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Inclui despachos da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal e decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC, com ementas e fundamentos sobre representação ético-disciplinar, apropriação indevida, prestação de contas, decadência e arquivamento ou improcedência. Registra partes, relatoria e deliberações institucionais.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/oab-electronic-gazette-january-9-2026/212835/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/oab-electronic-gazette-january-9-2026/212835.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Bintang","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-21","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Como o Diário Eletrônico da OAB influencia o início do prazo?","Question",{"text":105,"@type":106},"O prazo inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação, considerada como o primeiro dia útil após a disponibilização da informação no Diário Eletrônico.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"O que motivou a retirada e redistribuição de recursos na pauta de julgamentos?",{"text":110,"@type":106},"Os despachos registram licença do relator entre 1º/01 e 31/12/2026, determinando a retirada do feito da pauta e sua posterior reinclusão mediante nova publicação.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quando uma representação ético-disciplinar tende a ser julgada improcedente no documento?",{"text":114,"@type":106},"Quando o conjunto probatório não evidencia apropriação/retensão indevida e inexiste prejuízo, além de inexistirem indícios mínimos de infração ética-disciplinar, determinando o arquivamento.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},212835,1788749352,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},962085564381,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","Ano VIII N.º 1773 | sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 | Página: 1  \nEstatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”  \nCONSELHO FEDERAL  \nDistrito Federal, data da disponibilização: 09/01/2026  \nSEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA  \nDESPACHO  \nRECURSO N. 25.0886.2024.016096-9/SCA-STU.  \nRecorrente: C.C.S.S. (Advogado: Cleiton Cesar Silva Santos OAB/SP 286.951) . Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Fabio Brito Fraga (SE) . DESPACHO:“Considerando a licença do Relator, Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE), no período de 1º/01 a 31/12/2026, determino a retirada do feito da pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para o dia 3 de fevereiro próximo, bem como sua redistribuição e posterior reinclusão na pauta do mês subsequente, mediante nova publicação. Publique-se para ciência das partes. Brasília, 6 de janeiro de 2026. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente”.  \nRECURSO N. 25.0000.2024.065665-1/SCA-STU.  \nRecorrente: R.N.F.S. (Advogada: Renata Naves Faria Santos OAB/SP 133.947) . Recorrido: Renan Godoi da Cruz Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE) . DESPACHO: “Considerando a licença do Relator, Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE), no período de 1º/01 a 31/12/2026, determino a retirada do feito da pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para o dia 3 de fevereiro próximo, bem como sua redistribuição e posterior reinclusão na pauta domês subsequente, mediante nova publicação. Publique-se para ciência das partes. Brasília, 6 de janeiro de 2026. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente”.  \nRECURSO N. 24.0000.2025.000031-0/SCA-STU.  \nRecorrentes: F.D.S.F. e G.H.O.S. (Advogados: Francisco Duarte de Souza Filho OAB/SC 15.628 e Guilherme Henrique de Oliveira Santos OAB/SP 391.588) . Recorrido: O.D. (Advogada: Marisol Maria Vilela Cristino OAB/PR 68.769) . Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE) . DESPACHO: “Considerando a licença do Relator, Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE), no período de 1º/01 a 31/12/2026, determino a retirada do feito da pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para o dia 3 de fevereiro próximo, bem como sua redistribuiçãoe posterior reinclusão na pauta do mês subsequente, mediante nova publicação. Publique-se para ciência das partes. Brasília, 6 de janeiro de 2026. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente”.  \nCONSELHO SECCIONAL-ACRE  \nAcre, data da disponibilização: 09/01/2026  \nTRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA  \nACÓRDÃO  \nPROCESSO nº 01.0000.2020.003076-1  \nClasse: Representação Ético-Disciplinar  \nRepresentante: Jaína Santana da Silva  \nRepresentado: R. M. P.  \nAdvogado(a): Rodrigo Machado Pereira – OAB/AC nº 3.798  \nÓrgão Julgador: 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC  \nEMENTA  \nPROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ARTIGO 34, XX, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. REPASSE DE VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O ATRASO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REPRESENTANTE. ATUAÇÃO PROCESSUAL HOMOLOGADA PELO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA.  \nO conjunto probatório demonstra que o valor decorrente do acordo judicial firmado no processo nº 0603377- 46.2019.8.01.0070 foi repassado à representante, conforme comprovante constante no ID\\#4877800, inexistindo elemento que evidencie apropriação ou retenção indevida, nos termos do artigo 34, inciso XX, da Lei nº 8.906/94, cujo teor dispõe: “Constitui infração disciplinar: apropriar-se de bens, valores ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, público ou particular, recebido do cliente ou de terc","cbCailYvK80BonSS","https://ap.wps.com/l/cbCailYvK80BonSS","pdf",2105518,191,"Portuguese","# Despachos do Conselho Federal\n## Retirada da pauta e redistribuição de recursos\n# Tribunal de Ética e Disciplina (OAB/AC)\n## Acórdãos e ementas - representação ético-disciplinar","[{\"question\":\"Como o Diário Eletrônico da OAB influencia o início do prazo?\",\"answer\":\"O prazo inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação, considerada como o primeiro dia útil após a disponibilização da informação no Diário Eletrônico.\"},{\"question\":\"O que motivou a retirada e redistribuição de recursos na pauta de julgamentos?\",\"answer\":\"Os despachos registram licença do relator entre 1º/01 e 31/12/2026, determinando a retirada do feito da pauta e sua posterior reinclusão mediante nova publicação.\"},{\"question\":\"Quando uma representação ético-disciplinar tende a ser julgada improcedente no documento?\",\"answer\":\"Quando o conjunto probatório não evidencia apropriação/retensão indevida e inexiste prejuízo, além de inexistirem indícios mínimos de infração ética-disciplinar, determinando o arquivamento.\"}]","Diário Eletrônico da OAB - 09 de janeiro de 2026 | PDF",294]