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Também aborda governança, limites de pessoal, planejamento da recomposição do quadro funcional e o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/","Saúde e 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Veras  \nPrimeiro Secretário da Câmara dos Deputados  \nSenhor Deputado,  \n1. Reportamo-nos à Indicação nº 3090/2025, no qual o Deputado Federal Fred Linhares (REPUBLICANOS/DF) apresenta considerações e questionamentos acerca da adoção das providências necessárias para nomeação dos candidatos aprovados excedentes no concurso público da Caixa Econômica Federal referente ao edital 01/2024 e que os candidatos aprovados em todasas etapas classificatórias do certame sejam incluídos na lista de espera.  \n2. A propósito do assunto, ressaltamos que a CAIXA reconhece a importância dotema e reafirma seu apreço pelo diálogo institucional respeitoso e construtivo sobre matérias de interesse público e social.  \n3. No que se refere ao planejamento de recomposição do quadro funcional ao longo da validade do Concurso CAIXA 2024, é importante destacar que os atos normativos que disciplinam o quantitativo de pessoal estabelecem o limitemáximo autorizado para o quadro próprio, servindo como parâmetro de governança e conformidade.  \n4. Confere à CAIXA a responsabilidade e a autonomia para conduzir a gestão doseu quadro funcional de forma planejada e responsável, compatibilizando decisões de contratações e reposições com o limite autorizado, as dotações orçamentárias aprovadas em cada exercício e as normas legais aplicáveis, sempre com foco na sustentabilidade e no atendimento às necessidadesinstitucionais.  \n5. A CAIXA reafirma, ainda, que o ingresso em seu quadro de pessoal observa rigorosamente o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o concurso público como requisito indispensável para a investidura em cargos e empregos públicos.  \n6. Nesse contexto, o Concurso CAIXA 2024 foi cuidadosamente planejado, autorizado e executado para atender a necessidades previamenteidentificadas, considerando critérios técnicos, orçamentários e de governança, próprios de uma empresa pública federal que atua em regime de concorrência, sem perder de vista sua relevante função social.  \n7. Quanto às regras do certame, o edital definiu de forma transparente o númerode vagas imediatas e os critérios de classificação, inclusive no tocante à delimitação objetiva das vagas e do cadastro de reserva, critérios previamenteestabelecidos e de amplo conhecimento de todos os candidatos.  \n8. Em observância a essas regras, somente os candidatos aprovados e classificados dentro dos quantitativos previstos integraram o resultado homologado, com publicação nominal no Diário Oficial da União. Assim, os candidatos que não alcançaram pontuação suficiente para classificação dentreas vagas ou cadastro de reserva previstos no edital não adquiriram, à luz das regras vigentes do certame, a condição jurídica de classificados ou integrantes de cadastro de reserva.  \n9. A manutenção do resultado do Concurso CAIXA 2024 conforme originalmente homologado fundamenta-se, sobretudo, no compromisso com a preservaçãoda segurança jurídica do certame, no respeito ao princípio da vinculação ao edital e na garantia da isonomia entre todos os candidatos, buscando evitaralterações posteriores que possam ensejar questionamentos, assimetrias ou litígios.  \n10. No caso da CAIXA, as decisões relacionadas a concursos públicos e gestão de pessoas consideram, além da legislação geral, diretrizes específicas de governança corporativa, planejamento estratégico, orçamento e compromissosinstitucionais próprios, característicos de uma empresa pública que atua em ambiente concorrencial. Assim, a eventual adoção de medidas semelhantes demanda análise criteriosa de compatibilidade com o contexto institucional da CAIXA, de modo a assegurar coerência, conformidade e efetividade.  \n11. Por fim, a CAIXA reafirma seu compromisso com a transparência, a boa governança e a valorização de seus empregados, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e para manter o diálogo institucional sobre os temas apresentados.  \n12. Ao tempo e","cbCaisgtpclwq28s","https://ap.wps.com/l/cbCaisgtpclwq28s","pdf",212474,"Portuguese","# Indicação INC 3090/2025\n## Nomeação de excedentes e lista de espera\n## Homologação, vinculação ao edital e isonomia\n## Governança, planejamento de pessoal e limites autorizados\n## Fundamentação constitucional e transparência","[{\"question\":\"Qual é o tema central da Indicação nº 3090/2025 no documento?\",\"answer\":\"A Indicação trata das providências relacionadas à nomeação de candidatos aprovados excedentes no concurso público da Caixa Econômica Federal referente ao edital 01/2024, com discussão sobre inclusão na lista de espera.\"},{\"question\":\"Por que a CAIXA afirma que mantém o resultado originalmente homologado do Concurso CAIXA 2024?\",\"answer\":\"A manutenção é fundamentada na segurança jurídica do certame, no respeito à vinculação ao edital e na garantia da isonomia entre os candidatos, evitando alterações que possam gerar questionamentos, assimetrias ou litígios.\"},{\"question\":\"Quais critérios delimitam quem integra o resultado homologado do concurso?\",\"answer\":\"Segundo o texto, apenas candidatos aprovados e classificados dentro dos quantitativos previstos no edital integraram o resultado homologado, com publicação nominal no Diário Oficial da União, enquanto os demais não adquirem a condição jurídica de classificados ou integrantes de cadastro de reserva conforme as regras vigentes.\"}]","Ofício 1ªSec/I/E/nº 373/2026 - Indicação INC 3090/2025 sobre Concurso CAIXA 2024 e cadastro de reserva | PDF",1788995022,5]