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Define o objeto e o âmbito de aplicação, estabelece conceitos como cadastro, comprovante de inscrição, certificado de regularidade e perfis de responsáveis, declarante e preposto, além de requisitos relacionados ao enquadramento de atividades. Também trata da possibilidade de estados instituírem cadastros técnico estadual/distrital mediante acordo de cooperação, com regras subsidiárias e competências do Ibama.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/normative-instruction-no-12-august-20-2021/522534/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/normative-instruction-no-12-august-20-2021/522534.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Alex Sinclair","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-11-08","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que regulamenta a Instrução Normativa nº 12/2021?","Question",{"text":106,"@type":107},"Regulamenta a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, conforme a Lei nº 6.938/1981.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quais documentos e conceitos são definidos no texto?",{"text":111,"@type":107},"São definidos o Cadastro Técnico Federal, o Comprovante de Inscrição, o Certificado de Regularidade, além de conceitos como estabelecimento, pessoa inscrita, responsável legal e responsável técnico.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Estados e o Distrito Federal podem criar cadastros próprios?",{"text":115,"@type":107},"Sim. 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U) -Edição Extra de 9 de janeiro de 2019; no uso das atribuiçõesque lhe conferem o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no DOU de 25 de janeiro de 2017, e o art. 134, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no DOU do dia subsequente; nos termos do caput e do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do inciso II do art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; e considerando o contido no processo nº 02001.000747/2013-14,  \nRESOLVE:  \nCAPÍTULO I  \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \nObjeto e âmbito de aplicação  \nArt. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental a que se refere o inciso I do art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.  \nCAPÍTULO II  \nDISPOSIÇÕES GERAIS  \nDefinições  \nArt. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:  \nI -Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental: o cadastro que contém o registro das pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, exerçam atividades nos termos dos Anexos I e II;  \nII - Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: certidão emitida pelo sistema que demonstra a inscrição cadastral;  \n1 Este texto não substitui a respectiva publicação no Diário Oficial da União em 24/08/2021; com alterações da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 17 de outubro de 2024.  \nIII -Certificado de Regularidade: certidão que atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais, salvo impeditivos nos termos do Anexo III;  \nIV - estabelecimento: o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou deterceiro, onde a pessoa exerce atividade, em caráter temporário ou permanente, nos termos do Anexo I;  \nV - pessoa inscrita: pessoa física ou jurídica registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;  \nVI -responsável legal: o representante direto de pessoa jurídica, com legitimidade para representá-la;  \nVII -declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para preenchimentoe operação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, por vínculo contratual;  \nVIII -preposto: a pessoa física ou jurídica, com mandato público ou privado, de representação de poderes da pessoa inscrita;  \nIX-responsável técnico: a pessoa física designada como responsável pelas atividades exercidas na forma dos Anexos I e II;  \nX - responsabilidade técnica: responsabilidade pelo cumprimento de normas e padrões técnicos nodesempenho de atividades declaradas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e sujeitas à fiscalização de Conselho de Fiscalização Profissional, por meio de documento de anotação de responsabilidade técnica;  \nXI-enquadramento de atividade de pessoa jurídica: identificação de correspondência entre a atividade exercida e respectivas descrições, nos termos do Anexo I;  \nXII-categoria: grupamento que reúne uma série de descrições de atividades congêneres;  \nXIII - enquadramento de atividade de pessoa física: identificaç","cbCaiqGCmsAIQn2C","https://ap.wps.com/l/cbCaiqGCmsAIQn2C","pdf",487040,43,"Portuguese","# Disposições preliminares\n## Objeto e âmbito de aplicação\n# Disposições gerais\n## Definições\n## Competências","[{\"question\":\"O que regulamenta a Instrução Normativa nº 12/2021?\",\"answer\":\"Regulamenta a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, conforme a Lei nº 6.938/1981.\"},{\"question\":\"Quais documentos e conceitos são definidos no texto?\",\"answer\":\"São definidos o Cadastro Técnico Federal, o Comprovante de Inscrição, o Certificado de Regularidade, além de conceitos como estabelecimento, pessoa inscrita, responsável legal e responsável técnico.\"},{\"question\":\"Estados e o Distrito Federal podem criar cadastros próprios?\",\"answer\":\"Sim. 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