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O documento determina comunicação posterior ao Tribunal de Contas para registro e cadastro, conforme resolução nº 88/2018, e orienta envio exclusivamente via sistema TCEDIGITAL. Anexa parecer prévio favorável à aprovação, com recomendação de concurso público para provimento do cargo de contador.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/ofc-ua-73552025-office-letter-forwarding-cases-with-prior-opinions/225468/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ofc-ua-73552025-office-letter-forwarding-cases-with-prior-opinions/225468.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Mabel","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objetivo do Ofício OFC-UA-7355/2025?","Question",{"text":105,"@type":106},"Encaminhar à Câmara Municipal os processos eletrônicos anexos, com a manifestação do Tribunal de Contas por meio de parecer prévio, para viabilizar o cumprimento das normas constitucionais sobre o julgamento das contas.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"O Tribunal emite parecer prévio favorável à aprovação das contas?",{"text":110,"@type":106},"Sim. 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Sr.ª  \nMARIA JOVELINA DA SILVA  \nPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILANDIA  \nAssunto: Encaminhamento de Processo(s) com Parecer(es) Prévio(s)  \nRef.: TC/2497/2024 (Protocolo 2317591)  \nSenhor(a) PRESIDENTE ,  \nPor via do presente, encaminho à Vossa Senhoria o(s) Processo(s) eletrônico(s) anexo(s), com a manifestação desta Corte de contas por meio de Parecer Prévio, a fim de dar cumprimento ao que estabelece § 2°, do Artigo 31, da Constituição Federal, combinado com o § 2º, do Artigo 24, da Constituição Estadual de MS (julgamento das contas por este Poder Legislativo), no prazo estabelecido na Lei Orgânica desse Município.  \nTão logo ocorra o julgamento das contas referentes a este(s) processo(s), o Tribunal de Contas deve ser informado para fins de registro e cadastro, na forma em que dispõe o item 3, do Anexo II, da resolução nº 88, de 3 de dezembro de 2018 (manual de peças obrigatórias) .  \nRessaltamos que o envio deve ocorrer exclusivamente pelo sistema (TCEDIGITAL) .  \nSendo o que nos apresenta para o momento, externamos protesto deelevada estima e apreço.  \nAtenciosamente,  \nEduardo dos Santos Dionizio  \nDiretor de Serviços Processuais-TCE/MS  \nFls.001517  \nPARECER PRÉVIO-PA00-18/2025  \nPROCESSO TC/MS  \nPROTOCOLO  \nTIPO DE PROCESSO ÓRGÃO JURISDICIONADORELATOR  \n: TC/2497/2024  \n: 2317591  \n: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO: MUNICÍPIO DE BRASILANDIA  \n:ANTONIO DE PADUA THIAGO  \n: CONS. SUBS. LEANDRO LOBO RIBEIRO PIMENTEL  \nEMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. CARGO DE CONTADOR. NECESSIDADE DEREALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO. RECOMENDAÇÃO.  \nEmite-se o parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo erecomenda-se ao gestor a realização de concurso público para provimento do cargo de contador, adequando o quadro de servidores do Poder Executivo, em conformidade com  \no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.  \nPARECER PRÉVIO  \nVista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 5 a 8 de maio de 2025, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, emitir parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas anuais de governo do poder executivodo Município de Brasilândia/MS , relativa ao exercício financeiro de 2023 , deresponsabilidade do Senhor Antônio de Pádua Thiago , Prefeito Municipal; expedir recomendação ao responsável para que observe, com rigor, as normas que regem a Administração Pública, e para que proceda à realização de concurso público para provimento do cargo de Contador; e intimar do resultado deste julgamento o interessado nos termos do art. 50 da Lei Complementar n. 160/12, com a remessados autos à Câmara Municipal.  \nCampo Grande, 8 de maio de 2025.  \nConselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – Relator  \n(Ato Convocatório n. 02/2023)  \nFls.001518  \nRELATÓRIO  \nO Exmo. Sr. Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – Relator  \n1 – RELATÓRIO  \nTrata-se da Prestação de Contas de Governo do Município de Brasilândia , exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Antônio de Pádua Thiago , Prefeito, cujos documentos foram remetidos a esta Corte de Contas, através do ofício de f. 2, dentro do prazo regimental (autuado em 26/03/2024) .  \n1.1 – Do saneamento feito  \nA Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão elaborou aAnálisen. 17832/2024 (f. 1455/1478) e, após analisar os documentos e as informações contidas nos autos, concluiu que a prestação de contas estaria em conformidade com os critérios aplicados.  \nApós, encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o parquetencontrou divergência entre os nomeados ao cargo de Contador e requereu aintimação para esclarecimento dos fatos e providências cabíveis, nos termos do Parecer n. 15610/2024 (f. 1482/1483) .  \nCom o objetivo de est","cbCaioq3BZYRL1sq","https://ap.wps.com/l/cbCaioq3BZYRL1sq","pdf",1004714,19,"Portuguese","# Ementa\n## Prestação de contas anuais de governo e parecer prévio\n# Parecer prévio\n## Deliberação e recomendação\n# Relatório\n## Do saneamento feito\n## Do parecer do Ministério Público de Contas\n# Voto\n## Razões à proposta de voto","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Ofício OFC-UA-7355/2025?\",\"answer\":\"Encaminhar à Câmara Municipal os processos eletrônicos anexos, com a manifestação do Tribunal de Contas por meio de parecer prévio, para viabilizar o cumprimento das normas constitucionais sobre o julgamento das contas.\"},{\"question\":\"O Tribunal emite parecer prévio favorável à aprovação das contas?\",\"answer\":\"Sim. 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