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Define o controle orçamentário e o acompanhamento da compatibilidade entre receita arrecadada e despesa liquidada, além de prever hipóteses de não limitação das despesas constitucionais e legais. 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Municipal de Mundo  \nNovo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que se contém no art. 8º c/c art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,  \nDECRETA:  \nArt. 1º Fica estabelecida, sob forma de previsão, a Programação Financeira,  \no Cronograma de Desembolso e Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2026 do Poder Executivoda Administração Municipal com objetivo de atender aos ditames legais do artigo 8º c/c artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo I – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Anexo II Metas Fiscais de Arrecadação – Bimestral que passam a fazer parte integrante deste Decreto, e que no período de execução poderá ser modificado para atendimento de dispositivos da referida LC nº 101/2000 ( LRF) .  \nArt. 2º O Órgão responsável pelo Controle Orçamentário e Planejamento,  \ndeverá exercer controle sobre os gastos mensais oriundos das Unidades Orçamentárias, devendo, para tanto, receber e registrar as solicitações de compras e de execução de serviços de qualquer natureza dessas Unidadesa fim de que sejam respeitados os limites fixados no artigo anterior.  \nArt. 3º Não será objeto de limitação, as despesas que constituam  \nobrigações constitucionais e legais do município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço dadívida fundada, os empenhos globais de contratos de obras e serviços de qualquer espécie e os empenhosestimativos que deverão obedecer aos respectivos cronogramas de desembolso.  \nArt. 4º O Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento fica responsável  \npelo acompanhamento dos ingressos da receita, a fim de que haja compatibilidade entre a receita arrecadada ea despesa liquidada, com vistas à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o art. 52 da LRF.  \nArt. 5º Os eventuais desequilíbrios entre a receita arrecadada e a despesa  \nliquidada, deverão resultar na aplicação das providências preconizadas no art. 9º da LRF, mediante proposiçãoformulada pelo Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento.  \nArt.6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.  \nArt.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  \nas disposições em contrário.  \nEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO, ESTADO DE MATO  \nGROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.  \nRosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade  \nPREFEITA MUNICIPAL  \nSexta-feira, 30 de janeiro de 2026.  \nSexta-feira, 30 de janeiro de 2026.  \nSexta-feira, 30 de janeiro de 2026.  \nSexta-feira, 30 de janeiro de 2026.  \nSexta-feira, 30 de janeiro de 2026.  \nCONCURSO PÚBLICO 002/2025  \nRepublicado por incorreção  \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026  \nO Município de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, por sua Prefeita  \nMunicipal, Sra. Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público 002/2025, para preenchimento de vagas de Pessoal atualmente existentes da Secretaria de Educação, em conformidade com o Edital de Classificação Final Publicação nº 024/2026 .  \n1 – DA CONVOCAÇÃO  \n1.1 Ficam convocados os candidatos constantes no Anexo I deste Edital, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos e Administração Previdenciária, sito à Avenida Campo Grande, nº 200, Bairro Berneck, nesta cidade de Mundo Novo – MS, impreterivelmente, no período de 27 de janeiro de 2026 a 19 de fevereiro de 2026, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, munidos dos documentos constantes no item 2.1 deste Edital.  \n2 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO  \n2.1 Os convocados deverão apresentar documentação completa, em ordem, par","cbCaipp5K7P0IkUy","https://ap.wps.com/l/cbCaipp5K7P0IkUy","pdf",734763,19,"Portuguese","# Decreto nº 4.838/2026\n## Programação financeira e cronograma de desembolso (2026)\n## Controle orçamentário e metas bimestrais de arrecadação\n## Não limitação de despesas e providências em desequilíbrios\n# Concurso Público 002/2025\n## Edital de convocação 001/2026\n## Documentação e exames de saúde","[{\"question\":\"Qual é o objeto do Decreto nº 4.838/2026?\",\"answer\":\"O decreto dispõe sobre a programação financeira da Administração Municipal para o exercício de 2026, definindo cronograma de desembolso e metas bimestrais de arrecadação, com anexos que passam a integrar o ato.\"},{\"question\":\"O que o órgão de controle orçamentário e planejamento deve fazer?\",\"answer\":\"Exercer controle sobre os gastos mensais das unidades orçamentárias, registrando solicitações de compras e execução de serviços, respeitando os limites fixados no decreto.\"},{\"question\":\"Quais despesas não estão sujeitas a limitação?\",\"answer\":\"As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do município, incluindo pagamentos de dívida fundada e empenhos globais/estimativos conforme cronogramas de desembolso.\"}]","Diário Oficial - Decreto nº 4.838/2026 - Programação Financeira do Município (2026) e Edital de Convocação Concurso Público 002/2025 | PDF"]