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Traz a Lei nº 14.151, que institui a oferta progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica nas refeições de serviços públicos estaduais, com metas até 2030 e diretrizes de implementação. Inclui também a Lei nº 14.152, autorizando a doação de imóvel ao município de Bonito de Santa Fé, além de decreto que abre crédito suplementar para reforço de dotações do orçamento vigente.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/official-gazette-december-3-2025-no-18485/220249/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/official-gazette-december-3-2025-no-18485/220249.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aria Callaghan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-19","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que a Lei nº 14.151 institui no Estado da Paraíba?","Question",{"text":105,"@type":106},"Institui a oferta progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica nas refeições servidas em serviços públicos estaduais, com inclusão de diferentes unidades e equipamentos públicos de alimentação.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual é a meta de cobertura prevista pela Lei nº 14.151?",{"text":110,"@type":106},"A implementação deve alcançar obrigatoriamente 100% da alimentação dos serviços da rede pública do Estado da Paraíba por alimentos orgânicos ou de base agroecológica até 2030.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"O que autoriza a Lei nº 14.152?",{"text":114,"@type":106},"Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para o município de Bonito de Santa Fé, destinado à construção de uma escola municipal, com reversão ao patrimônio estadual se a instalação não ocorrer no prazo de cinco anos.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},220249,1788901921,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},962084926284,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","DIÁRIO OFICIAL  \n\n|  |  |  |  |\n| --- | --- | --- | --- |\n| ESTADO DA PARAÍBA |  | \u003Cbr>EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO SA EPC:09366790000106\u003Cbr>Assinado de forma digital por EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S A EPC:09366790000106\u003Cbr>Dados: 2025.12.02 22:27:17-03'00' |  |\n| Nº 18.485 | João Pessoa-Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025 |  | R$ 2,40 |\n\n\n| ATOS DO PODER LEGISLATIVO\u003Cbr>LEI Nº 14.151 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.\u003Cbr>AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS\u003Cbr>Dispõe sobre a oferta progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica nas refeições fornecidas em serviços públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:\u003Cbr>Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:\u003Cbr>Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a oferta progressiva de alimentos orgânicos e produzidos em base agroecológica nas refeições servidas em serviços públicosestaduais, compreendendo, entre outros:\u003Cbr>I-unidades da rede estadual de ensino, em seus diferentes níveis e modalidades;\u003Cbr>II-unidades de saúde, hospitais e serviços de atenção básica;\u003Cbr>III-unidades prisionais e de internação socioeducativa;\u003Cbr>IV-instituições de acolhimento como abrigos para crianças, adolescentes, idosos epessoas em situação de vulnerabilidade social e instituições de longa permanência, quando geridos ou conveniados pelo Estado;\u003Cbr>V-restaurantes populares, cozinhas comunitárias, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);\u003Cbr>VI-demais equipamentos públicos de alimentação.\u003Cbr>Art. 2º Para os ﬁns desta Lei, considera-se:\u003Cbr>I - alimento orgânico: aquele produzido em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e regulamentação correlata;\u003Cbr>II-alimento de base agroecológica: aquele resultante de práticas produtivas que respeitem os princípios da agroecologia, ainda que não certiﬁcado como orgânico, desde que comprovadaa adoção de manejo sustentável.\u003Cbr>Art. 3º A implementação desta Lei será gradual e progressiva, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pelo Poder Executivo Estadual, devendo alcançar, obrigatoriamente, a totalidade 100%(cem por cento) da alimentação dos serviços da rede pública do Estado da Paraíba por alimentos orgânicos ou de base agroecológica até 2030.\u003Cbr>Art. 4º A implementação desta política deverá articular-se com programas estaduaise federais de fomento à produção e à comercialização de alimentos de base familiar.\u003Cbr>Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer critérios diferenciados para unidades ou regiões em função da oferta local, garantindo prioridade à aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais e de assentamentos da reforma agrária.\u003Cbr>Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.\u003Cbr>Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\u003Cbr>PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.\u003Cbr>\u003Cbr>LEI Nº 14.152 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.\u003Cbr>AUTORIA: PODER EXECUTIVO\u003Cbr>Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para o município de Bonito de Santa Fé, neste Estado, edá outras providências.\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:\u003Cbr>Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:\u003Cbr>Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Bonito de Santa Fé imóvel com área de um hectare, localizado no Distrito de Viana, Zona Rural desse município, matriculado sob o nº 000890, Livro 3-B do Cartório Nossa Senhora das Graças, da cidade de Bonito de Santa Fé .\u003Cbr>Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma escola municipal. | Art. 3º O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual, caso nãohaja a instalação da escola, num prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.\u003Cbr>Art. 4º Esta Lei e","cbCaigRLqpZwrZLi","https://ap.wps.com/l/cbCaigRLqpZwrZLi","pdf",1969923,76,"Portuguese","# Atos do Poder Legislativo\n## Lei nº 14.151 de 02 de Dezembro de 2025\n## Lei nº 14.152 de 02 de Dezembro de 2025\n# Atos do Poder Executivo\n## Decreto nº 47.556 de 2 de dezembro de 2025","[{\"question\":\"O que a Lei nº 14.151 institui no Estado da Paraíba?\",\"answer\":\"Institui a oferta progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica nas refeições servidas em serviços públicos estaduais, com inclusão de diferentes unidades e equipamentos públicos de alimentação.\"},{\"question\":\"Qual é a meta de cobertura prevista pela Lei nº 14.151?\",\"answer\":\"A implementação deve alcançar obrigatoriamente 100% da alimentação dos serviços da rede pública do Estado da Paraíba por alimentos orgânicos ou de base agroecológica até 2030.\"},{\"question\":\"O que autoriza a Lei nº 14.152?\",\"answer\":\"Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para o município de Bonito de Santa Fé, destinado à construção de uma escola municipal, com reversão ao patrimônio estadual se a instalação não ocorrer no prazo de cinco anos.\"}]","Diário Oficial - 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