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A Ouvidoria de Gênero conta com procedimento diferenciado em razão da complexidade das situações que lhe são reportadas, e pode ser contatada pelo endereç[o](o ouvgen@usp.br)[ ](o ouvgen@usp.br)[ouvgen@usp.br](o ouvgen@usp.br)  \nNão são atribuições da Ouvidoria  \nConduzir investigações formais (sindicâncias, processos disciplinares), tratar de questões em âmbito privado, substituir instâncias representativas como sindicatos, associações e colegiados, atuar judicialmente (não possui mecanismos coercitivos) . Além disso, a Ouvidoria não tem poder decisório ou regulatório.  \nREGRAS  \nComo regra geral, será protegida a identidade do manifestante que nãodesejar identificar-se. No entanto, quando a identificação do usuário for essencial para esclarecimentos e/ou tomada de providências no âmbitoadministrativo, a escolha pelo sigilo implicará o arquivamento da manifestação.  \nManifestações anônimas serão aceitas, desde que contenhaminformações que tornem capaz a apuração da veracidade e possível  \nencaminhamento para providências. No entanto, demandas anônimas nãosão passíveis de resposta.  \nTodas as manifestações recebidas pela Ouvidoria da Faculdade de Direito serão registradas para que subsidiem o relatório semestral a serencaminhado à Ouvidoria Geral da USP e para que possam auxiliar namelhoria da prestação do serviço público.  \nPROCEDIMENTO  \nOs usuários da Faculdade de Direito (funcionários docentes e nãodocentes, alunos de graduação e pós-graduação, e cidadãos nãovinculados à universidade) podem encaminhar suas manifestações à Ouvidoria, sempre por escrito, conforme formulário nesta página;  \nAo receber a manifestação, será analisada sua pertinência e acompetência da Ouvidoria para processá-la. Caso diga respeito a assunto alheio às atribuições da Ouvidoria, a demanda será arquivada e odemandante comunicado;  \nQuando a manifestação for pertinente, a demanda será encaminhada ao setor ou órgão competente para lidar com o caso. A autoridade competente terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, esclarecendo as providências tomadas para responder à demanda;  \nCaso a resposta dada pelo responsável pelo órgão ou setor seja satisfatória, o caso será encerrado e o demandante comunicado sobre as providências tomadas. Caso a resposta não seja satisfatória ou não sejaapresentada resposta dentro do prazo, a Ouvidoria reiterará a solicitaçãoaté que a autoridade providencie uma solução adequada.  \nA qualquer tempo, o demandante ou a autoridade responsável pela resolução do caso poderão se reunir pessoalmente com a Ouvidora a fim de buscar conjuntamente uma solução e/ou esclarecer dúvidas pertinentes ao caso.  \nOUVIDORA  \nProfessora Mariângela Gama de Magalhães Gomes","cbCaiccPfkqH6iIQ","https://ap.wps.com/l/cbCaiccPfkqH6iIQ","pdf",84225,"Portuguese","# Atribuições\n## Ouvidoria de Gênero\n# Não são atribuições da Ouvidoria\n# Regras\n# Procedimento\n## Encaminhamento e análise de pertinência\n## Prazos e resposta do órgão competente\n## Reuniões para solução e esclarecimentos\n# Ouvidora","[{\"question\":\"Quais manifestações a Ouvidoria da Faculdade de Direito da USP recebe?\",\"answer\":\"A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, pedidos de informação e elogios relacionados às atividades e serviços da Faculdade de Direito.\"},{\"question\":\"O que a Ouvidoria não faz?\",\"answer\":\"Não conduz investigações formais, não trata questões em âmbito privado, não substitui instâncias representativas e não atua judicialmente. 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