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dezembro de 2022  \nSenhor Secretário,  \nO Sindifisco Nacional, entidade representativa dos Auditores-Fiscais da Receita  \nFederal do Brasil, dirige-se com o objetivo de contestar erros graves que permearam a  \npublicação, no Diário Oficial da União datado de 05/12/2022, do Edital RFB nº 1, de 2 de  \ndezembro de 2022, tratando do concurso público para provimento de 230 vagas de Auditor  \nFiscal, e que não foram objeto de correção pela 1ª Retificação do Edital publicada em  \n08/12/2022 . São eles:  \n1) A previsão para que a própria aplicadora das provas do concurso público (Fundação Getulio Vargas) também fique responsável pelo curso de formação profissional dos candidatos selecionados. O curso de formação deve abordar aspectos sensíveis das práticas no contexto desse órgão central no funcionamento do Estado Brasileiro, informações estratégicas do seu funcionamento devem ser compartilhadas com os futuros Auditores-Fiscais, o que evidencia a inadequação de uma entidade privada organizá-lo.  \n2) A equivocada referência à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, incompatível com a exegese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por intermédio  \ndo Acórdão STF de 20/04/2020 (ADI nº 5.391/DF), de que \"os cargos [ ...] da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem\" e que o \"texto normativo impugnado não guarda conformidade e convergência com [a] carga semântica constitucionalmente estabelecida para a palavra carreira\";  \n3) A inoportuna edição de edital único contemplando duas carreiras da instituição, o que não ocorreu em nenhum dos últimos 27 certames abertos ao público externo, lançados entre 1969 e 2014. A inovação em prática bem estabelecida no âmbito da  \nAdministração Tributária e Aduaneira da União cria fragilidades jurídicas sem um  \ncorrespondente benefício. Eventuais impugnações ao edital acabarão atingindo aos  \nconcursos para os dois cargos, quando poderiam atingir apenas um caso os editais fossem  \ndistintos;  \n4) A retirada das disciplinas de Direito Empresarial, Direito Civil e Direito Penal, prejudica a mensuração de conhecimentos necessários ao mister do Auditor-Fiscal em sua condição de aplicador do direito , reconhecida no Pedido de Providências CNJ nº 1.438/2007 . As matérias de Direito Empresarial e Direito Civil estiveram presentes em 22 dos últimos 27 certames entre 1969 e 2014 (mais de 80% do total);  \n5) A relevância reduzida das matérias de Direito Tributário, Contabilidade Geral e Língua Portuguesa, quando comparadas aos concursos anteriores, prática ainda mais deletéria ao considerarmos que tais disciplinas estiveram presentes em todos os 27 últimoscertames entre 1969 e 2014;  \n6) A preocupante reestruturação da disciplina de Contabilidade para o concursoatual, tendo sido fixadas apenas 8 questões para a matéria (enquanto Administração Geral e Pública somam 16 questões) e tendo sido excluído todo o tópico de Contabilidade Avançada, cobrado (à exceção de 2005) em todos os concursos dos últimos 20 anos, bem como o tema de Análise das Demonstrações Contábeis, presente previamente em 13 dos últimos 27 certames (praticamente metade do total) . Tais conhecimentos são fundamentais para o mister de um Auditor-Fiscal;  \nPor todo o exposto, o Sindifisco Nacional conclui que, não obstante a premente  \nnecessidade de promover uma recomposição mínima do corpo funcional do órgão,  \nviabilizando inclusive a necessária reposição nas unidades de difícil provimento, a forma decondução do presente certame, que culminou na publicação do Edital RFB nº 1/2022 e suasalterações, foi eivada de vícios que comprometem o adequado exercício do cargo de  \nAuditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e a almejada seleção dos candidatos mais aptosa exercer as a","cbCaiboBVLb01Mle","https://ap.wps.com/l/cbCaiboBVLb01Mle","pdf",385540,"Portuguese","# Contestação ao Edital RFB nº 1/2022\n## Contexto e referência ao Diário Oficial e à 1ª Retificação\n## Principais vícios apontados\n## Pedido de retificações e conclusão","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Ofício PR 328/2022?\",\"answer\":\"O documento busca contestar erros graves presentes na publicação do Edital RFB nº 1, de 2 de dezembro de 2022, para o concurso de 230 vagas de Auditor-Fiscal, sem correção pela 1ª Retificação.\"},{\"question\":\"Quais são os principais vícios relacionados ao curso de formação?\",\"answer\":\"O ofício critica a previsão de que a própria aplicadora das provas (Fundação Getulio Vargas) também conduza o curso de formação, por considerar inadequado que entidade privada organize parte essencial da capacitação no contexto do órgão central.\"},{\"question\":\"Que medidas o Sindifisco Nacional solicita à Administração da Receita Federal?\",\"answer\":\"O Sindifisco Nacional insta a promover, com a maior celeridade, as retificações necessárias para corrigir as falhas apontadas, visando assegurar o adequado exercício do cargo e a seleção dos candidatos mais aptos.\"}]","Ofício PR 328/2022 - Contestação ao Edital RFB nº 1/2022 do Concurso de Auditor-Fiscal | PDF",5]