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Define conceitos como concurso seletivo, escola pública, família e renda familiar, além de critérios para pessoa com deficiência, quilombola e escola do campo. 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implementação das reservas devagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 , e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.  \nO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e o art. 9º do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 , etendo em vista o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 , resolve:  \nCAPÍTULO I  \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \nArt. 1º A implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 , e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 , pelas instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior e pelasinstituições federais de ensino que ofertam vagas em cursos técnicos de nível médio observará o disposto nesta Portaria. ( Redação dada pela Portaria Normativa nº 1. 127, de 22 de novembro de 2024)  \nArt. 2º Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012 , no Decreto nº 7.824, de 2012 , enesta Portaria, considera-se:  \nI - concurso seletivo, o procedimento por meio do qual se selecionam os estudantes para ingresso no ensino médio ou superior, excluídas as transferências e os processos seletivos destinados a portadores de diploma de curso superior;  \nII - escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;  \nIII -família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas poraquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;  \nIV-morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;  \nV-renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoasda família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.  \nVI -renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.  \nVII -pessoa com deficiência, aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, eminteração com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13. 146, de 6 de julho de 2015; (Redação dada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023)  \nVIII - linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, vinculado à Comissão de estatística da Organização das Nações Unidas-ONU, metodologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE para a produção de indicadores referentes às pessoas com deficiência, e que compreende os indivíduos que responderam ter \"Muitadificuldade\" ou \"Não consegue de modo algum\" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do Censo 2010 referente ao tema, em consonância com o disposto no art. 2º da Leinº 13. 146, de 6 de julho de 2015-Estatuto da Pessoa com Deficiência; e (Redação dada pela Portaria Normativa nº 1. 117, de 1º de novembro de 2018)  \nIX-quilombola, remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnicoraciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relaçõesterritoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4 .887, de 20 de novembro d","cbCair7csJEkPpON","https://ap.wps.com/l/cbCair7csJEkPpON","pdf",291659,16,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n## Art. 1º - Abrangência e diretrizes de implementação das reservas\n## Art. 2º - Conceitos para fins da Lei e do decreto\n# CAPÍTULO II - DAS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS\n## Art. 3º - Percentuais mínimos e condições de reserva por modalidade","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012?\",\"answer\":\"Dispor sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, conforme a Lei nº 12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/2012.\"},{\"question\":\"Quais instituições e cursos estão abrangidos pela norma?\",\"answer\":\"Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior e também vagas em cursos técnicos de nível médio.\"},{\"question\":\"Quais percentuais mínimos de vagas devem ser reservados e em quais condições?\",\"answer\":\"Em cada concurso seletivo, as instituições devem reservar no mínimo 50% das vagas por curso e turno para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias no âmbito da educação do campo conveniadas, observadas as condições de renda e os demais critérios definidos.\"}]","PORTARIA NORMATIVA Nº 18 - DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 - Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas | PDF",1791426943,25]