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O texto apresenta o Decreto nº 10.631, de 27 de janeiro de 2025, que altera o Decreto nº 10.462/2024 sobre medalhas do Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO). A matéria define novas disposições, critérios, competências e ajustes normativos, incluindo regras sobre honradez e pundonor, concessões e limitações quantitativas de honrarias, com regramento de vigência e referências a artigos e parágrafos 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| EXECUTIVO |\n| Conforme o art. 43 do Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, republica-se este Decreto devido à incorreção da versão publicada em relação à original.\u003Cbr>DECRETO Nº 10.631, DE 27 DE JANEIRO DE 2025\u003Cbr>Altera o Decreto nº 10.462, de 6 de maio de 2024, que institui no Corpo de Bombeiros Militar – CBM do Estado de Goiás as medalhas que especifica e dá outras providências .\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300011030104,\u003Cbr>DECRETA:\u003Cbr>Art. 1º O Decreto nº 10.462, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:\u003Cbr>“Art. 1º  \u003Cbr>...................................................................................................... .............................\u003Cbr>IX – Medalha do Mérito Veterano.\u003Cbr> ”(NR)\u003Cbr>“Art. 2º  \u003Cbr>.................................................................................................... .......................... ....\u003Cbr>II – o Comandante-Geral do CBM, quanto às medalhas de que tratam os\u003Cbr>incisos II a IX de seu art. 1º .”(NR)\u003Cbr>“Art. 3º  \u003Cbr>VIII – na data em que se comemora o Dia do Veterano Bombeiro Militar, para a medalha de que trata o inciso IX do art. 1º deste Decreto .\u003Cbr>  ”(NR)\u003Cbr>“Art. 8º  \u003Cbr>§ 1º Considera-se atentado contra a honra e o pundonor bombeiro militar a prática de qualquer ato ofensivo aos preceitos éticos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018.\u003Cbr>§ 3º O disposto nos incisos III e VI do caput deste artigo não se aplica àsmedalhas a que se referem os incisos II, VI, VIII e IX do art. 1º deste Decreto.\u003Cbr>   \" (NR) |  |\n|  |  |\n\nDIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela 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