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Define etapas como cadastramento, enquadramento, validação, seleção por ordem hierarquizada e contratação pelo agente financeiro, incluindo regras transitórias enquanto o SELEHAB estiver indisponível, critérios de priorização e periodicidade de divulgação dos resultados.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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PRÓ-MORADIA?","Question",{"text":63,"@type":64},"O processo segue a ordem de cadastramento pelo mutuário, enquadramento pelo gestor, validação pelo agente financeiro, seleção pelo gestor e contratação pelo agente financeiro, conforme o valor orçamentário e as regras aplicáveis.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Como funciona o rito enquanto o SELEHAB não estiver disponível?",{"text":68,"@type":64},"As etapas são ajustadas para permitir cadastramento da carta-consulta e envio por mensagem eletrônica ao agente financeiro e ao gestor, incluindo pré-enquadramento e validação antes do enquadramento e seleção pelo gestor.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"Quais critérios são usados para priorizar as propostas quando houver excesso de enquadramentos?",{"text":72,"@type":64},"A seleção ocorre por hierarquização por modalidade, observando critérios técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades, 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provisão de lote urbanizado, dedesenvolvimento insƟtucional voltado à políƟca habitacional e de parceria públicoprivada do Programa de  \nAtendimento Habitacional por intermédio do Poder Público – PRÓ-MORADIA, e alteraa Instrução NormaƟva MCID nº 11, de 8 de maio de 2024.  \nO MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da ConsƟtuição Federal, e tendo em vista o disposto nos arƟgos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 3º da Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do Fundo de GaranƟa do Tempo de Serviço, e os autos do processo SEI nº 80000.008692/2024-59, RESOLVE:  \nArt. 1º As etapas do processo de seleção e contratação de propostas, de que trata o item 8 do Anexo I da Instrução NormaƟva MCID nº 11, de 8 de maio de 2024, especiﬁcamente em relação às modalidades de provisão de moradia, de provisão de lote urbanizado, de desenvolvimento insƟtucional ede parceria público-privada do Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público – PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de GaranƟa do Tempo de Serviço – FGTS, obedecerão à seguinte ordem de execução:  \nI - cadastramento de proposta pelo mutuário no sistema de cadastramento e seleção de propostas do Ministério das Cidades – SELEHAB, no formato de carta-consulta, de acordo com amodalidade pretendida, cujo modelo estará disponível no síƟo eletrônico do gestor da aplicação;  \nII - enquadramento da proposta pelo gestor da aplicação, por intermédio do registro da informação no SELEHAB, considerando sua convergência com as disposições conƟdas na Instrução NormaƟva MCID nº 11, de 2024, e em seus Anexos I, III, IV, V ou VII e nas demais normas e regulamentos do PRÓ-MORADIA, conforme a modalidade pretendida;  \nIII-validação da proposta pelo agente ﬁnanceiro por intermédio do registro da informaçãono SELEHAB;  \nIV - seleção da proposta pelo gestor da aplicação até o dobro do valor orçamentário alocado no PRÓ-MORADIA no exercício nas modalidades de que trata esta Portaria, descontados os valores já compromeƟdos com contratações no mesmo exercício, e posterior publicaçãodo resultado em ato especíﬁco do gestor da aplicação; e  \nV - contratação da proposta pelo agente ﬁnanceiro, observados o valor do orçamento disponibilizado pelo FGTS para o exercício nas modalidades de que trata esta Portaria e os regramentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Ministério da Fazenda sobre a matéria.  \nArt. 2º Até que o SELEHAB esteja disponível no síƟo eletrônico do gestor da aplicação eesteja habilitado a recepcionar propostas, as etapas do processo de seleção terão seu rito alterado, deforma a obedecer a seguinte ordem de execução:  \nI -cadastramento de proposta pelo mutuário mediante o preenchimento de carta-consulta, de acordo com a modalidade pretendida, cujo modelo estará disponível no síƟo eletrônico do gestor da aplicação, e envio ao agente ﬁnanceiro e ao gestor da aplicação por meio de mensagem eletrônica dirigida aos endereços fornecidos pelo gestor da aplicação;  \nII – pré-enquadramento e validação da proposta pelo agente ﬁnanceiro que, após validar aproposta, a encaminhará ao gestor da aplicação por meio de mensagem eletrônica;  \nIII – enquadramento e seleção da proposta pelo gestor da aplicação, na forma e nolimite estabelecidos nos incisos II e IV do art. 1º; e  \nIV-contratação da proposta pelo agente ﬁnanceiro, na forma estabelecida no inciso V do art. 1º .  \nParágrafo único. 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