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O texto disciplina exceções para determinadas carreiras, reajuste de adicionais e proventos sem paridade, bem como valores e regras para servidores contratados e ajustes nas estruturas remuneratórias de cargos e funções gratificadas, com referência a anexos e tabelas.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/official-gazette-provisional-measure-no-355-of-january-30-2026/220548/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/official-gazette-provisional-measure-no-355-of-january-30-2026/220548.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Theodore","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-24","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o menor vencimento e a menor remuneração definidos na Medida Provisória nº 355/2026?","Question",{"text":62,"@type":63},"Fica estabelecido que o menor vencimento e a menor remuneração dos servidores públicos estaduais serão de R$ 1.621,00, inclusive para servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quais reajustes entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026?",{"text":67,"@type":63},"O texto prevê reajuste de 10% para vencimento/subsídio/pensão de servidores estatutários efetivos, ativos, inativos e pensionistas, além de soldo do servidor militar estadual, com disciplina de exceções e de adicionais específicos.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Há exceções ao reajuste previsto no art. 2º?",{"text":71,"@type":63},"Sim. 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É vedada qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração ﬁxados nos termos do caput deste artigo.\u003Cbr>Art. 2º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 10%(dez por cento), o vencimento/subsídio/pensão dos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, bem como dos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal –ADCT, e o soldo do servidor militar estadual.\u003Cbr>§ 1º Excetuam-se do reajuste previsto no caput deste artigo os servidores estaduaisocupantes do cargo de Procurador de Estado, Delegado de Polícia Civil, nos termos do acordo do PJEnº0837904-43.2020.8.15.2001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital (PB), e Auditores de Controle Interno, nos termos do acordo do PJE nº 0839671-48.2022.8.15.2001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (PB), que terão seus subsídios ﬁxados conforme Anexos IV, V e VI, respectivamente, desta Medida Provisória.\u003Cbr>§ 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 10%(dez por cento), o Adicional de Representação do Grupo Ocupacional Serviço da Saúde-SSA-1200, disciplinado pela Lei nº 8 .705, de 27 de novembro de 2008.\u003Cbr>Art. 3º Os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam deparidade ﬁcam reajustados, a partir 1º de janeiro de 2026, no percentual de 10%(dez por cento) .\u003Cbr>Art. 4º Fica concedido reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 10%(dez por cento) no vencimento ou salário, para os servidores e empregados públicos de provimento efetivo da Administração Indireta dos órgãos: AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR, PBTUR Hotéis, AESA, ARPB, DETRAN/PB, JUCEP, IMEQ/PB, UEPB, PBPREV, PROCON/PB, FAPESQ, FCJA, FUNAD e FUNES.\u003Cbr>Parágrafo único. O reajuste disposto no caput deste artigo estende-se aos cargoscomissionados e funções gratiﬁcadas dos órgãos da administração pública indireta citados.\u003Cbr>Art. 5º As remunerações dos cargos comissionados e funções gratiﬁcadas constantes na Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passam a ser as ﬁxadas nos termos do Anexo I e Tabela I do Anexo II desta Medida Provisória.\u003Cbr>Art. 6º A gratiﬁcação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, passa a ser ﬁxada nos termos doAnexo III desta Medida Provisória.\u003Cbr>Art. 7º Fica ﬁxado em R$ 3. 847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais enoventa e sete centavos), a partir de 1º de março de 2026, o vencimento dos servidores contratados, nostermos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual e do art. 2º, incisos IV e V, da Lei nº 13.532, de 19 de dezembro de 2024, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor","cbCaitjQIk8LZJnu","https://ap.wps.com/l/cbCaitjQIk8LZJnu","pdf",993601,56,"Portuguese","# Ato do Poder Legislativo\n## Medida Provisória nº 355 de 30 de janeiro de 2026\n### Disposições gerais e novo piso\n### Reajustes a partir de 1º de janeiro de 2026\n### Exceções e adicionais específicos\n### Proventos, pensões e servidores contratados\n### Remunerações de cargos comissionados e funções gratificadas\n### Polícias, Bombeiros e profissionais de educação","[{\"question\":\"Qual é o menor vencimento e a menor remuneração definidos na Medida Provisória nº 355/2026?\",\"answer\":\"Fica estabelecido que o menor vencimento e a menor remuneração dos servidores públicos estaduais serão de R$ 1.621,00, inclusive para servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.\"},{\"question\":\"Quais reajustes entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026?\",\"answer\":\"O texto prevê reajuste de 10% para vencimento/subsídio/pensão de servidores estatutários efetivos, ativos, inativos e pensionistas, além de soldo do servidor militar estadual, com disciplina de exceções e de adicionais específicos.\"},{\"question\":\"Há exceções ao reajuste previsto no art. 2º?\",\"answer\":\"Sim. 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