[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-212464-112":49,"doc-detail-212464-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","oab-electronic-journal-resolution-no-382020","Diário Eletrônico da OAB - Resolução N. 38/2020","","Resolução n. 38/2020 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prorroga por até 6 meses a validade do Cartão de Identidade Profissional dos estagiários que tenham vencido a partir de 11 de março de 2020, em razão dos impactos do estado de calamidade pública e da pandemia de Covid-19. Define que os cartões com vencimento até 31 de dezembro do ano vigente são contemplados. Estabelece critérios logísticos para cada conselho seccional e determina a entrada em vigor na data de publicação.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/oab-electronic-journal-resolution-no-382020/212464/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/oab-electronic-journal-resolution-no-382020/212464.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Skyler","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-04","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual o objetivo da Resolução n. 38/2020?","Question",{"text":105,"@type":106},"Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos estagiários inscritos nas Seccionais da OAB, em razão de impactos da calamidade pública e da pandemia de Covid-19.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais estagiários foram contemplados pela prorrogação?",{"text":110,"@type":106},"Os estagiários que tiveram o cartão vencido a partir de 11 de março de 2020, com abrangência também para cartões com vencimento até 31 de dezembro do ano em curso.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por quanto tempo a validade é prorrogada e quando a resolução entra em vigor?",{"text":114,"@type":106},"A validade é prorrogada por até 6 meses a partir da publicação da resolução. O texto determina que entra em vigor na data de sua publicação.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},212464,1788730064,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},2336464648746,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","Ano II N.º 454 | Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 | Página: 1  \nEstatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”  \nCONSELHO FEDERAL  \nDistrito Federal, data da disponibilização: 14/10/2020  \nDIRETORIA  \nRESOLUÇÃO  \nRESOLUÇÃO N. 38/2020  \nDispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiáriosinscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.  \nA Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais eregulamentares e, considerando os impactos decorrentes do estado de calamidade pública no Brasil previstono Decreto Legislativo nº 6, de 2020, bem como a declaração da Organização Mundial da Saúde diante da Pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) em 11 março de 2020, RESOLVE:  \nArt. 1° Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários que porventura venceram apartir do dia 11 de março presente ano, pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação da presente Resolução, nos moldes do Art. 9º, II, §1º do Regulamento Geral da OAB.  \nParágrafo Único: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional do Estagiários com vencimento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.  \nArt. 2º Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.  \nArt. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.  \nDê-se ciência e registre-se.  \nBrasília, 30 de setembro de 2020.  \nFelipe Santa Cruz  \nPresidente  \nPRIMEIRA CÂMARA  \nACÓRDÃO  \nRECURSO N. 49.0000.2019.009179-9/PCA  \nRecorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro (Gestão 2019/2021) - Luciano Bandeira Arantes. Recorrido: E.C.G.M. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP) . Ementa n. 053/2020/PCA. INSCRIÇÃONOS QUADROS DE ESTAGIÁRIO DA OAB. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR CRIME DEPECULATO. PENA MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DEREABILITAÇÃO JUDICIAL. IDONEIDADE MORAL RECONHECIDA. A prática de crime infamante gera a inidoneidade moral. Não é gravidade do crime que o qualifica como infamante, mas a repercussãoinevitável à dignidade da advocacia. Os requisitos para a inscrição nos quadros de estagiário da OAB nãosão os mesmos para a inscrição definitiva como advogado, tendo em vista que se trata de requerimentoapenas para conhecer na prática a advocacia. O crime de peculato, no caso concreto, não pode ser considerado como infamante. Idoneidade moral reconhecida. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatadose discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. José Alberto Simonetti, Presidente. Paola Julien Santos, Relatora ad hoc.  \nRECURSO N. 07.0000.2018.007413-6/PCA  \nRecorrente: Carlos Eduardo de Camargo e Castro. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator(a): Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO) . Ementa n. 054/2020/PCA. Odesempenho de qualquer função pública que abranja o exercício do poder de polícia administrativa é incompatível com a atividade profissional de advogado, nos termos do art. 28, inc. V, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câm","cbCaivf8NRtN3sPF","https://ap.wps.com/l/cbCaivf8NRtN3sPF","pdf",1221062,103,"Portuguese","# Resolução\n## Resolução N. 38/2020 - prorrogação de validade do Cartão de Identidade Profissional\n# Artigos\n## Art. 1º - prorrogação da validade\n## Parágrafo único - abrangência até 31 de dezembro\n## Art. 2º - procedimentos logísticos pelos conselhos seccionais\n## Art. 3º - vigência na data da publicação\n# Outras decisões (Primeira Câmara - Acórdãos)","[{\"question\":\"Qual o objetivo da Resolução n. 38/2020?\",\"answer\":\"Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos estagiários inscritos nas Seccionais da OAB, em razão de impactos da calamidade pública e da pandemia de Covid-19.\"},{\"question\":\"Quais estagiários foram contemplados pela prorrogação?\",\"answer\":\"Os estagiários que tiveram o cartão vencido a partir de 11 de março de 2020, com abrangência também para cartões com vencimento até 31 de dezembro do ano em curso.\"},{\"question\":\"Por quanto tempo a validade é prorrogada e quando a resolução entra em vigor?\",\"answer\":\"A validade é prorrogada por até 6 meses a partir da publicação da resolução. O texto determina que entra em vigor na data de sua publicação.\"}]","Diário Eletrônico da OAB - Resolução N. 38/2020 | PDF",159]