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A Medida Provisória nº 355 define reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2026, fixa percentuais, cria exceções e atualiza valores e anexos aplicáveis a diversos órgãos e cargos.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/official-gazette-legislative-branch-acts/220239/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/official-gazette-legislative-branch-acts/220239.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Ethan Miller","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-08","2026-09-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"O que a Medida Provisória nº 354 determina no Diário Oficial?","Question",{"text":62,"@type":63},"Ela altera o Anexo II da Lei nº 8.634/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior (ANS–900). Também traz a tabela correspondente no Anexo Único.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quando o reajuste salarial previsto na Medida Provisória nº 355 passa a vigorar?",{"text":67,"@type":63},"O texto estabelece reajustes com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, com percentuais indicados no documento. Há também fixação de vencimentos a partir de 1º de março de 2026 e outras disposições com datas específicas.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Quais são as principais regras de reajuste e exceções mencionadas na Medida Provisória nº 355?",{"text":71,"@type":63},"O documento reajusta vencimentos, subsídios e pensões em 10% a partir de 1º de janeiro de 2026, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e o soldo do servidor militar estadual. O texto também prevê exceções para determinados cargos com subsídios fixados conforme anexos específicos, além de reajustes para adicionais e gratificações vinculadas a grupos e órgãos.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},220239,1788901595,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,96,100,104,108,111,115,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":86,"slug":95},28,"Exames","exam",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":86,"slug":99},47,"Geral","general",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":86,"slug":103},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":86,"slug":107},27,"Literatura","literature",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":110},32,"research-report",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":86,"slug":114},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":109,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":132,"language":133,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":12,"update_tm":79,"read_time":137},687207017582,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_994ba38a5ba835b3df7d355c54d3ed8d","DIÁRIO OFICIAL  \n\n|  |  |  |  |\n| --- | --- | --- | --- |\n| ESTADO DA PARAÍBA |  | \u003Cbr>EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAOS A EPC:09366790000106\u003Cbr>Assinado de forma digital por EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S A EPC:09366790000106\u003Cbr>Dados: 2026.02.03 02:41:24-03'00' |  |\n| Nº 18.522 | João Pessoa-Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026 |  | R$ 2,55 |\n\n\n| ATOS DO PODER LEGISLATIVO\u003Cbr>MEDIDAPROVISÓRIANº 354 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.\u003Cbr>Altera o Anexo II da Lei nº 8.634, de 07 de agosto de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, ANS – 900, e dá outras providências.\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º do artigo 63, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:\u003Cbr>Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.634, de 07 de agosto de 2008, que instituio Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, ANS – 900, na forma doAnexo Único, desta Medida Provisória.\u003Cbr>Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com os seusefeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.\u003Cbr>PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.\u003Cbr>\u003Cbr>ANEXO ÚNICO-MEDIDAPROVISÓRIANº 354 , DE 30 DE JANEIRO DE 2026 TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL OUTRAS ATIVIDADES DENÍVEL SUPERIOR, ANS – 900\u003Cbr>Classe/Nível I II III IV V VI VII A R$ 3.242,00 R$ 3.404,10 R$ 3.574,31 R$ 3.753,02 R$ 3.940,67 R$ 4. 137,70 R$ 4.344,59 B R$ 3.728,30 R$ 3.914,72 R$ 4. 110,45 R$ 4.315,97 R$ 4.531,77 R$ 4.758,36 R$ 4.996,28 C R$ 4.287,55 R$ 4.501,92 R$ 4.727,02 R$ 4.963,37 R$ 5.211,54 R$ 5.472,11 R$ 5.745,72 D R$ 4.930,68 R$ 5. 177,21 R$ 5.436,07 R$ 5.707,87 R$ 5.993,27 R$ 6.292,93 R$ 6.607,58 E R$ 5.670,28 R$ 5.953,79 R$ 6.251,48 R$ 6.564,06 R$ 6. 892,26 R$ 7.236,87 R$ 7.598,72\u003Cbr>MEDIDAPROVISÓRIA Nº 355 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.\u003Cbr>Deﬁne o reajuste salarial dos servidores efetivos estaduais, dos cargoscomissionados e funções gratiﬁcadas constantes na Lei nº 8.186, de\u003Cbr>16 de março de 2007, e dá outras providências.\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º do artigo 63, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:\u003Cbr>Art. 1º O menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.\u003Cbr>Parágrafo único. É vedada qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração ﬁxados nos termos do caput deste artigo.\u003Cbr>Art. 2º Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 10%(dez por cento), o vencimento/subsídio/pensão dos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, bem como dos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal –ADCT, e o soldo do servidor militar estadual.\u003Cbr>§1º Excetuam-se do reajuste previsto no caput deste artigo os servidores estaduaisocupantes do cargode Procurador de Estado, Delegado de Polícia Civil, nos termos do acordo do PJEnº0837904-43.2020.8.15.2001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital (PB), e Auditores de Controle Interno, nos termos do acordo do PJE nº 0839671-48.2022.8.15.2001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (PB), que terão seus subsídios ﬁxados conforme Anexos IV, V e VI, respectivamente, desta Medida Provisória.\u003Cbr>§2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 10%(dez por cento), o Adicional de Representação do Grupo Ocupacional Serviço da Saúde-SSA-1200, disciplinado pela Leinº 8 .705, de 27 de novembro de 2008.\u003Cbr>Art. 3º Os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que nã","cbCaiisEA4MDQ9Dy","https://ap.wps.com/l/cbCaiisEA4MDQ9Dy","pdf",2839268,64,"Portuguese","# Atos do Poder Legislativo\n## Medida Provisória nº 354 (30 de janeiro de 2026)\n## Anexo Único - Tabela do Grupo Ocupacional ANS – 900\n## Medida Provisória nº 355 (30 de janeiro de 2026) - reajuste salarial","[{\"question\":\"O que a Medida Provisória nº 354 determina no Diário Oficial?\",\"answer\":\"Ela altera o Anexo II da Lei nº 8.634/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior (ANS–900). 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