe-cadepgfagu-administrative-sanction-case-on-fee-tables-and-free-competition-protection/213440/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/opinion-000202023cgeppfe-cadepgfagu-administrative-sanction-case-on-fee-tables-and-free-competition-protection/213440.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Olivia Brown","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-07","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objeto central do processo administrativo sancionador analisado no parecer?","Question",{"text":106,"@type":107},"Apura-se a imposição de valores mínimos de honorários por tabelas, com potencial influência na conduta comercial e efeitos sobre a concorrência no mercado de serviços advocatícios.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Como o parecer relaciona a atuação da OAB e as tabelas de honorários à proteção da concorrência?",{"text":111,"@type":107},"O texto discute que a normatividade constitucional ampara a competência regulamentar da OAB e avalia se a adoção de tabelas com temor de punições ético-disciplinares configura dano concorrencial.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quais providências são sugeridas ao final segundo as conclusões do parecer?",{"text":115,"@type":107},"Há sugestão de arquivamento do processo e de providências para revisão da regulamentação sobre a utilização de tabelas para fins de fixação de honorários contratuais.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},213440,1788760633,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":138},16904993612988,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_a8503ba1806abce46bf441b54a3ca4cd","ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  \nPROCURADORIA-GERAL FEDERAL  \nPROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA  \nECONÔMICA  \nCOORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PARECERES-CGEP  \nSEPN 515 CONJUNTO D, LOTE 4 ED. CARLOS TAURISANO, 4º ANDAR CEP: 70770-504-BRASÍLIA/DF  \nPARECER n. 00020/2023/CGEP/PFE-CADE/PGF/AGU  \nNUP: 08012.006641/2005-63  \nINTERESSADOS: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA-CADE  \nASSUNTOS: PROTEÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA  \nEMENTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PRÁTICA DEINFLUÊNCIA DE CONDUTA COMERCIAL UNIFORME. MERCADO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DE HONORÁRIOS. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SUGESTÃO DE ARQUIVAMENTO E DE PROVIDÊNCIAS PARA REVER REGULAMENTAÇÃO. ADVOCACY CONCORRENCIAL.  \nI – Prática de influência de conduta comercial uniforme no mercado de prestação de serviçosadvocatícios, em decorrência da adoção de tabelas de honorários.  \nII - O sistema normativo constitucional atribui à OAB e aos advogados o desempenho definalidades institucionais que amparam a delegação legislativa da competência regulamentar conferida ao Conselho Federal da OAB.  \nIII – A adoção de tabelas de honorários para determinação de valores contratuais mínimos, acompanhada do receio de punições de natureza ético-disciplinar e de sanções efetivamenteaplicadas, caracteriza dano à concorrência, mesmo que a autoridade antitruste aplique a regra darazão em sua análise.  \nIV-A atual regulamentação acerca da utilização das tabelas de honorários contratuais pode afetar  \no ambiente concorrencial, sem conferir maior eficiência ao funcionamento do mercado de serviços jurídicos.  \nV-Precedentes do CADE são no sentido de que não lhe compete desfazer atos regulamentares eregulações anticompetitivas ou aplicar qualquer sanção. Os atos da Ordem se equiparam aos dasentidades independentes que não se submetem à revisão no âmbito do Poder Executivo.  \nVI – Sugestão de arquivamento do processo administrativo e de providências para que seja revista a regulamentação sobre a utilização das tabelas para fins de fixação de honorários contratuais. Advocacy da concorrência.  \n1. RELATÓRIO  \n1. O presente processo administrativo foi instaurado com o objetivo de investigar conduta consistente emimposição de valores mínimos previstos em tabelas de honorários a serem seguidos por advogados, decorrente do dispostono Código de Ética e Disciplina da OAB e em seu Regulamento Geral.  \n2. A extinta Secretaria de Direito Econômico - SDE, em 22.06.2006, havia instaurado Averiguação  \nPreliminar para apurar indícios de infração à ordem econômica, nos termos da Lei n° 8.884/1994, com base em denúnciaapresentada, em 22.08.2005, pelo representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, envolvendo práticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e das Seccionais de São Paulo, de Brasília, do Rio de Janeiro e de Goiás.  \n3. No entanto, em 21.11.2010, por Despacho da SDE (SEI 0000376 fl. 851), com fundamento da Nota Técnica SEI 0000376 (folhas 822 a 850), decidiu-se pelo arquivamento da Averiguação Preliminar em relação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Brasília e Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, com recurso de oficio ao CADE, nos termos da Lei n° 8. 884/1994 .  \n4. Decidiu-se, assim, em 01.11.2010, pela instauração de processo administrativo em face do Conselho Federal da OAB (CFOAB), a fim de investigar suposta conduta anticompetitiva passível de enquadramento no art. 20, incisos I e IV, c/c art. 21, inciso II, ambos da Lei n° 8.884/1994 (correspondentes ao art. 36, incisos I e IV, c/c §3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011) . O representado foi regularmente notificado (SEI 0000376 fl. 861), tendo apresentado defesa, em 25.11.2010 (0000376 fls. 869 a 892) .  \n5. O CFOAB alegou, em preliminar: i) exigência de intimação pessoal, tendo em vista","cbCaibgQPRDlqFWq","https://ap.wps.com/l/cbCaibgQPRDlqFWq","pdf",656526,38,"Portuguese","# Ementa\n## Processo administrativo sancionador e influência de conduta comercial\n# Relatório\n## Instauração e apurações anteriores\n## Alegações preliminares e defesa\n## Instrução processual e diligências\n## Alegações finais e fases posteriores","[{\"question\":\"Qual é o objeto central do processo administrativo sancionador analisado no parecer?\",\"answer\":\"Apura-se a imposição de valores mínimos de honorários por tabelas, com potencial influência na conduta comercial e efeitos sobre a concorrência no mercado de serviços advocatícios.\"},{\"question\":\"Como o parecer relaciona a atuação da OAB e as tabelas de honorários à proteção da concorrência?\",\"answer\":\"O texto discute que a normatividade constitucional ampara a competência regulamentar da OAB e avalia se a adoção de tabelas com temor de punições ético-disciplinares configura dano concorrencial.\"},{\"question\":\"Quais providências são sugeridas ao final segundo as conclusões do parecer?\",\"answer\":\"Há sugestão de arquivamento do processo e de providências para revisão da regulamentação sobre a utilização de tabelas para fins de fixação de honorários contratuais.\"}]","Parecer 00020/2023/CGEP/PFE-CADE/PGF/AGU - Processo Administrativo Sancionador sobre Tabelas de Honorários e Proteção à Livre Concorrência | PDF",59]