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Também fixa os valores das anuidades de 2022 para advogados e estagiários, com possibilidades de pagamento em parcela única ou parcelado, incluindo descontos por antecipação, além de disciplinar cobranças e aprovar tabela de taxas, emolumentos e serviços.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/oabms-resolution-0212021-and-oabms-resolution-0192021/212743/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/oabms-resolution-0212021-and-oabms-resolution-0192021/212743.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Pentious","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-21","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":70},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objetivo da Resolução OAB/MS n. 021/2021 para 2022?","Question",{"text":105,"@type":106},"Instituir desconto progressivo na anuidade do novo advogado sem contraprestação para o exercício financeiro de 2022, com regras de redução proporcional e condições de concessão.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais requisitos o novo advogado precisa atender para obter o benefício de redução da anuidade?",{"text":110,"@type":106},"Estar inscrito na OAB por período máximo de até 5 anos, estar em dia com obrigações financeiras perante a OAB/MS e não ter sofrido condenação em sanções disciplinares previstas na Lei 8.906/94.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como ficam os valores das anuidades de 2022 na Resolução OAB/MS n. 019/2021?",{"text":114,"@type":106},"Define anuidade de 2022 em R$ 1.018,15 para Advogados e R$ 286,03 para Estagiários, com pagamento em parcela única (com descontos por vencimento) ou em parcelas mensais, conforme as opções previstas.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},212743,1790010025,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":70,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},1374404730887,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","RESOLUÇÃO OAB/MS n. 021/2021  \n“Institui desconto progressivo na anuidade do novo advogado sem contraprestação para oexercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”  \nO Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso do Sul, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de dezembro de 2021, no exercício de suasatribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 58 inciso IX da Lei nº 8906/94;  \nCONSIDERANDO que o dever da Ordem dos Advogados é promover a valorização e o incentivo da advocacia e proporcionar aos seus membros condições adequadas ao exercício profissional;  \nCONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelos advogados em início da carreira no exercício da profissão;  \nCONSIDERANDO que outras Seccionais da OAB oferecem tratamento especial aos Novos Advogados, dentre as quais o Distrito Federal, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e;  \nCONSIDERANDO a edição das Resoluções OAB/MS n. 34/2010, n. 21/2011, n. 07/2013, n. 26/2013, 11/2014, 11/2015, 16/2016, 08/2017, 10/2018, 16/2019 e 18/2020 que dispuseram sobre a modalidade do desconto progressivo na anuidade sem contraprestação para o novo advogado, RESOLVE:  \nArt. 1º. Fixar a redução proporcional na anuidade para os advogados em início de carreira inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil—Seção de Mato Grosso do Sul, na forma que segue:  \nI. No exercício financeiro do ano de 2022:  \na) 15%(quinze por cento) no primeiro ano de sua inscrição originária;  \nb) 15%( quinze por cento) no segundo ano de sua inscrição originária;  \nc) 10%(dez por cento) no terceiro ano de sua inscrição originária;  \nd) 7,5%(sete e meio por cento) no quarto ano de sua inscrição originária;  \ne) 7,5%(sete e meio por cento) no quinto ano de sua inscrição originária.  \nParágrafo único: O benefício será concedido do desconto será lançado diretamente no boleto referente a anuidade de 2022, no momento em que for gerado.  \nArt. 2°. Para fins de concessão do benefício com as reduções previstas no artigo 1º desta Resolução, o novo advogado deve:  \nI. Estar inscrito nos quadros da OAB pelo período máximo de até 05 (cinco) anos;  \nII. Estar em dia com as suas obrigações financeiras perante a OAB/MS;  \nIII. Não ter sofrido condenação a qualquer das sanções disciplinares estabelecidas nos artigos 35 e ss. da Lei n°. 8.906/94 .  \nArt. 3°. Compete ao Diretor Tesoureiro da OAB/MS a aplicação do benefício previstonesta Resolução.  \nArt. 4°. A licença profissional concedida nos termos do art. 12 da Lei n°. 8.906/94 nãosuspende ou interrompe o prazo no qual o advogado faria jus ao benefício estabelecido por esta Resolução.  \nArt. 5°. Não fará jus ao benefício previsto no art. 1º desta Resolução o advogado que efetuar a inscrição suplementar perante a OAB/MS.  \nParágrafo único. No caso de transferência será computado o tempo da inscrição originária.  \nArt. 6º. Cessará o benefício previsto no art. 1° desta Resolução quando o advogado, alternativamente:  \nI. Não estiver em dia com as suas obrigações financeiras com a OAB/MS;  \nII. For, durante o período do benefício, condenado a qualquer das sanções disciplinares estabelecidas nos artigos 35 e §§. da Lei n.º 8.906/94;  \nArt. 7º. O benefício de redução da anuidade para o advogado que preencher os requisitos previstos nesta Resolução dar-se-á sem prejuízo do desconto já existente para a classe, incidindo sobre o valor proporcional da anuidade.  \nArt. 8º. Casos não previstos nessa Resolução serão apreciados e decididos pela Diretoriado Conselho Seccional.  \nArt. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Publique-se.  \nCampo Grande (MS), Sala das Sessões do Conselho, 10 de dezembro de 2021.  \nMansour Elias Karmouche  \nPresidente da OAB/MS  \nMarco Aurélio de Oliveira Rocha  \nDiretor Tesoureiro da OAB/MS  \nRESOLUÇÃO OAB/MS n. 019/2021  \n“Fixa a anuidade de 2022, tabela de preços, taxas e emolumentos; disciplina as respectivas cobranças e dá outras providências.”  \n","cbCaity8YclTVmC6","https://ap.wps.com/l/cbCaity8YclTVmC6","pdf",652278,6,"Portuguese","# Resolução OAB/MS n. 021/2021\n## Desconto progressivo na anuidade do novo advogado (2022)\n## Requisitos para concessão e condições de cessação\n# Resolução OAB/MS n. 019/2021\n## Fixação de anuidades, tabela de preços, taxas e emolumentos","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da Resolução OAB/MS n. 021/2021 para 2022?\",\"answer\":\"Instituir desconto progressivo na anuidade do novo advogado sem contraprestação para o exercício financeiro de 2022, com regras de redução proporcional e condições de concessão.\"},{\"question\":\"Quais requisitos o novo advogado precisa atender para obter o benefício de redução da anuidade?\",\"answer\":\"Estar inscrito na OAB por período máximo de até 5 anos, estar em dia com obrigações financeiras perante a OAB/MS e não ter sofrido condenação em sanções disciplinares previstas na Lei 8.906/94.\"},{\"question\":\"Como ficam os valores das anuidades de 2022 na Resolução OAB/MS n. 019/2021?\",\"answer\":\"Define anuidade de 2022 em R$ 1.018,15 para Advogados e R$ 286,03 para Estagiários, com pagamento em parcela única (com descontos por vencimento) ou em parcelas mensais, conforme as opções previstas.\"}]","Resolução OAB/MS - 021/2021 e Resolução OAB/MS - 019/2021 | PDF",1788741326,9]