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Inclui disposições sobre vigência na data de publicação, indicação de fontes e valores, além da origem dos recursos por superávit financeiro ou anulação de dotações, com fundamento em leis e solicitações administrativas.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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EPC:09366790000106\u003Cbr>Dados: 2026.08.27 19:54:16-03'00' |  |\n| Nº 18.660 | João Pessoa-Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 |  | R$ 2,55 |\n\n\n| ATOS DO PODER EXECUTIVO \u003Cbr>DECRETO Nº 48.684 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.\u003Cbr>Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre aemissão de documentos ﬁscais nas operações e prestações que especiﬁca.\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 27/26,\u003Cbr>D E C R E TA:\u003Cbr>Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 47 . 867, de 10 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:\u003Cbr>“Art. 5º-A Os contribuintes ﬁcam obrigados a seguir o disposto neste Decreto, a partirde 1º de janeiro de 2027 (Ajuste SINIEF 27/26) .”.\u003Cbr>Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\u003Cbr>PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.\u003Cbr>\u003Cbr>Decreto nº 48.685 de 27 de agosto de 2026\u003Cbr>ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2026/090003.00011 .\u003Cbr>D E C R E T A:\u003Cbr>Art. 1º -Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos esetenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:\u003Cbr>09.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO\u003Cbr>09.103 - CASA MILITAR\u003Cbr>Especificação Natureza Fonte CO Valor 06.122.5046.4194.0287- CONSERVAÇÃO, REFORMA EADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS 3390.30 2.500 0000 66.000,00 06.122.5046.4216.0287- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3390.30 2.500 0000\u003Cbr>4490.52 2.500 0000 31.000,00\u003Cbr>1.000,00 06.122.5046.4993.0287- MANUTENÇÃO DOS AERÓDROMOS EHELIPONTOS DA PARAÍBA 3390.39 2.500 0000 52.000,00 06.183.5046.2360.0287- ASSISTÊNCIA ÀS AÇÕES DE APOIO GOVERNAMENTAL 3390.15 2.500 0000\u003Cbr>3390.39 2.500 0000 40.000,00\u003Cbr>80.000,00 TOTAL 270.000,00\u003Cbr>Art. 2º -As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025 -Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 .\u003Cbr>Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\u003Cbr>PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.\u003Cbr>\u003Cbr>Decreto nº 48.686 de 27 de agosto de 2026\u003Cbr>ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARPARA REFORÇO DE DOTAÇÃOCONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.\u003Cbr>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2026/140001.00013 . | D E C R E T A:\u003Cbr>\u003Cbr>Art. 1º -Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentareais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:\u003Cbr>14.000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA\u003Cbr>14.101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação Natureza Fonte CO Valor 03.122.5046.4211.0287- SEGUROS E TAXAS DE VEÍCULOS 3391.47 1.500 0000 250,00 TOTAL 250,00 Art. 2º -A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, conforme discriminação a seguir:\u003Cbr>14.000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA\u003Cbr>14.101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Especificação 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