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A orientação estabelece o conceito do CTF/APP, relaciona as atividades ao controle ambiental por normas nacionais e ao Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 6/2013. Conclui que não há sujeição de registro no CTF/APP para as atividades da Divisão 14 da CNAE, embora possam existir obrigações em cadastros técnicos estaduais, distritais ou municipais.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/no-1328-of-08062020-art-1-issue-orientation-technical-normative-no-32020-classification-of-the-apparel-manufacturing-industry-in-ctfapp/522522/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/no-1328-of-08062020-art-1-issue-orientation-technical-normative-no-32020-classification-of-the-apparel-manufacturing-industry-in-ctfapp/522522.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aria Callaghan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-30","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",7,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que a Portaria Nº 1328, de 08.06.2020, institui?","Question",{"text":106,"@type":107},"Ela institui a Orientação Técnica Normativa nº 3/2020, voltada ao enquadramento das atividades da indústria de confecção no CTF/APP, conforme o anexo da própria Portaria.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"O que é o CTF/APP e como as atividades são definidas para registro?",{"text":111,"@type":107},"O CTF/APP registra pessoas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. 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Instituir a Orientação Técnica Normativa nº 3/2020, sobre o enquadramento das atividades da indústria de confecção no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), aser aplicada em processos administrativos de primeira e segunda instâncias e nos demaisatos relacionados ao enquadramento de atividades no CTF/APP, na forma do Anexo desta Portaria.  \nArt. 2º . Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação.  \nANEXO  \nOrientação Técnica Normativa 3/2020/DIQUA  \nTema: Enquadramento das atividades da indústria de confecção no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.  \nNão há sujeição de registro, no CTF/APP, para as atividades da Divisão 14 da CNAE.  \n1. O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro que registra as pessoas que exercem, dentrodo território nacional, atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.  \n2. As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, para fins de registro no CTF/APP, são aquelas relacionadas em normas de aplicação nacional que determinem o seu controle ambiental (leis e decretos federais, Resoluções do CONAMA, normativas emitidas pelo Ibama e outras normativas de aplicação em todo o território brasileiro) .  \n3. O Anexo I da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, apresenta arelação de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nostermos do parágrafo anterior, para fins de registro no CTF/APP.  \n4. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é a mais importante e robusta classificação de atividades econômicas do Brasil, derivada da classificação internacional de atividades econômicas gerida pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas, adotadano Brasil pelos órgãos responsáveis pelos registros administrativos a partir de 1º de janeiro de 1995.  \n5. A correlação entre a classificação de atividades da CNAE com as atividades sob controle ambiental por força de legislação de aplicação nacional dá objetividade e segurança ao enquadramento de atividades no CTF/APP, pois assenta-se em sistema oficial de classificaçãode atividades, nacional e internacionalmente reconhecido e de aplicação ampla.  \n6. A plena aplicação da CNAE no enquadramento de atividades do CTF/APP só não é possível nos casos em que normas de controle ambiental especifiquem atividades não relacionadas, direta ou indiretamente, naquela classificação.  \n7. Além disso, para a correspondência precisa entre as atividades da CNAE e as atividades sujeitas ao CTF/APP é necessário a delimitação precisa de cada atividade do cadastro.  \n8. A delimitação precisa de cada atividade do CTF/APP ocorreu a partir da publicação das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE), regulamentadas pela Instrução Normativa do Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018 e recepcionadas junto à regulamentação do cadastro apartir da Instrução Normativa do Ibama nº 11, de 13 de abril de 2018.  \n9. A indústria de confecções compreende os estabelecimentos industriais que realizam a confecção, por costura, de roupas de qualquer material e para qualquer uso, confeccionadas emsérie ou sob medida, assim como os serviços de confecção (corte, costura, etc.), os serviços de facção e a confecção de acessórios do vestuário para uso pessoal. Tais atividades estãorelacionadas naDivisão 14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS da CNAE.  \n10. Ao se comparar as atividades descritas na Divisão 14 da CNAE com as atividades relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, tendo como base a delimitação das atividades do CTF/APP empreendida pelas FTE, não é identificada qualquer correspondência.  \n11. Complementarmente, observa-se qu","cbCaiuIJ1IYhJePr","https://ap.wps.com/l/cbCaiuIJ1IYhJePr","pdf",423179,"Portuguese","# Disposições gerais da Portaria\n## Instituição da Orientação Técnica Normativa nº 3/2020\n## Vigência\n# Anexo - Orientação Técnica Normativa 3/2020/DIQUA\n## Tema: enquadramento no CTF/APP\n## Não sujeição de registro para a Divisão 14 da CNAE\n## Conceito do CTF/APP e critérios de controle ambiental\n## Base normativa e correlação CNAE x CTF/APP\n## Delimitação por Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE)\n## Caracterização da indústria de confecção\n## Conclusão sobre a ausência de correspondência\n## Possíveis obrigações em cadastros subnacionais","[{\"question\":\"O que a Portaria Nº 1328, de 08.06.2020, institui?\",\"answer\":\"Ela institui a Orientação Técnica Normativa nº 3/2020, voltada ao enquadramento das atividades da indústria de confecção no CTF/APP, conforme o anexo da própria Portaria.\"},{\"question\":\"O que é o CTF/APP e como as atividades são definidas para registro?\",\"answer\":\"O CTF/APP registra pessoas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. 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